857 resultados para Conflict of jurisdictions


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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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Este estudo analisa o papel do Estado no contexto do Sistema de Saúde Brasileiro, sob a ótica das relações público/privadas, usando como contraponto experiências internacionais, particularmente as reformas ocorridas nos países cêntricos. Parte da análise da teoria Keynesiana para identificar não só um papel a ser desempenhado pelo Estado para além da função anticíclica, como também para situar historicamente o nascimento dos sistemas de proteção social de cunho universalista na Europa. A inflexão sofrida no sistema capitalista nos anos 70s levou à reversão nas orientações político-ideológicas que culminaram em propostas de introdução de mecanismos de mercado nos sistemas de proteção social e de retração do Estado. Para entender o desenho de Estado que daí emerge, são apresentados e analisados os fundamentos conceituais da regulação e sua aplicação frente às especificidades do mercado de serviços de saúde. A apresentação da experiência internacional, particularmente o delineamento das motivações das reformas empreendidas e os resultados alcançados, é feita com o objetivo de contrapor posteriormente, o que é específico no Brasil na convivência público/privado. A reflexão sobre o desenvolvimento do Sistema de Saúde no Brasil passa pela sua evolução no período entre a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão e a Constituição Federal de 1988, para recolher particularidades na relação entre o Estado e o Mercado e, ao mesmo tempo, mostrar o momento de rompimento com o modelo de proteção, baseado no seguro social que acompanha o país neste período. As dificuldades na concretização do conceito de universalidade conforme definido na Constituição são analisadas a partir da extemporaneidade da mudança de modelo e do viés privatista, que acompanha o sistema de saúde no Brasil. As contradições geradas pelas interfaces público/privadas na saúde são exploradas sob o enfoque da inexistência de uma delimitação de espaços de atuação dos mesmos, mas, principalmente, pelo foco do financiamento. As principais conclusões se referem à constatação de que a permissividade do Estado no avanço e apropriação privada de recursos e espaços públicos, ou ainda na ampliação da mercadorização da saúde, dificulta a concretização do conceito de universalidade no atendimento à assistência à saúde. Finalmente, o estudo delineia o conflito de interesses dos atores envolvidos no sistema, que dificulta a capacidade de governança do Estado Brasileiro, mas aponta para a necessidade de revisão das bases da relação Estado versus Mercado e a re-definição da sociedade quanto ao tamanho que deseja dar à iniciativa privada no âmbito da saúde.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Um dos temas mais estudados na área de finanças corporativas é a determinação de fatores que influenciem o valor de mercado das companhias. Outro tema, também bastante comum, é a relação entre proprietários e agentes. Ambas as questões se entrelaçam porque, em tese, agentes podem orientar suas decisões em benefício próprio, contrariando os interesses dos proprietários, o que, em última análise, impactaria negativamente no valor das empresas. No Brasil, face às características próprias de controle e propriedade das companhias, o conflito de interesses passa a englobar também as relações entre controladores e minoritários. Uma rápida análise da literatura existente irá constatar que são muitas as variáveis consideradas. A tentativa de tratá-las num único modelo esbarra nas correlações muito elevadas que as referidas variáveis possuem entre si. Este estudo pretendeu lançar um novo olhar sobre o problema, utilizando Análise Fatorial para contornar estas dificuldades. Partindo de uma amostra com 114 empresas, foi possível identificar dois fatores aos quais se relacionam as nove variáveis consideradas no trabalho. Os fatores, nomeados Negociabilidade e Governança Corporativa, respondem por mais de 2/3 da variabilidade dos dados. As coordenadas dos fatores, divididas em altas e baixas, combinadas em pares, permitiu a caracterização de quatro quadrantes, pelos quais as empresas se distribuem. Através da utilização de teste não paramétrico de diferenças de médias, foi possível rejeitar a hipótese nula de igualdade do valor médio de mercado das empresas entre os quatro quadrantes. Os resultados encontrados são explicados pelos valores assumidos pelas variáveis para as empresas de cada quadrante.

