998 resultados para Auto-organização dos Estados-membros
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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
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Dissertação de mestrado em Engenharia Industrial (área de especialização em Qualidade, Segurança e Manutenção)
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Dissertação de International Master in Sustainable Built Environment
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Dissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
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Dissertação de mestrado em Direito dos Contratos e da Empresa
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Dissertação de mestrado em Técnicas de Caraterização e Análise Química
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Mestrado em Economia e Políticas Públicas
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A segurança alimentar tem assumido uma importância cada vez maior na União Europeia devido essencialmente ao aumento da qualidade de vida e da consciencialização dos cidadãos europeus quanto ao direito de obter produtos seguros para a sua saúde. O uso de substâncias farmacológicas nos animais de produção tem como objectivo principal maximizar a rentabilidade e reduzir os custos de produção. Contudo, estas substâncias podem deixar resíduos nos tecidos desses animais e nos produtos derivados dos mesmos. De entre as substâncias administradas destacam-se as de uso ilegal como os anabolizantes, os tireostáticos, os β-agonistas, os nitrofuranos e o cloranfenicol. Em relação aos medicamentos veterinários, cuja administração implica o cumprimento de intervalos de segurança, destacam-se os antibióticos, os antiparasitários, os tranquilizantes e os antiinflamatórios não esteróides. São vários os riscos para a saúde pública que resultam da presença de resíduos de substâncias farmacológicas nos alimentos de origem animal. Os efeitos são variados e dependentes da composição química do resíduo e da quantidade ingerida. Destacam-se os efeitos toxicológicos agudos como as alergias, os efeitos toxicológicos crónicos como os carcinogénicos e os efeitos farmacológicos. Com o objectivo de controlar a presença de resíduos de substâncias químicas utilizadas na produção animal, o Plano de Controlo de Resíduos, obrigatório em todos os Estados Membros da União Europeia, visa assegurar a segurança dos consumidores através de um sistema de vigilância, inspecção e controlo analítico, tendo em conta uma base legislativa comunitária. Em Portugal a entidade responsável pela coordenação e execução do plano é a Direcção Geral de Veterinária, que anualmente implementa o Plano Nacional de Controlo de Resíduos aprovado pela Comissão Europeia. Este trabalho, inserido no contexto de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, pretende descrever de forma sucinta os efeitos que os resíduos de substâncias farmacológicas provocam na saúde humana, com especial destaque para as substâncias que actualmente tem merecido um maior número de investigações e descrever o Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Portugal implementado pela DGV. Tem como principal objectivo obter dados sobre os resultados dos Planos de Controlo de Resíduos dos diferentes Estados Membros da União Europeia e compará-los.
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1. Pela Resolução WHA58.3, a 58ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou o Regulamento Sanitário Internacional (2005) a 23 de Maio de 2005. Nos termos do disposto no artigo 59º, o RSI (2005) deveria entrar em vigor a 15 de Junho de 2007. Convém salientar que os Estados- Membros da Região Africana participaram em pleno nas diferentes negociações sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) favorecendo, deste modo, para a obtenção de consenso sobre os problemas de saúde pública e sobre os acontecimentos de dimensão internacional. 2. No entanto, com o surgimento do vírus tipo A (H5N1) da gripe das aves, de elevada patogenicidade, em diversos países da Ásia, Europa, África e Médio Oriente e, tendo em conta o risco do aparecimento de um vírus pandémico, a 59ª Assembleia Mundial da Saúde aprovou, a 26 de Maio de 2006, a Resolução WHA59.2, que apoiava a aplicação do RSI (2005). Esta resolução exorta os Estados-Membros a aplicar de imediato, e de forma voluntária, as disposições do RSI (2005) consideradas pertinentes face ao risco apresentado pela gripe das aves e a possível pandemia de gripe. 3. Para os Estados-Membros da Região Africana, a aplicação imediata e voluntária do RSI (2005) comporta um certo número de implicações, entre as quais: - a utilização sistemática de um instrumento de decisão que permita avaliar e notificar a OMS relativamente às ocorrências que constituam uma emergência de saúde pública de dimensão internacional; - a aquisição, o reforço e a manutenção da capacidade para detectar, avaliar, notificar e declarar ocorrências através da aplicação do RSI (2005). 4. Na Região Africana, a implementação do RSI (2005) far-se-á no quadro da Estratégia de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças (IDSR), aprovada pelo Comité Regional Africano em 1998, pela Resolução AFR/RC48/R2. 5. Solicita-se ao Comité Regional que analise e aprove a agenda para acção contida neste documento.
