621 resultados para Brasil. [Lei n. 9.478, de 06 de agosto de 1997]


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Esta Nota Técnica tem por objetivo propor alteração na Resolução nº 1, de 2006-CN, na parte relativa às emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, como etapa inicial de uma série de medidas que visam tornar obrigatória a execução oamentária das ações que forem consideradas prioridades da lei de diretrizes oamentárias.

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Avalia o grau de implantação dos instrumentos de Política Nacional de Recursosdricos, as dezoito anos do advento da Lei das Águas, incluindo a discussão sobre seus aspectos positivos e negativos. O documento foi organizado com base na leitura de vários artigos sobre a matéria, citados nas refencias bibliográficas, bem como nas informações e sugestões advindas de diversos especialistas, obtidas a partir de palestras proferidas no Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e de uma consulta pública feita por e-mail a vários integrantes do Singreh. Também se faz uma breve análise sobre a crisedrica ocorrida em 2014. Ao final, o estudo proe acréscimos e alterações de dispositivos pontuais da Lei nº 9.433/1997, com a finalidade de suprir omissões e corrigir imperfeições nela observadas.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, queAltera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petleo, e dá outras providências, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes oamentárias e o oamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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Áudio MP3 do texto da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dise sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhado deo guia e do Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei nº 11.126.

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Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos atras de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de cater jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o peodo de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esfoos realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.

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An 8-week growth trial was carried out in a semi-recirculation system to investigate the effect of high dietary starch levels on the growth performance, blood chemistry, starch utilization and body composition of gibel carp (Carassius auratus var. gibelio). Five isonitrogenous and isocarloric experimental diets were formulated to contain different starch levels (24%, 28%, 32%, 36% and 40% respectively). Triplicate groups of fish (24 fish per tank with an average body weight, of 8.5 g) were assigned to each diet. The results showed that dietary carbohydrate levels significantly affected the growth performance, hepatopancreatic lipid content, pyruvate kinase (PK) activity and whole-body lipid content. Growth performance, body crude lipid and plasma glucose concentrations showed a decreasing trend with an increase in dietary starch from 24% to 40%. Pyruvate kinase activities and hepatopancreatic lipid content showed an increasing trend with the dietary starch increasing from 24% to 32%, and then a decreasing trend with the dietary starch increasing from 32% to 40%. No significant difference in the hepatopancreatic hexokinase (HK) activity, plasma triglyceride contents, body crude protein, ash and calcium (Ca) and phosphorus (P) contents was observed between different treatments. In conclusion, higher dietary starch levels (32-40%) significantly (P < 0.05) decreased the growth of gibel carp in the present study.

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This dissertation analyzes how the current Constitution and the Brazilian law establish consumer protection, arbitration and access to justice. Following we try to demonstrate why arbitration is a method rarely used in the resolution of consumer disputes in Brazil. It also examines the doctrinal and jurisprudential aspects of the conflict between the Brazilian Arbitration Law (Law nº. 9.307/96), which allows the arbitration clause in contracts of adhesion, and the Consumer Protection Code (Law nº 8.078/90) that in article 51, VII, considers as abusive the arbitration clause. Furthermore, analyzes new proposed bills under scrutiny by the National Congress on the issue and identifies the causes, in the Brazilian legal system, hampering the use of arbitration in consumer relations. Concludes that there are no principle obstacles preventing consumer litigations to be settled by arbitration. High costs, mistrust, oppression, misinformation of consumers and non-participation of the State, being a totally private institute, are factors that generate distrust, suspicion, and have prevented the development of arbitration in consumer relations in Brazil.

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La participación en carreras atléticas de calle ha aumentado; esto requiere detectar riesgos previos al esfuerzosico. Objetivo. Identificar factores de riesgo del comportamiento y readiness de inscritos a una carrera.todo. Estudio transversal en aficionados de 18-64 años. Encuesta digital condulos de IPAQ, PARQ+ y STEP. Muestreo aleatorio sistetico con n=510, para una inactividadsica esperada de 35% (±5%). Se evalnivel de actividadsica, consumo de alcohol (peligroso), de fruta, verdura, tabaco y sal, y readiness. Resultados. El cumplimiento de actividadsica fue 97,4%; 2,4% consume nivel óptimo de fruta o verdura (diferencias por edad, sexo y estrato), 3,7% fuma y 44,1% consumo peligroso de alcohol. El 19,8% reportó PARQ+ positivo y 5,7% requiere supervisión. Hay diferencias por trabajo y estudio. Discusión. Los aficionados cumplen el nivel de actividadsica; pero no de otros factores. Una estrategia de seguridad en el atletismo de calle es evaluar los factores de riesgo relacionados con el estilo de vida así como el readiness.

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O presente estudo apresenta uma analise acerca dos constituintes e caractesticas dos direitos da mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialemte sob o enfoque jurídico.A mulher, desde os primórdiso da humanidade, vem participando das lutas e conquistas do homem, embora, muitas vezes, na obscuridade, no anonimato.Ao longo do século XX,tanto no Brasil quanto no mundo, a mulher foi adquirindo maiores direitos sociais, muitos destes no que se refere ao trabalho.Nesse sentido, a pesquisa discorre sobre o avanço das medidas legislativas que visam assegurar o direito do trabalho da mulher, tomando como base a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho, que foi constantemente atualizada ao longo da segunda metade do século XX, a Constituição Federal de 1988, que implementou significativas e efetivas mudanças, bem como a Lei n.9.799/099, que atribuiu fundamentais adendos as demais legislações existentes.Assim, pretende investigar como a mulher tem seu direito de trabalhar resguardado legalmente, na atualidade, no Brasil

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A presente dissertação busca estabelecer um comparativo entre aspectos do processo de decisão de compra de consumidores em shopping centers regionais de Porto Alegre (Brasil) e Montevidéu (Uruguai). De acordo com este objetivo, o estudo foi dividido em quatro partes. No segundo catulo, referente ao marco teórico do trabalho, o autor apresenta o shopping center e suas caractesticas. No mesmo catulo analisa-se o processo de decisão de compra e seus elementos constitutivos. O catulo ts mostra otodo de pesquisa adotado. A última parte traz os resultados da pesquisa realizada entre os consumidores brasileiros e uruguaios.