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A presente pesquisa busca analisar os conflitos de valores em uma política pública para a diversidade na escola. Para tanto, inicialmente é feita uma discussão teórica que problematiza a questão dos valores nas políticas públicas. A partir dessa discussão e também da reflexão sobre as questões de gênero e sexualidade nas sociedades modernas, o curso piloto Gênero e Diversidade na Escola, realizado em 2006, é analisado. O curso se destinou à atualização de 1.200 professores do 3 e do 4 ciclo (antigas 5 a 8 séries) do Ensino Fundamental da rede pública do país nas temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual e relações étnico-raciais, tendo sido elaborado numa parceria entre a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, o Ministério da Educação, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Britânico e o Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos. O curso, por ter sido oferecido a distância e ambientado em uma plataforma virtual de aprendizagem, gerou diversos materiais. Para essa pesquisa foram utilizados principalmente os relatos dos cursistas e dos professores on-line nos fóruns de discussão de caso. A partir desses relatos observou-se que a discussão do assunto sexualidade apresentou alguns conflitos entre os valores promovidos pelo curso e os valores apresentados pelos cursistas. Essa conflito se tornou ainda mais evidente ao se comparar as discussões sobre sexualidade com as discussões dos temas ligados ao gênero e à questão racial, que fluíram com uma menor número de entraves. A concepção de sexualidade que o curso promoveu se pautou nas ciências sociais, enquanto a concepção dos cursistas esteve mais de acordo com uma concepção de moral e ciência mais tradicional e fechada.

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A presente tese nasce da hipótese da existência da dualidade educacional (DE) nas políticas contemporâneas e que se confirma nesse trabalho. Por sua vez, a DE (uma escola para elite e outra para a classe popular) existe para que a classe hegemônica possa conservar a estratificação social e a divisão do trabalho a seu favor. Tem conivência do Estado, mesmo ele se expressando enquanto uma disputa de classe em movimento. Como metodologia de trabalho, utiliza-se o materialismo histórico-dialético no intuito de abranger o conflito de interesses entre classes sociais e poder caracterizar a materialidade e a dialeticidade nas subjetivações elucidadas. O trabalho de combate à DE é feito com mediações do ideário educacional anarquista e que se aproxima do marxismo através do nascedouro iluminista, comum às duas correntes. É um trabalho de cunho humanista e vai além da lógica iluminista. Pois é possível perceber o avanço em que o anarquismo trata as categorias igualdade, liberdade e solidariedade. No intuito de abranger melhor as relações do fenômeno da DE, é considerada a conjuntura política e econômica globalizada nas novas configurações entre Estado e sociedade civil no Brasil sob a vigência do capitalismo financeiro; além de ser levado em consideração o pensamento de Florestan Fernandes no que diz respeito ao Brasil ser um país de capitalismo dependente. Em relação às parcerias público-privadas na contemporaneidade, que promovem educação financiada pelo Estado, mas controlada pela sociedade civil; na prática, esse controle é feito por grupos empresariais, tendo em vista a falta de organização da população para esse fim. Desse modo, as estratégias hegemônicas de formatação e implantação das políticas educacionais neoliberais contribuem para a identificação do próprio fenômeno da dualidade educacional, no seio de estruturas organizativas bem planejadas. As novas faces da DE nas contradições de uma educação mercantilizada e alinhada aos ditames internacionais influenciam as políticas públicas educacionais locais. Por exemplo, a Gestão Integrada da Escola (GIDE), implantada desde 2011 na rede pública fluminense, é um projeto de caráter neoliberal, mas que tem uma lógica taylorista-fordista em seu funcionalismo gerencial administrativo-pedagógico. Nesse sistema fica patente a previsibilidade do processo fabril para a construção de um conhecimento sob a chancela de uma nova versão do tecnicismo que subtrai a criatividade e autonomia profissional e escolar, elege uma grade curricular fragmentada e mínima, prioriza o caráter quantitativo dos resultados nas estatísticas que, para tal, burocratiza o trabalho do professor e da própria escola. Na contramão desse ensino instrumental e padronizado desenvolvido pela GIDE, é conveniente rever o significado do que é o ensino libertário, que é aquele que consagra a liberdade e sacrifica progressivamente a autoridade numa educação que tem como objetivo final formar homens livres e respeitadores da liberdade alheia. Essa pesquisa no campo da educação apontou como uma forte pista a federalização das unidades escolares públicas. O chão da escola precisa assumir a sua autonomia possível frente ao sistema centralizador de ensino em um processo dialético de recriação de identidade e reafirmação da escola enquanto força organizativa local junto à comunidade