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Numa altura de contínuas transformações e novas exigências económicas e sociais, vários sectores vitais ficaram expostos. Ao nível do mercado de trabalho, o incremento da necessidade de níveis elevados de produtividade e de competitividade fizeram surgir novas exigências, proporcionando o crescente desemprego dos que não se adaptaram e daqueles que investiram na sua formação entrando cada vez mais tarde no mercado de trabalho. As desigualdades acentuaram-se engrossando os números de risco de pobreza. Os cenários demográficos também reflectiram estas mudanças, pautando-se por taxas de fertilidade baixas e por um evidente envelhecimento da população. Esta situação tem-se traduzido num cada vez mais preocupante índice de dependência dos idosos e numa consequente diminuição da proporção de activos face aos beneficiários de pensões, contribuindo para o aumento das despesas em prestações sociais. Esta investigação teve como objectivo a comparação dos 27 estados-membros em relação a alguns indicadores económico-sociais, procurando encontrar grupos de países que se aproximem e que se diferenciem. Para tal, são utilizados os métodos de análise multivariada nomeadamente, a Análise de Componentes Principais permitindo redimensionar as dimensões de análise e a Análise de Clusters definindo dois agrupamentos de países, um com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o outro com base nas despesas em prestações sociais. Numa segunda fase utilizou-se a Análise Discriminante, identificando as dimensões que melhor identificam os grupos, e a MANOVA para perceber até que ponto os diferentes grupos de países se aproximam ou distanciam em relação ao impacto da conjuntura económica e social em estudo.
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O presente trabalho enquadra-se no processo de conclusão e obtenção do certificado do curso de pós-graduação em direito aéreo pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais – ISCJS – em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL. O tema escolhido justifica-se pela simples razão de elucidar para uma matéria que conheceu significativos avanços preconizados pelo Organismo máximo da aviação mundial e cujas autoridades cabo-verdianas em tempo oportuno souberam responder, ainda que possa haver melhorias a serem introduzidas. Os princípios que norteiam o Organismo máximo da aviação mundial sempre advertiram para a necessidade do desenvolvimento da actividade aeronáutica de maneira ordenada e expedita mas, acima de tudo, segura. Porém, não obstante este princípio primordial, os acontecimentos de 11 de Setembro ocorridos na cidade de Nova Iorque vieram indiscutivelmente comprometer a eficácia das medidas de repressão até então aplicadas pelos Estados membros, revelando fragilidades e consequentemente vulnerabilidades, ainda que não necessariamente do ponto de vista de concepção das leis que regula a actividade.(...)
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Investigaremos, a partir da perspectiva da Ciência Cognitiva, a noção de representação mental, no domínio da percepção visual humana. Ênfase é dada ao paradigma Conexionista, ou de Redes Neurais, de acordo com o qual tais representações mentais são descritas como estruturas emergentes da interação entre sistemas de processamento de informação que se auto-organizam - tais como o cérebro - e a luz estruturada no meio ambiente. Sugerimos que essa noção de representação mental indica uma solução para uma antiga polêmica, entre Representacionalistas e Eliminativistas, acerca da existência de representações mentais no sistema perceptual humano.
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Raciocinando no contexto do programa neomecanicista para a Biologia, estudamos a natureza do processamento de informação no sistema vivo em geral, e no cérebro humano em particular, onde uma aplicação do modelo da Auto-Organização nos conduz à hipótese do "Supercódigo". Este seria um programa mental, molecularmente codificado, responsável pelas competências inatas, como a competência lingüística. Fazemos também uma comparação entre nossa hipótese e a da Linguagem do Pensamento, proposta por Jerry Fodor.
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Este artigo propõe-se analisar a relação entre a construção de um espaço europeu de educação e a construção da “Europa” como entidade. Defende que a construção da “Europa” como entidade é um objectivo dos esforços levados a cabo para a construção de uma política de educação europeia especialmente importante pelos seus efeitos nas políticas educativas dos Estados Membros. Foca-se particularmente nos contextos interno e externo dessa construção. Considera que o contexto externo compreende mudanças no contexto politico-económico, na “arquitectura” dos sistemas educativos, nos seus mandatos e capacidade, bem como nos modos como estas contribuições são avaliadas. O contexto interno tem a ver com o mecanismo de “soft governance” através da qual o espaço europeu de educação se foi moldando. O artigo sugere que é possível identificar três fases nesta construção, respectivamente, no estabelecimento da “qualidade”, da “soft governance” (o Método Aberto de Coordenação) e da agenda da Aprendizagem ao Longo da Vida, formatadas por mudanças nos contextos globais e nas respectivas interpretações a nível europeu.