261 resultados para juízo teleológico


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Esta dissertação aborda as relações entre o ambiente sociomoral e o desenvolvimento da autonomia das crianças de uma Escola da comunidade do Município de Porto Alegre-RS. O objetivo é descrever o ambiente sociomoral de cada sala de aula, construído nas relações interindividuais entre professores e alunos, e analisar o desenvolvimento da autonomia das crianças através do estudo do juízo moral. A pesquisa teórica fundamenta-se em vários estudos e abordagens sobre a moralidade e, em especial, nos estudos da Epistemologia Genética de Jean Piaget sobre o juízo moral de crianças e sobre a gênese e o desenvolvimento da inteligência. A parte empírica do trabalho consiste em pesquisa sócio-antropológica na Escola, com enfoque sobre a sala de aula. Buscou-se conhecer o cotidiano da instituição através de observações, conversas, participação em reuniões e entrevistas. Foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com os professores e com a direção, com o intuito de apreender o discurso pedagógico vigente na Escola. A análise de documentos oficiais da Escola forneceu informações sobre os objetivos, normas e procedimentos da instituição. As observações em sala de aula, assim como as entrevistas com as professoras, possibilitaram a elaboração de categorias de análise do ambiente sociomoral de cada sala sob os pontos de vista da atmosfera, do caráter do jogo, da abordagem de conteúdos ou da prática pedagógica e, principalmente, das relações entre professor e aluno Utilizou-se, ainda, o método clínico de Piaget na investigação do juízo moral das crianças, com o intuito de descrever as tendências gerais do desenvolvimento moral nesse ambiente sociomoral específico, privilegiando-se, entretanto, as relações em sala de aula. Os resultados gerais da pesquisa mostram tanto o progresso da autonomia das crianças em função de um ambiente sociomoral cooperativo em sala de aula como sugere uma nova abordagem para as relações interindividuais na escola.

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O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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There is no information whatsoever of a society in which there are no demands among private people and companies, among individuals and institutions, varying only the tenor and the intensity of the issues. It would be ideal if conflicts could be solved in common aggreement. The selfcomposition, yet, does not often occurr; leaving the remaining issues for a third part, i.e., the State. Up to the English and French Revolutions, political power was exercised by limitless governors and the State did not submit to the law. After those revolutions, rules are agregated to curb Absolutism and organize the State, which starts to acccomplish its duties under the law, i.e., a Law State. As a result, today, the individual can sue the State to make the State perform or not any undesirable action. In this dissertation, one traces back from the very beginning the role of the institutions in charge of defending the State in courts of law. The judicial defense of the Brazilian State in a court of law, since 1608 to the 1988 Constitution, was a role of the Public Ministry, along with other institutional functions, including prosecution. As a consequence of this ambivalence, the results of the State defense came even to be contradictory. The promulgation of the 1988 Federal Constitution adjusted this historical dualism. The 1988 Constituent embodied significant change to the concept and operationalization of a State Advocacy, confering to a new institution , which was called 'Advocacia Geral da União' or 'General Advocacy of the Union' (article 131), the judicial and extrajudicial representation of the Union. The final object of the reflections of this study is centred on the analysis of the activities of the 'General Advocacy of the Union', in its first years of functioning, in other words, from 1993 to 1999

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The objective of this dissertation is to discover and to analyze the way how the consumer uses his/her perception to decide contracting a health plan, to supply elements that can serve to subsidize the State, the market and the consumers, in relation to the knowledge on the process of choice of the consumer and the decisions of purchase and contracting services of private health. The estimated one is to evidence that the brand of health plan is an important variable and decisive to the consumer contracting the service of a company that operates in these sector, because mean for the consumer security about the product, through the symbolism that the same one represents, despite the consumer not knowing to the certainty what is contracting in quality and amount. The theoretical construction is carried through using literature of anthropology of the consumption, theory of modernity, theory of the regulation, economic utilitarism, and marketing. Moreover, referential specific theoretician on the regulation of the market of health plans in Brazil. The health plan market in Brazil is anti-symmetrical and the consumer doesn¿t have knowledge technician who makes possible it to form judgment and to carry through rationality choices. Than the consumer uses to his/her decision symbolic elements that are available to his/her and supply to his/her the security that is look likes in the consumption of this kind of good. These symbolic elements related the confidence and security and are into the strong brands of the companies and are transmitted to the consumer through the mass media. In this dissertation are used as sources of data some information of the regulatory agency of the sector ¿ ANS -, a research of public opinion with health plans users and the results of the application of proper questionnaires for this research.

