270 resultados para telegraph


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Kristina Petkova (Group Leader), Tzocho Boyadgiev, Galin Gornev, Ivan Tcholakov (Bulgaria), Martin Bauer (Switzerland). Scientific Institutions in a Society of Transition: Strategies of Modernisation. Ms. Petkova is involved in teaching and research in the Institute of Sociology of the Bulgarian Academy of Science and led this project, which was carried out between July 1995 and June 1997. The aims of this project were a) to outline the main adaptive strategies of scientific institutions in a situation of social transition, and b) to analyse the opportunities for mobilising public opinion in support scientific work. The group began from the assumption that the social representation of science reflects the historical development of society as a whole. They developed a theoretical model describing the position of science in the three main types of society in the world today (modern, post-modern, totalitarian) and carried out three types of investigation: a representative survey of the public understanding of scientific institutions in Bulgaria; an in-depth cross-national investigation (Bulgarian - Great Britain); and a content analysis of how science is represented in two national newspapers, the "Rabotnichesko Delo" and the "Daily Telegraph". The results showed that Bulgarian public opinion has a more standard view of science and a more optimistic vision of scientific development than do the British, but that there is a certain insensitivity to the risks of scientific results, etc. The group conclude that in order to survive, scientific institutions in Bulgaria should change their passive attitude and adopt active strategies in both their relationships with the state, and in their contacts with private business and with the institutions of civil society.

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For many years the Elliston District, of Powell County has been a minor producer of gold, lead, zinc, and silver. Although never among the largest producing districts of the state, it has with the exception of the war years supplied a notable tonnage of ore to the neighboring mills ever since the first placer and lode claims were located there during the late eighteen hundreds.

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When the jury of the Man Booker Prize 2010 chose three novels for their short-list that were written in present tense they earned some harsh criticism. To some, like Philipp Pullman, present tense narration seemed to be no more than an annoying fad, “a silly affectation,” which he criticises as a limitation to narrative possibility.1 Nevertheless, present tense narration is spreading fast, not only among Booker Prize nominees and winners. Indeed, it has become so common that it hardly seems to draw much attention anymore. But what is the appeal of present tense narration to contemporary authors? What effect does the choice of present tense narration have on the ways stories are told and read? This paper will address and compare the use of present tense narration in recent British novels by authors such as Hilary Mantel (Wolf Hall, Bring up the Bodies), Ali Smith (Hotel World, The Accidental ), Tom McCarthy (C) and others, looking for similarities and differences in their respective narrative rationale. In view of the heterogeneous and complex use of present tense in contemporary fiction, I would like to suggest, merely pointing to the pace of contemporary life and the simultaneity of new communication media does not suffice to adequately address a phenomenon that has become a characteristic feature of 21st century narration. 1 Laura Roberts. “Philip Pullman and Philip Hensher criticise Booker Prize for including present tense novels.” The Telegraph. 11. Sept. 2010.

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u.a. Telegraph; Krankheit; Erholung in Partenkirchen; Zusendung eines Fotos von Wilhelm Gwinner; Rezeption; Adolf Friedrich Trendelenburg; Julius Frauenstädt und Otto Lindner; Foucher de Careil; Aposteln und Evangelisten; Biographie; Charakter; Ralph Waldo Emerson; Pessimismus; Religion; Buddhismus; Wille; Ding an Sich; Veröffentlichung der Korrespondenzen; Augsburger Allgemeine Zeitung; Aufsatz Gwinners im Westminster Review; Karl Georg Bähr;

