877 resultados para obligation to disclose


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This survey was carried out to provide the Kainji Lake Fisheries Promotion Project (KLFPP), whose overall goal is the improvement of the standard of living of fishing communities around Kainji Lake, Nigeria, and an increase in the availability of fish to consumers, with nutritional status baseline data for long-term monitoring and evaluation of the overall project goal. In a cross-sectional survey, baseline anthropometric data was collected from 768 children, aged 3-60 months in 389 fisherfolk households around the southern sector of Kainji Lake, Nigeria. In addition, data was collected on the nutritional status and fertility of the mothers, vaccination coverage of children and child survival indicators. For control purposes, 576 children and 292 mothers from non-fishing households around Kainji Lake were likewise covered by the survey. A standardised questionnaire was used to collect relevant information, while anthropometric measurements were made using appropriate equipment. Data compilation and analysis was carried out with DATAEASE registered and EPI-INFO registered software, using NCHS reference data for the analysis of anthropometric measurements. The prevalence of stunted children in fishing households was high at 40%, while the prevalence of wasted and underweight children was likewise high at 10% and 29% respectively. Children from non-fishing households had a marginally lower prevalence of stunting, wasting and underweight with 37%, 7% and 25 % respectively, although these differences were not statistically significant. Considering the fact that the survey was carried out during a period of relative food abundance, the prevalence of wasting and underweight children is likely to be much higher during periods of food shortage. The prevalence of stunting, wasting and underweight was relatively high for children aged 3 to 23 months, suggesting an increased risk of malnutrition during this period, most likely associated with inadequate weaning practices. The prevalence of malnourishment amongst women of child-bearing age was relatively high, irrespective of occupation of the household, with an average of 11% undernourished and 6% wasted. Vaccination coverage was very low while infant and child mortality were extremely high with about 1 in 5 children dying before their fifth birthday. Based on the ethical obligation to maximise the potential benefits of the survey, recommendations for activities to improve community nutrition and health were made for communication to relevant authorities. (PDF contains 52 pages)

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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[ES]La actual situación socioeconómica hace que el emprendimiento sea una fuerza necesaria para el desarrollo económico de la sociedad y la universidad debe de ser un agente creador de nuevas ideas e iniciativas empresariales. La universidad actual tiene la obligación de facilitar el emprendimiento y para ello lleva a cabo programas de ayuda al emprendedor. En este trabajo se presenta la base teórica que rige la transferencia de conocimiento y se analizan los distintos programas que diferentes universidades llevan cabo con el objetivo de identificar áreas de mejora.

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Tratou-se de um estudo descritivo exploratório com abordagem quantitativa acerca da vulnerabilidade de mulheres com mais de 60 anos em relação ao HIV/AIDS, cujo problema foi descobrir qual o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres de 60 anos e mais em relação ao HIV/AIDS a partir de suas atitudes sexuais.Os objetivos foram: Descrever o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres com 60 anos e mais em relação ao HIV/AIDS a partir de suas atitudes sexuais. Identificar atitudes sexuais entre mulheres com mais de 60 anos e mais. Descrever o conhecimento sobre HIV/AIDS das mulheres com mais de 60 anos.Descrever o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres com mais de 60 anos em relação ao HIV/AIDS.O estudo foi realizado com mulheres com mais de 60 anos freqüentadoras das atividades do Projeto Longegividade da Secretária Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de vida do Rio de Janeiro. O local escolhido foram espaços públicos aonde se realizavam as atividades do Projeto. A coleta de dados aconteceu no período dos meses de setembro e outubro de 2009. Em atendimento ao preconizado pela resolução 196/96, todos os sujeitos assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido. O estudo foi submetido à apreciação do Comitê de Ética da Prefeitura do Rio de Janeiro a fim obter a autorização para a divulgação do nome da Instituição aonde foi realizada a pesquisa, sob o parecer de número 84 A-2009. Participaram do estudo 256 mulheres. O questionário foi criado à partir de quatro dimensões estabelecidas. Dimensão sócio econômico e demográfica, processo de vulnerabilidade auto referido, conhecimento sobre HIV/AIDS e práticas sexuais. Os dados coletados foram organizados em bancos de dados, criados pelo pesquisador através de um sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft Excel versão 2003. Foram utilizadas medidas estatísticas descritivas como freqüência absoluta e a freqüência relativa para atender aos objetivos do estudo. Concluiu-se que em nossa amostra as mulheres idosas se colocam em situação de risco, quando ao possuir vida sexual ativa não usam preservativos. Compõem um grupo bem informado acerca dos métodos de prevenção, porém a utilização do preservativo esta relacionada, a muito mais do que informação e sim a um objeto de confiança nas relações. Entendeu-se que a prevenção ao HIV/AIDS em mulheres com mais de 60 anos deveria incluir, além de estratégias de repasse de repasse de informação, estratégia de fortalecimento individual, reforço na auto estima e estimulo a autonomia de uma forma geral.

