184 resultados para Collective bargaining unit
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Cet article a l'objectif de détailler les diverses initiatives du gouvernement Lula (2003-2010) par rapport à la mise en forme d'une politique de ressources humaines et, de cette façon, vérifier s'il y a eu une amélioration des conditions et relations de travail dans le secteur public brésilien. À partir des années 1990, et dans le sens contraire de la grande croissance de l'emploi public dans les six décennies précédentes, l'adhésion des gouvernements brésiliens aux principes du « Consensus de Washington » souligne le fonctionnalisme comme point fondamental dans l'agenda des réformes nécessaires à la reprise de la croissance économique. Ces gouvernements là se sont penchés sur le traitement de l'emploi public comme étant un problème fiscal et ont agi pour restreindre sa dimension. Simultanément, les conditions et relations de travail se sont présentées plus fragilisées (rendues évidentes par l'absence de réajustement de salaire; la croissance de formes variables de rémunération ; l'élargissement du cadre de travailleurs temporaires et externes, e avec l'attitude autoritaire devant la représentation syndicale). Avec une recherche documentaire et bibliographique, on pourra remarquer que la restructuration de nombreuses carrières, la reprise des concours, la création de la « Réunion Nationale de Négotiation Permanente », la réforme de la sécurité sociale et les réajustements selectifs des rémunérations manifestent l'ambiguïté comme une marque fondamentale des politiques de ressources humaines. Cela parce que, au même temps, les progrès des conditions de travail du serviteur public ont toujours été accompagnés par l'entretien d'une partie de l'agenda conservatrice des années 1990, surtout par rapport à la reproduction de limites fiscaux rigoureux.
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Buscou-se, com a presente dissertação tratar dos desafios que se colocam para os estivadores de Belém/PA frente à reestruturação produtiva. Realiza-se, portanto uma primeira aproximação quanto à modalidade de organização de trabalho, relacionando aspectos e ações que afetaram as relações de trabalho, enfatizando os reflexos desse processo na organização produtiva e social desse trabalhador, sendo que esse processo exige uma maior qualificação provocando, por um lado, uma polivalência, e por outro, uma maior exploração da força de trabalho o que condiz ao desemprego dos portuários e aumento das disparidades sociais. Neste sentido, a área porto torna-se um espaço de lutas sociais por politicas de saúde, segurança e assistência, que possibilite melhores condições de trabalho. Este estudo encontra-se estruturado em 05 (cinco) partes, 1) é a introdução, na qual se busca mostrar o interesse da pesquisa, a justificativa para o estudo do objeto, no qual trabalha o problema propriamente dito, os objetivos geral e específico e a metodologia utilizada. 2) propõe-se a abordar as formas de organização, controle e divisão do trabalho na sociedade capitalista, tomando como ponto de partida o surgimento do trabalho como categoria fundante da sociabilidade humana no qual o homem mantinha uma relação harmoniosa e simbólica com a natureza até a forma degradante e exploratória que o trabalho se configurou ao longo dos anos, mais profundamente, com o surgimento do modo de produção capitalista. 3) procurou compreender o desenvolvimento dos portos no Brasil, Amazônia e Pará, para compreender a dinâmica do processo de acumulação de capital que contou com o incentivo do capital internacional. 4) Foi dado destaque ao estudo da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei de Modernização dos Portos), principal materialização desta lógica capitalista de modernização e reestruturação que determina o surgimento do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), como principal administrador da força de trabalho do trabalhador portuário avulso, visando proporcionar “melhorias” e controle da força de trabalho portuária. Objetivando compreender as conseqüências do processo de reestruturação portuária na vida do estivador de Belém no estado do Pará. 5) são apresentadas as considerações finais desta pesquisa, como visto, analisando o caso específico do Porto de Belém, destacando-se aqui a figura do Trabalhador Portuário Avulso – TPA, mais especificamente o estivador, que no mundo capitalista, assume o papel de mero coadjuvante. Mesmo diante das contrariedades que este quadro apresenta, intenciona-se considerá-lo protagonista, principal figura dentro deste processo. Em outras palavras poder-se-ia afirmar que, mesmo após a implantação da Lei de Modernização dos Portos, com seus acordos e convenções ou contrato coletivo de trabalho, que deveriam estabelecer as novas relações de trabalho, o perfil do trabalhador permanece incompatível com o processo, não atendendo, de certa forma, aos desígnios desejados de eficiência e competitividade, tratando-se de um cenário profundamente contraditório e ao mesmo tempo incerto no que diz respeito à força de trabalho do porto.