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Este trabalho busca principalmente reconhecer o que considera ser a dimensão sistemática do pensamento de Paul Ricoeur, fundada, como se acredita, na concepção da consciência como tarefa. Procura outrossim compreender os pressupostos ontológicos e metodológicos de seu pensamento. Pretende mostrar também que, ao perseguir uma simbólica dos sentidos múltiplos, a reflexão concreta de Ricoeur integra, a partir do que ele chama dom da linguagem, o logos filosófico, a episteme que virou ciência e a riqueza pré-filosófica do símbolo. Sua hermenêutica filosófica busca a compreensão do si, da reflexão sobre si mesmo, através da interpretação aplicada sobre os signos e símbolos de uma consciência que não se sabe no princípio, mas ao cabo do desvio de suas obras e de seus atos. A reflexão é a reapropriação daquilo que se é a partir do que é dito a si mesmo pelos signos e símbolos da cultura e das tradições. Paul Ricoeur é apresentado ainda como crítico da consciência imediata e narcísica. Ele constrói seu percurso intelectual de sorte a arbitrar o conflito das diversas interpretações que versam sobre o simbolismo humano. Este trabalho procura mostrar finalmente que o filósofo propõe de fato um novo percurso para a reflexão, através de uma démarche em dois tempos, em que o pensamento reflexivo se desapossa do imediatismo da consciência falsa e comum, para posteriormente se reapropriar das significações mais profundas manifestadas em nosso esforço para existir e nutridas pelo nosso desejo de ser. Eis a trajetória histórica e exemplar que esta dissertação busca evidenciar.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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O objetivo da tese de doutorado consistirá na defesa de uma alternativa para os dilemas políticos concernentes à incomparabilidade no interior de uma comunidade específica ou entre comunidades distintas, presente nas discussões em torno do pluralismo contemporâneo. Esta via é inspirada nos conceitos de bens constitutivos, avaliações fortes e articulação, desenvolvidos pelo filósofo canadense Charles Taylor, e é também uma tentativa de se pensar acerca de um projeto de crítica política que leve em consideração a motivação como elemento incontornável para a filosofia prática. A incomparabilidade, isto é, impossibilidade de critérios no julgamento entre práticas específicas, mas com repercussões públicas, levanta a questão de até que ponto é possível avaliar e deliberar racionalmente sobre modos de vida distintos e, às vezes, auto-excludentes. Tal problemática pode ser vista fortemente no chamado debate liberal-comunitarista, na década de 1980, bem como em seus desdobramentos nas discussões acerca do multiculturalismo, na década seguinte. E ainda, mais recentemente, nos impasses em torno do papel da religião na esfera pública. Mais do que pontos divergentes acerca da questão do julgamento, os que essas discussões também evidenciam é um debate mais central acerca do lugar que pode ocupar a política diante de nossa situação bem como as categorias pelas quais compreendemos o fenômeno do pluralismo. Sob a alcunha de comunitarista, o pensamento de Taylor aparece como uma forma atrativa por não se submeter ao relativismo (a impossibilidade de critério) e tampouco a um universalismo forte (baseado em critérios gerais e anteriores às práticas), ao desenvolver uma ontologia fundada em um conflito de bens constitutivos em disputa, sem desconsiderar o fenômeno do pluralismo. Com efeito, isto se dá na medida em que diante de práticas divergentes e concorrentes há implícita ou explicitamente uma posição acerca de como e a partir de onde podemos nos posicionar criticamente frente ao pluralismo vigente, uma vez que movimentos, discursos e relações são construídos em nome daquilo que se apresenta efetivamente como valioso ou digno de respeito e admiração. Neste sentido, qualquer tentativa de avaliação já diz respeito a nossa compreensão: de nós, do mundo e de nossa relação com o mundo. Um projeto crítico, levando em consideração nossas fontes que impulsionam a ação, requer um olhar detalhado que o pensamento de Taylor pode oferecer, especialmente a partir da relação entre os conceitos supracitados.