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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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Along with consumption shrimp, brown shrimp fisheries also land some shrimp too small for human consumption which are sieved out on land and have to be degenerated (“crushed shrimp”). This share is recorded in German official statistics besides a third fraction called “industrial shrimp”. In view of the MSC certification processes, sustainable fishing and the fishermen’s voluntary obligation to - in future - limit the shares of “crushed shrimp”, landings data from 2010 have been analysed. Depending on seasons the goal of less than 20% of “crushed shrimp” in German landings was not met in several months in 2010, especially in August, when more than 40% of the landings contained more than the proposed amount. The processing procedures aboard the vessels are shortly discussed and the proposal is made to rather increase net selectivity than use wider sieves for the cooked fraction before landing. Cooking and processing small and later rejected shrimp is an uneconomic action. Reducing the share of “crushed shrimp” serves the idea of sustainable use of shrimp stocks as well as of sound economics.

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Essa dissertação objetiva oferecer uma contribuição acadêmica sobre o nível de transparência pública federal nos relatórios de gestão anuais e os incentivos (político, institucional, governamental, social e financeiro) associados à divulgação da informação. Aborda-se, a perspectiva do conflito de agência, assimetria informacional e public accountability na divulgação da informação pública, isto é, os gestores governamentais tendem a disponibilizar uma informação assimétrica ao cidadão. A pesquisa é empírico-analítica com regressão linear múltipla e análise de corte transversal nos relatórios de gestão de 2010 de 115 entes públicos federais. Para tanto foi construído um índice de transparência pública federal (total, obrigatório e voluntário) dicotômico (binário) e policotômico (ponderado), baseado em estudos anteriores e na legislação nacional, adaptado ao cenário brasileiro. Os resultados apontam um baixo nível de transparência pública federal (50%) dos itens de evidenciação, deficiência de compliance com as práticas de evidenciação obrigatória (80%) e baixa aderência às práticas de evidenciação voluntária (19%). Ademais se verificou uma uniformidade na divulgação da informação pública (total, obrigatória e voluntária) entre os entes públicos da administração indireta (autarquias 54% e fundações 55%), mas diferenças estatísticas significativas quando considerados estes e os entes da administração direta (órgãos públicos 46%), que tendem a divulgar menos informação. Relativo aos incentivos se observa uma relação positiva do tipo do ente (incentivo governamental), da acessibilidade (incentivo social) e da demografia de pessoal (incentivo institucional) com o índice de transparência pública federal, enquanto a burocracia pública (incentivo governamental) apresenta uma relação negativa. Todavia o porte (incentivo político), tamanho do núcleo de gestão (incentivo institucional), receita orçamentária e dependência federal (incentivo financeiro) não apresentaram relação com o índice. Assim, a contribuição do estudo é revelar o atual estágio da transparência pública dos entes públicos federais, bem como os incentivos associados, e estas informações, podem ser oportunidades de melhorias na evidenciação da informação pública nos relatórios de gestão anuais.