Justiça do capital: violência estrutural nas relações de trabalho dos eletricitários em Minas Gerais
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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L’elaborato esamina il tema del concorso e del conflitto tra contratti collettivi di diverso livello nel settore privato. Partendo da un’impostazione complessiva del fenomeno della contrattazione collettiva, oltre che da una riflessione sulla natura e sul ruolo della contrattazione integrativa, il lavoro si propone di individuare un criterio di risoluzione del conflitto. In una prima parte della ricerca sono stati individuati e studiati i modelli di rapporti tra livelli definiti negli accordi interconfederali e nei contratti di categoria. Nello studio della regolamentazione interna al sistema sindacale si è considerato la natura delle relative clausole. Queste ultime hanno valenza obbligatoria e, per tale motivo, non sono idonee a risolvere l’eventuale conflitto tra livelli contrattuali. Si è reso quindi necessario considerare i criteri esterni di risoluzione del conflitto elaborati dalla dottrina e della giurisprudenza. Tra i vari criteri elaborati, ci si è soffermati sul criterio di specialità, sulla sua natura e sulla sua funzione. Più nello specifico, si è ritenuto il principio di specialità un principio generale dell’ordinamento giuridico, applicabile anche al conflitto tra contratti di diverso livello. Alla luce del principio di specialità, si è ricostruito il rapporto tra livelli, anche in ipotesi di contrattazione separata e di negoziazione operante su rinvio legislativo. Infine, nell’ultimo capitolo si è esaminato l’art. 8 della L. 148/2011. Ci si è interrogati sulla compatibilità di tale norma con l’impostazione complessiva del tema del rapporto tra contratti di diverso livello e sui suoi riflessi sulla questione del conflitto.
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La tesi analizza il mutamento in atto nelle fonti del diritto del lavoro, attraverso uno studio dei casi di rinvio dalla legge al contratto collettivo. Nella Parte I della tesi è affrontato il tema dei rapporti tra legge e contratto collettivo. In una prospettiva statica, i rapporti tra legge e contratto collettivo sono caratterizzati dall’operare dei principii di gerarchia e del favor: la legge prevede il trattamento minimo di tutela e il contratto collettivo può modificare tale trattamento in senso più favorevole al lavoratore. In una prospettiva dinamica, i rapporti tra legge e contratto collettivo sono più complessi: nell’ordinamento italiano, infatti, la disciplina del rapporto e del mercato del lavoro è caratterizzata da una valorizzazione degli apporti dell’autonomia collettiva. In particolare, il contratto collettivo è destinatario di una serie di rinvii, che lo autorizzano a completare la disciplina legale e a modificarla anche in senso meno favorevole al lavoratore, al fine di creare un mercato del lavoro maggiormente dinamico. Nella Parte II della tesi l’analisi si concentra sull’art. 8 della l. n. 148/2011. Tale disposizione è stata introdotta durante la crisi economico-finanziaria che ha colpito l’Italia tra il 2011 e il 2012, a seguito di trattative tra il Governo italiano e le istituzioni dell’UE, al fine di attribuire alle imprese uno strumento per incrementare la loro competitività e produttività. L’art. 8 autorizza il contratto collettivo a derogare in peius alla legge con riferimento a un arco tematico di materie e istituti che comprende l’intero profilo della disciplina del rapporto di lavoro, con alcune eccezioni. L’art. 8 rappresenta il punto di arrivo di una lunga evoluzione legislativa e consente di mettere in discussione la ricostruzione tradizionale dei rapporti tra legge e contratto collettivo basata sui principii di gerarchia e di favore.
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This paper explores intra-state disparity in access to electricity and examines the determinants of electrification at the village level in Bihar, one of the underdeveloped states in India. Our field survey of 80 villages in 5 districts conducted in 2008-09 found that 48 villages (60%) are electrified when using the definition of electrification that a village is electrified if any one household in the village is connected to electricity. The degrees of “electrification” in terms of the proportion of household connection and available hours of electricity remain by and large low, and at the same time differ across districts, villages and seasons. In the processes of electrification, approximately 40% of villages have been electrified in recent years. Based on the basic findings of the survey, this paper examines the electrification processes and how it has changed in recent years. The econometric analyses demonstrate that location is the most important determinant of a village’s electricity connection. Another important finding is that with the rapid progress of rural electrificationunder the recent government programme and the tendency to connect the villages which are easily accessible, the collective bargaining power of the village, which used to significantly affect the process of electrification, has lost influence. This adversely affects remote villages. In order to extend electricity supplies to remote and geographically disadvantaged villages, the government needs to consider seriously other options for sustainable electricity supply, such as decentralized distribution of electricity rather than the conventional connection through the national/local grids.