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In the early part of 1899 the U.S.S. Nero was dispatched from San Francisco to survey a route for a telegraph cable between the United States, the Philippines Islands and Japan. Concurent with meteorological and oceanographic observations, closely spaced samples of bottom material were systematically sampled. They have been carefully accounted and described by James M. Flint in this volume. On the way, numerous submarine peaks were discovered. During this voyage U.S.S. Nero also took a sounding in the area of the Challenger Deep, recording a depth of 5269 fathoms (9636 m), the greatest depth recorded at that time. Carefull study of the deep-sea deposits have also revealed a number of manganese nodules and encrustations as well as micronodules.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Cruchley's travellers companion through England and Wales, shewing the railways and stations to the present time. It was published by G.F. Cruchley in 1863. Scale [ca. 1:950,400]. Covers also Isle of Man and shoreline of Northern Ireland.The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the Europe Lambert Conformal Conic coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, territorial boundaries, roads, railroads, ferry lines, telegraph lines, shoreline features, and more.This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Nippon (Japan), 1880 : compiled from native maps and the notes of recent travellers, by R. Henry Brunton. It was published by Trübner and co. in 1880. Scale [ca. 1:558,800].The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the Asia North Lambert Conformal Conic coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, administrative boundaries, roads, railroads, ferry routes, telegraph lines, shoreline features, and more. Relief shown by hachures. Relief shown by hachures. Includes statistical and informational tables and 2 insets: "Yezo and Chishima", "Yayeyama and Riukiu islands".This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map: War telegram marking map. It was published by L. Prang & Co. in 1862. Scale [ca. 1:490,000]. Covers portions of Maryland, West Virginia, the District of Columbia, and eastern Virginia. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the Universal Transverse Mercator projection (WGS 1984 UTM Zone 18N). All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, or other information associated with the principal map. This map shows features such as roads, railroads, drainage, selected points of military interest, and more. Relief shown by hachures. Includes text: "Explanations.The extraordinary large scale on which this map is drawn has been adopted to make it just what we designed it to be, namely 1st. The most distinct map ever published of the whole Virginia territory, where the decisive battles for the Union will be fought. 2nd. A marking map, that is a map to mark the change of positions of the Union forces in red pencil and the rebel forces in blue, on the receipt of every telegram from the seat of war..." This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps of the Civil War from the Harvard Map Collection. Many items from this selection are from a collection of maps deposited by the Military Order of the Loyal Legion of the United States Commandery of the State of Massachusetts (MOLLUS) in the Harvard Map Collection in 1938. These maps typically portray both natural and manmade features, in particular showing places of military importance. The selection represents a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Guatemala : from official and other sources, prepared in the Bureau of the American republics, William Woodville Rockhill, director, compiled and drawn by M. Hendges, 1902. It was published by Andrew B. Graham, photo-litho. in 1902. Scale 1:792,000. Covers Guatemala and portions of Mexico, Belize, Honduras, and El Salvador. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the 'World Mercator' projection. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, ruins, territorial boundaries including Departamentos, roads, railroads, telegraph stations, mines and minerals, ports of entry, shoreline features, lighthouses, and more. Relief shown by hachures. This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection and the Harvard University Library as part of the Open Collections Program at Harvard University project: Organizing Our World: Sponsored Exploration and Scientific Discovery in the Modern Age. Maps selected for the project correspond to various expeditions and represent a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Pacific Ocean : compiled from Admiralty surveys & other official sources by the India-Rubber, Gutta-Percha & Telegraph Works Co. It was published by J.D. Potter in [1899]. Scale [ca. 1:15,000,000]. The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to a non-standard 'Mercator' projection with the central meridian at 170 degrees west. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. Note: The central meridian of this map is not the same as the Prime Meridian and may wrap the International Date Line or overlap itself when displayed in GIS software. This map shows features such as drainage, territorial boundaries, shoreline features, and more. Relief shown by hachures. Depths shown by soundings. Shows routes of Admiralty surveys. This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection and the Harvard University Library as part of the Open Collections Program at Harvard University project: Organizing Our World: Sponsored Exploration and Scientific Discovery in the Modern Age. Maps selected for the project correspond to various expeditions and represent a range of regions, originators, ground condition dates, scales, and purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Carte de l'Algérie, Tell, Kabylie et Sahara Algérien, dressée ... d'après les renseignements oficiels et sous la direction de ... Mr. Daumas, par C. Delaroche ; gravée par Charpentier. It was published by Longuet; Ministère de la Guerre in 1856. Scale 1:800,000. Covers northern part of Algeria and portions of Tunisia and Morocco. Map in French.The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the Europe Lambert Conformal Conic coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, roads and routes, administrative and territorial boundaries, shoreline features, forests, telegraph poles, and more.This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.

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This layer is a georeferenced raster image of the historic paper map entitled: Victoria mining districts, mining divisions & the gold fields, engraved by William Slight under the direction of R. Brough Smyth ; colored by Arthur Everett, August 1st, 1868. It was published by Dept of Mines ca. 1868. Scale [ca. 1:1,000,000].The image inside the map neatline is georeferenced to the surface of the earth and fit to the coordinate system. All map collar and inset information is also available as part of the raster image, including any inset maps, profiles, statistical tables, directories, text, illustrations, index maps, legends, or other information associated with the principal map. This map shows features such as drainage, cities and other human settlements, administrative boundaries, railroads, gold reefs, mining districts, telegraph lines, shoreline features, and more. Relief shown by hachures. Includes notes.This layer is part of a selection of digitally scanned and georeferenced historic maps from the Harvard Map Collection. These maps typically portray both natural and manmade features. The selection represents a range of originators, ground condition dates, scales, and map purposes.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.