1000 resultados para Combate da corrupção


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Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.

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A abertura democrática no Brasil criou um otimismo com a possibilidade do resolver seus problemas crônicos como inflação e corrupção. Foi feita uma panaceia sobre democracia; da democracia surgiriam as soluções para todos os males. Entretanto, a história recente mostra que a democracia não coincide com a eliminação da corrupção e inflação crônicas. Ao contrário, a corrupção causou danos a algumas instituições fundamentais da democracia como o Presidente e o Confresso. Infelizmente, a corrupção é muito perigosa para a democracia. Como observou Tocqueville, com sua perspicácia natural, o povo até tolera a corrupção numa tirania, por ser um fato comum neste tipo de governo. Não obstante, em uma democracia, a corrupção é inaceitável porque pessoas comuns são eleitas para representar cidadãos, e não para trabalhar contra eles. Os últimos escândalos envolvendo corrupção no Brasil, como o caso Collor e principalmente o uso “inadequado” do orçamento nacional foram importantes porque mostraram a incapacidade da sociedade para controlar este fator de risco institucional.. É interessante notar que em outros grandes casos de corrupção na América Latina, como no Gráu, Cuba , Portillo, México ou mesmo na Venezuela, durante os eufóricos anos 70, a situação econômica e até mesmo política não eram ruins. Entretanto, no Brasil, aparentemente, a corrupção política cresceu num período de crises estruturais. Infelizmente este fato tem um resultado considerável: o crescente pessimismo do homem comum sobre o futuro. Entretanto a corrupção pode ser estudada cientificamente. Pode ser vista como uma escolha racional de comportamento compelido por instituições e esquemas de incentivos. Talvez alguns resultados interessantes possam emergir deste tipo de especulação histórica e teórica sobre o comportamento corrupto. Este é o maior objetivo deste estudo.

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Em resposta aos protestos vistos em várias cidades do país no domingo passado, a presidente Dilma Rousseff (PT) comparou a corrupção a uma senhora bastante idosa que “não poupa ninguém” e pode estar, inclusive, no setor privado. A análise pode ser ampliada. A tal anciã que sangra os cofres públicos desde a instalação da República vê no modelo de custeio misto das campanhas eleitorais, com recursos públicos, particulares e empresariais, um terreno fértil para negociatas. Com cifras milionárias envolvidas, o atual formato dá às doações oriundas de gigantes corporativos um grande poder de decisão na disputa de cargos públicos

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Com o fenômeno da globalização, verificou-se o aumento do volume de transações comerciais entre os países, bem como da concentração de poder econômico das organizações empresariais. Esse aumento das operações comerciais e, consequentemente, do montante de dinheiro nelas envolvido, criou ambiente mais favorável à corrupção. Pelo fato de a corrupção trazer prejuízos à ordem econômica mundial e ao sistema democrático, a comunidade mundial passou a demandar um regime de intervenção estatal maior no seu combate, principalmente a partir dos anos 90. O combate à corrupção se deu por meio dos compromissos assumidos pelos países, que assinaram Convenções nesse sentindo. O presente estudo abordou os reflexos negativos da corrupção na economia e sociedade brasileiras, e os instrumentos internacionais que foram adotados pelo país numa tentativa de diminuí-la. Tratou-se, ainda, do sistema legislativo brasileiro de combate à corrupção e dos aspectos da Lei nº 12.846/13, chamada de lei anticorrupção. Ponto importante do estudo foi a análise da possibilidade de redução das sanções trazida pela referida Lei nº 12.846/13, pela existência dos "mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta", ou seja, os "programas de Compliance". Procurou-se analisar as implicações jurídicas da adoção de programas de Compliance anticorrupção, quais os elementos daquilo que pode ser considerado um programa efetivo com base nos parâmetros internacionais, se esses elementos podem ser eficientes e em que medida no combate à corrupção. Por fim, foi realizada uma pesquisa na companhia Localiza Rent a Car S/A, empresa locadora de veículos, a fim de verificar quais elementos constam do seu programa e se possuem os elementos tidos como mínimos e essenciais extraídos das referências internacionais e nacionais.

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Jornal da Globo News apresentado por Leilane Neubarth

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Este trabalho analisa a relação entre pecuária e desmatamento, com enfoque sobre o papel da intensificação de pastagens como método de redução de pressões sobre florestas. Em um primeiro momento, foi realizado um estudo de caso com propriedades que aplicam um sistema de ciclo completo de pecuária em Alta Floresta, onde foram analisadas e correlacionadas as respectivas taxas internas de retorno e taxas de lotação. Em segundo momento, é realizada uma análise com dados do Censo Agropecuário 2006 onde o objetivo é identificar quais características comuns de propriedades de acordo com seu nível intensificação. Os resultados sugerem que níveis de intensificação mais relevantes não significam maior taxa de retorno para pecuaristas de pequeno porte, sugerindo assim que este grupo não tenha incentivos privados à adoção de técnicas de pecuária sustentável. Além disto, observa-se que existe uma relação positiva entre maiores níveis de intensificação e maior nível de desmatamento, assim como as pastagens mais intensificadas possuem dirigentes com melhores níveis educacionais, se encontram em locais onde o preço da terra é mais valorizado e tem melhor acesso ao mercado de crédito.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno, na atuação do órgão e na percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão. Por fim, são apresentadas propostas para se promover internamente uma sensibilização dos servidores quanto ao papel do controle interno, para readequar a metodologia de trabalho e para promover mudanças na estrutura organizacional que contribuam para o fortalecimento tanto das atividades de combate à corrupção quanto das atividades de aprimoramento da gestão.

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Com o fortalecimento recente dos órgãos de controle, o avanço na adequação da legislação vigente no combate à corrupção e a atuação cada vez mais investigativa da mídia em casos de corrupção, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidadão brasileiro. Os avanços obtidos, refletem não somente a preocupação em relação aos efeitos da corrupção que incidem sobre a administração pública e sobre o cidadão, mas também com relação à legitimidade do sistema político. Apesar disso, por se tratar a corrupção, e outras transgressões às leis, de um fenômeno oculto, pouco se conhece acerca das condições de ocorrência deste mercado ilegal. O cidadão descontente reivindica das instituições sanção aos envolvidos neste mercado. A percepção da população acerca do caráter punitivo dos órgãos de controle é ainda de insuficiência. Nesse sentido, se faz necessário conhecer as configurações que desencadeiam na sanção e não sanção de parlamentares envolvidos em casos de corrupção a fim de compreender se, de fato, houve ou não leniência na condução dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrência de sanção em casos de corrupção, assim como analisar as configurações que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores políticos (não protegendo o acusado e, o acusado não protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criação e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Goiás e, 3) da edição e não publicação de atos administrativos no Senado. Proponho uma análise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do método configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, não tem pretensão de explicar todo e qualquer caso de corrupção, mas contribuir para o debate acerca do tema.

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Pesquisa em foco: Ethos organizacional e controle da corrupção: o TCU sob uma ótica organizacional - 2011. Pesquisadores: Professores Marco Antonio Carvalho Teixeira e Mário Aquino Alves

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Pesquisa em foco: Artigo em foco: A doença da corrupção: o desvio de fundos e a saúde pública nos municípios brasileiros - 2013. Pesquisadores: Professores Ciro Biderman e George Avelino

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