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En este artículo analizamos una arista del mundo obrero aún poco explorada: la negociación colectiva, entendiéndola como uno de los múltiples rizomas de la lucha de clases. Para reflexionar sobre esta faz de la conflictividad obrera, abordamos la experiencia de negociación colectiva impulsada por lxs fileterxs durante 1969-1970. Al menos dos son las razones que nos motivan a realizar este abordaje. En primer lugar, el convenio de aquel período nos brinda un punto de vista privilegiado para acercarnos a los momentos genéticos de la formación de una nueva fracción de obrerxs del pescado, grupo que encontró su clímax en el proceso de negociación colectiva del año 1975, así como en el proceso huelguístico que la negociación concitó. Desde aquel momento, la identidad de lxs obrerxs del pescado se mimetizó con la de lxs fileterxs. En segundo lugar, un análisis detallado del convenio nos habilita la reconstrucción de las correlaciones de fuerza entre el Sindicato y la Cámara del sector en sus distintas dimensiones: proceso de trabajo, recursos organizacionales, horizonte político
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Desde inicios de la década de 1970, se señaló la importancia de las experiencias sindicales previas a 1943 para comprender al peronismo. Retomando trabajos vinculados al estudio del movimiento obrero de entreguerras, este artículo aborda las características de la negociación colectiva en la provincia de Buenos Aires entre 1935 y 1943. El objetivo es analizar los espacios y los gremios afectados por esa experiencia, cuya relevancia no se circunscribió al gobierno de Manuel Fresco (1936-1940). Aún no se ha contemplado toda su importancia, considerando las posibles continuidades con los convenios colectivos desarrollados por el futuro gobierno peronista a nivel nacional
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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
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La política pública es fundamental para cumplir con el propósito de atender los problemas colectivos a través de la negociación colectiva. En el medio rural se expresa en toda su amplitud, como agenda de formulación, de ejecución y de evaluación ajena a los actores municipales. De esta forma, este artículo tiene como objetivo comprobar los procesos, condiciones y efectos que genera en la población que las recibe, las acepta y se adapta a ellas. Desde el enfoque territorial, se encontró que la política pública y algunos programas dirigidos a los jóvenes, se centran en la juventud urbana; mientras que los jóvenes rurales desconocen las políticas públicas y los programas que son creados o aplicados a ellos. Las instancias de gobierno municipal, registran una falta de atención a los jóvenes, por la escases de estructura administrativa y de recursos económicos, que profundizan la ausencia de coordinación y comunicación entre los tres niveles de gobierno y la sociedad civil; causando que la duplicidad de programas con recursos limitados e insuficientes se sumen a los demás factores que limitan la atención de los jóvenes de la Sierra Norte de Puebla.
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The rarity with which firms reduce nominal wages has been frequently observed, even in the face of considerable negative economic shocks. This paper uses a unique survey of fourteen European countries to ask firms directly about the incidence of wage cuts and to assess the relevance of a range of potential reasons for why they avoid cutting wages. Concerns about the retention of productive staff and a lowering of morale and effort were reported as key reasons for downward wage rigidity across all countries and firm types. Restrictions created by collective bargaining were found to be an important consideration for firms in euro area countries but were one of the lowest ranked obstacles in non-euro area countries. The paper examines how firm characteristics and collective bargaining institutions affect the relevance of each of the common explanations put forward for the infrequency of wage cuts.
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This paper challenges the conventional explanation for declining density of German employers associations. The dominant account asserts that German trade unions have taken advantage of increased globalization since the 1980s which has made internationally active enterprises more vulnerable to production disruptions to extract additional monopoly rents from multinational employers via aggressive collective bargaining. Small firms have responded to the increased union pressures by avoiding membership employers associations, which has produced the density declines. Data, however, disconfirm the conventional explanation; compensation increases have actually become increasingly smaller over the decades. This paper presents an alternative explanation that is consistent with the data. We argue that it is the large product manufacturers rather than the trade unions that have greatly increased price pressures on parts suppliers, which has led to a disproportionate number of suppliers to quit employers associations. The paper also discusses these findings in light of the "varieties of capitalism" literature. It points out that this literature has depicted national models as too homogeneous. The decision of several German employers associations to offer different classes of membership represents an accentuation of variety within national varieties of capitalism.
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Wage inequality in Germany has increased significantly since the mid-1990s. The intensification of international trade relations is a frequently cited cause for this issue. However, an empirical study revealed that global trade can only directly explain around 15 percent of the increase in wage inequality in Germany. Primarily, the growing heterogeneity among companies in Germany plays a greater role – especially within industries. The decline in collective bargaining is the primary company-specific driver of wage inequality. Nevertheless, protectionist measures would not be effective for achieving greater wage equality.