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Vários trabalhos sugerem que os benefícios privados podem explicar o diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Entretanto, no Brasil o diferencial de preço entre a ação ordinária e a ação preferencial é negativo para várias empresas no peodo de julho de 1994 a setembro de 2002. Este trabalho investiga os determinantes que implicam este desconto da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, dos dividendos diferenciados, e das recentes mudanças na legislação sobre o prêmio pelo voto. Este artigo documenta que liquidez é extremamente relevante na determinação dos preços relativos. Constatações empíricas confirmam o impacto negativo da Lei n° 9.457 revogando os direitos dos ordinaristas minoritários de venda conjunta com controlador e o impacto positivo da introdução da Lei n° 10.303, restabelecendo estes direitos aos ordinaristas. Finalmente, a estrutura de propriedade se mostrou ter uma relação positiva com o prêmio pelo voto, mas a participação do maior acionista em ações ordinárias não apresentou uma relação significativa.

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O presente trabalho consiste em um estudo qualitativo exploratório, com o objetivo geral de analisar se o Termo de Parceria, instrumento pelo qual as organizações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) podem se relacionar com o Poder Público, está cumprindo o objetivo de ser um mecanismo que proporciona ao Poder Público maior flexibilidade, com a garantia de controle, na transfencia da provisão de serviços e implementação de políticas públicas para o setor sem fins lucrativos. A qualificação de OSCIP e o Termo de Parceria foram criados em 1999 pela Lei nº 9.790, dentro do cenário em que se discutiu a Reforma do Estado e o papel das organizações do Terceiro Setor como parceiras do Estado na provisão de serviços. A Reforma teve entre outros princípios, o de aumentar a eficiência dos serviços públicos, flexibilizar procedimentos e instituir novas formas de controle focadas na obtenção de resultados. Passados quase oito anos da criação do novo instrumento de parceria, fomos investigar quantos foram firmados, com quais órgãos, para quais objetivos, entre outras informações. Além disso, procuramos saber como o Termo de Parceria tem sido utilizado pelos órgãos públicos, na relação com as OSCIPs. Os dados mostram que está ocorrendo um crescimento, nos últimos anos, do número de Termos de Parceria firmados, mesmo que discreto. A princípio, a análise que fizemos da legislação que regula o instrumento parece indicar que ele dá conta do dilema flexibilidade versus controle, proporcionando um equilíbrio entre as duas demandas. No entanto, na prática, a utilização do Termo de Parceria parece apresentar problemas em solucionar o desafio da nova gestão pública e muitas das potenciais vantagens da lei ainda não estão sendo plenamente aproveitadas. Acreditamos que, entre outros fatores, isso ocorre pela insegurança dos gestores em utilizar um novo instrumento e pela estrutura de funcionamento e cultura dos órgãos.

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Esta dissertação tem como objetivo contribuir para a refleo sobre as relações entre Estado e sociedade civil no Brasil. Trata-se de um estudo exploratório sobre o modelo das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e do Termo de Parceria, figuras jurídicas criadas pela Lei nº 9790, em 24 de mao de 1999. De acordo com os idealizadores da lei, seu principal objetivo era proporcionar o fortalecimento do Terceiro Setor brasileiro por meio da reforma de seu marco legal. A nova legislação procurou introduzir mecanismos mais modernos para o reconhecimento institucional das organizações da sociedade civil por meio da qualificação de OSCIP. Uma vez qualificada, a organização fica apta a firmar Termos de Parceria com os órgãos do Poder Público. O Termo de Parceria, por sua vez, foi o instrumento criado para regular de forma mais adequada as relações de cooperação entre as OSCIPs e o Estado na provisão de serviços públicos. Depois de quase 5 anos da vigência da Lei nº 9.790/99, procuramos descobrir quem são as OSCIPs existentes e analisar se a aplicação do instrumento do Termo de Parceria trouxe mudanças ou inovações às articulações entre o poder público e as OSCIPs. Numa análise geral, concluímos que os modelos das OSCIPs e do Termo de Parceria trouxeram mudanças pontuais significativas à relação entre Estado e organizações da sociedade civil no Brasil. O reconhecimento institucional de organizações envolvidas em áreas antes não abarcadas pelos outros modelos, a possibilidade de remuneração de dirigentes, de contratação de pessoal e de aquisição de bens permanentes nas parcerias com o Poder Público foram uma das principais inovações destacadas nas entrevistadas. Conduto, os resultados desta pesquisa demonstraram que a aplicação da Lei nº 9.790/99 ainda não conseguiu alcançar as altas expectativas de mudança levantadas quando de sua introdução. Por fim, procuramos apontar as principais causas para esse cenário e propor algumas sugestões de iniciativas alternativas para o fortalecimento do terceiro setor no Brasil, bem como para futuras pesquisas que procurem estudar o campo da relação entre Estado e sociedade civil.