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[ES] Durante la primera mitad del siglo XX se realizaron amplias excavaciones arqueológicas en la cueva de Isturitz que aportaron abundantes evidencias industriales y artísticas. En este artículo se trata de dar a la luz una obra de arte mueble que permanece inédita, en concreto una pareja de osos fabricados sobre una costilla, y que procede del nivel magdaleniense de la colección Saint-Périer.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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A presente dissertação tem por escopo traçar os contornos do regime de responsabilidade do cotista de fundo de investimento em participações FIP. Para tanto, serão analisados os aspectos históricos, a natureza jurídica e a forma como os fundos de investimento são estruturados no direito brasileiro, com foco no fundo de investimento em participações. Tendo em vista que o FIP pode assumir posição de controlador de companhia na qual realiza investimento,a dissertação também trata, de forma sucinta, da estrutura do poder de controle, da identificação do acionista controlador e das hipóteses de sua responsabilização. Na sequência, são apontadas as hipóteses de responsabilização direta e indireta dos cotistas de fundos de investimento em participações. A pesquisa busca demonstrar que o cotista do FIP, em razão da responsabilidade subsidiária decorrente da obrigação de arcar com o patrimônio negativo do fundo, está sujeito a responsabilidade indireta incompatível com o seu papel de investidor. Por fim, aponta-se uma possível solução para o problema da responsabilidade do cotista do FIP.

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The National Marine Fisheries Service (NMFS) is dedicated to the stewardship of living marine resources (LMR’s). This is accomplished through science-based conservation and management, and the promotion of healthy ecosystems. As a steward, NMFS has an obligation to conserve, protect, and manage these resources in a way that ensures their continuation as functioning components of healthy marine ecosystems, affords economic opportunities, and enhances the quality of life for the American public. In addition to its responsibilities within the U.S. Exclusive Economic Zone (EEZ), NMFS plays a supportive and advisory role in the management of LMR’s in the coastal areas under state jurisdiction and provides scientific and policy leadership in the international arena. NMFS also implements international measures for the conservation and management of LMR’s, as appropriate.NMFS receives its stewardship responsibilities under a number of Federal laws. These include the Nation’s primary fisheries law, the Magnuson Fishery Conservation and Management Act. This law was first passed in 1976, later reauthorized as the Magnuson-Stevens Fishery Conservation and Management Act in 1996, and reauthorized again on 12 January 2007 as the Magnuson-Stevens Fishery Conservation and Management Reauthorization Act (MSRA). The MSRA mandates strong action to conserve and manage fishery resources and requires NMFS to end overfishing by 2010 in all U.S. commercial and recreational fisheries, rebuild all overfished stocks, and conserve essential fish habitat.

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We study three contractual arrangements—co-development, licensing, and co-development with opt-out options—for the joint development of new products between a small and financially constrained innovator firm and a large technology company, as in the case of a biotech innovator and a major pharma company. We formulate our arguments in the context of a two-stage model, characterized by technical risk and stochastically changing cost and revenue projections. The model captures the main disadvantages of traditional co-development and licensing arrangements: in co-development the small firm runs a risk of running out of capital as future costs rise, while licensing for milestone and royalty (M&R) payments, which eliminates the latter risk, introduces inefficiency, as profitable projects might be abandoned. Counter to intuition we show that the biotech's payoff in a licensing contract is not monotonically increasing in the M&R terms. We also show that an option clause in a co-development contract that gives the small firm the right but not the obligation to opt out of co-development and into a pre-agreed licensing arrangement avoids the problems associated with fully committed co-development or licensing: the probability that the small firm will run out of capital is greatly reduced or completely eliminated and profitable projects are never abandoned.

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Increasingly, manufacturing firms are turning to services as a new way of creating and capturing value. Despite its potential benefits, many new product-service providers struggle to deploy service activities effectively, not least because they fail to refect the presence of service activities in their performance management systems. This article reports the results of an in-depth case study, which examines how manufacturers can steer the transition towards services. It shows that manufacturing firms need to emphasize two separate but related dimensions of the market performance of service activities: "service adoption," refecting the proportion of customers who purchase the manufacturer's services; and "service coverage," signaling the range of service elements or the comprehensiveness of the service contract that customers opt for. These two indicators, refecting service market performance, should be supplemented with a "complementarity index" designed to disclose whether the relationship between products and services is reinforcing or substitutive. When combined, these indicators allow manufacturing firms to deploy a service-based business model in an integrated and sustainable manner. © 2013 by The Regents of the University of California. All rights reserved.