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Ante a crescente utilização dos meios eletrônicos como forma de viabilizar o comércio de produtos e serviços além das fronteiras estatais o presente estudo tem como escopo identificar os desafios oriundos do embate entre a realidade cibernética e o direito internacional contemporâneo, pontuando, de forma crítica, as soluções descortinadas pela sociedade internacional. Isto porque as questões de direito internacional, já conflituosas no âmbito do comércio internacional tradicional, se mostram ainda mais subjetivas no peculiar ambiente virtual, em regra desmaterializado e a desterritorializado. Tais características e peculiaridades refletem na identificação da jurisdição e da lei aplicável no contrato eletrônico, nas soluções para o combate do cibercrime e na solução alternativa de conflitos, ademais de outros temas que foram possíveis de serem abordados neste estudo. Para tanto é proposto um exame das soluções até então desenvolvidas para a regularização e/ou padronização das condutas no âmbito do comércio internacional por via eletrônica, colacionando a normativa e a jurisprudência implementadas e/ou em desenvolvimento na área.

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Motilin and ghrelin, members of a structure-function-related hormone family, play important roles in gastrointestinal function, regulation of energy homeostasis and growth hormone secretion. We observed episodic evolution in both of their prehormone gene sequences during primitive placental mammal evolution, during which most of the nonsynonymous changes result in radical substitution. Of note, a functional obestatin hormone might have only originated after this episodic evolution event. Early in placental mammal evolution, a series of biology complexities evolved. At the same time the motilin and ghrelin prehormone genes, which play important roles in several of these processes, experienced episodic evolution with dramatic changes in their coding sequences. These observations suggest that some of the lineage-specific physiological adaptations are due to episodic evolution of the motilin and ghrelin genes.

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Wydział Teologiczny

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Wydział Nauk Politycznych i Dziennikarstwa

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BACKGROUND: In a 1994 Ninth Circuit decision on the remand of Daubert v. Merrell Dow Pharmaceuticals, Inc., Judge Alex Kosinski wrote that science done for the purpose of litigation should be subject to more stringent standards of admissibility than other science. OBJECTIVES: We analyze this proposition by considering litigation-generated science as a subset of science involving conflict of interest. DISCUSSION: Judge Kosinski's formulation suggests there may be reasons to treat science involving conflict of interest differently but raises questions about whether litigation-generated science should be singled out. In particular we discuss the similar problems raised by strategically motivated science done in anticipation of possible future litigation or otherwise designed to benefit the sponsor and ask what special treatment, if any, should be given to science undertaken to support existing or potential future litigation. CONCLUSION: The problems with litigation-generated science are not special. On the contrary, they are very general and apply to much or most science that is relevant and reliable in the courtroom setting.

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BACKGROUND: Professionalism has been an important tenet of medical education, yet defining it is a challenge. Perceptions of professional behavior may vary by individual, medical specialty, demographic group and institution. Understanding these differences should help institutions better clarify professionalism expectations and provide standards with which to evaluate resident behavior. METHODS: Duke University Hospital and Vidant Medical Center/East Carolina University surveyed entering PGY1 residents. Residents were queried on two issues: their perception of the professionalism of 46 specific behaviors related to training and patient care; and their own participation in those specified behaviors. The study reports data analyses for gender and institution based upon survey results in 2009 and 2010. The study received approval by the Institutional Review Boards of both institutions. RESULTS: 76% (375) of 495 PGY1 residents surveyed in 2009 and 2010 responded. A majority of responders rated all 46 specified behaviors as unprofessional, and a majority had either observed or participated in each behavior. For all 46 behaviors, a greater percentage of women rated the behaviors as unprofessional. Men were more likely than women to have participated in behaviors. There were several significant differences in both the perceptions of specified behaviors and in self-reported observation of and/or involvement in those behaviors between institutions.Respondents indicated the most important professionalism issues relevant to medical practice include: respect for colleagues/patients, relationships with pharmaceutical companies, balancing home/work life, and admitting mistakes. They reported that professionalism can best be assessed by peers, patients, observation of non-medical work and timeliness/detail of paperwork. CONCLUSION: Defining professionalism in measurable terms is a challenge yet critical in order for it to be taught and assessed. Recognition of the differences by gender and institution should allow for tailored teaching and assessment of professionalism so that it is most meaningful. A shared understanding of what constitutes professional behavior is an important first step.