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Assuntos como a questão penitenciária no Brasil e, em especial, em Porto Velho, no Estado de Rondônia, onde ocorreram sangrentas rebeliões na Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como “Urso Branco”, observando que lá, cerca de 100 reclusos foram violentamente assassinados, no período de 8 anos, chamaram a atenção da mídia e também das autoridades ligadas à área, incluindo, certamente, as do Poder Judiciário. Assim, ante a iminência do caos no sistema prisional local, buscou-se desenvolver o presente estudo com o objetivo de identificar os problemas mais significativos em matéria de execução penal e, ainda, de tornar mais eficiente o trabalho realizado em uma Vara de Execução Penal. Logo de início, procurou-se destacar a origem e evolução das penas e dos sistemas prisionais, a expansão do Direito Penal, chegando ao estágio que hoje vivenciamos na área de execução penal, partindo-se da premissa de que, conhecendo o passado, pode-se, com mais firmeza, estabelecer metas para melhoria do sistema e definir também a forma mais adequada e conveniente de atuação de um Juízo de Vara de Execução Penal. Com esta pretensão, identificou-se, por intermédio de levantamento de dados coletados em diversos órgãos, a realidade nacional e regional do sistema prisional brasileiro, promovendo, ainda, estudo sobre os indicadores de desempenho em matéria de execução penal. Após, os estudos se concentraram no funcionamento da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, conhecendo a sua estrutura física e funcional, as atividades rotineiras do cartório que sustentam o desempenho jurisdicional e, por fim, os projetos em andamento e futuros, bem como um resumo de boas práticas observadas em outros Estados da Federação. Concluiu-se, por fim, que em face da natureza jurídica diferenciada da execução penal, possuindo caráter jurisdicional e administrativo, a atuação do Juiz de uma Vara de Execução Penal não pode se limitar ao controle jurisdicional dos processos, impondo-lhe a adoção de uma conduta ativa e fiscalizadora para que os fins da pena sejam alcançados e o recluso tenha efetiva chance de recuperação social.

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A presente dissertação consiste em um exame do argumento que Kant apresenta na ‘Estética Transcendental’ (Crítica da Razão Pura, A26/B42) em defesa da não espacialidade das coisas em si mesmas. Esse exame está amplamente baseado na interpretação de Henry Allison, seja por assimilar algumas de suas teses interpretativas centrais, seja por insistir no diálogo com os textos do intérprete nos momentos em que deles se distancia ou diverge. São dois os eixos principais da leitura desenvolvida na dissertação. O primeiro é a compreensão da distinção transcendental entre coisas em si mesmas e aparições [Erscheinungen] conforme a assim chamada “teoria dos dois aspectos”. Fruto dos trabalhos de Gerold Prauss e de Allison, essa tese de interpretação reza que a distinção transcendental deve ser entendida não como uma oposição entre reinos disjuntos de entidades, mas como uma distinção de aspectos. O segundo pilar da leitura proposta é a defesa de uma concepção moderada da tese da não espacialidade. Nessa versão moderada, diversamente da formulação mais forte à qual a maioria dos intérpretes costuma aderir, a tese kantiana não estabeleceria que as coisas em si mesmas seriam não-espacias em todo e qualquer sentido que se pudesse conferir ao adjetivo ‘espacial’. Os primeiros capítulos da dissertação concentram-se em averiguar a solidez da teoria dos dois aspectos, em especial, em demonstrar sua compatibilidade com duas importantes teses kantianas, a afirmação que as aparições do sentido externo são espaciais e a referida tese da não espacialidade. O trabalho de conciliação resume-se a esclarecer como é possível afirmar, sem contradição, que aparições e coisas em si mesmas são as mesmas coisas (conquanto consideradas sob aspectos distintos) e que aparições possuem certas propriedades (determinações espaciais) que as coisas em si mesmas não possuem.A solução dessa dificuldade resultou na identificação de duas premissas fundamentais que uma caridosa interpretação baseada na teoria dos aspectos deveria reconhecer no argumento kantiano: de um lado, o princípio do caráter constitutivo da relação cognitiva, de outro, a admissão de uma estrutura judicativa peculiar: o juízo reduplicativo. O terceiro capítulo trata, por fim, do sentido da tese da não espacialidade. Em primeiro lugar, procurou-se desqualificar aquelas interpretações que pretendem fortalecer o peso lógico da tese. Essencial para essa fase crítica da argumentação foi a discussão de dois paradoxos recorrentes na literatura secundária: a célebre objeção suscitada por A. Trendelenburg (a alternativa negligenciada) e a dificuldade de conciliação entre as afirmações da não espacialidade e da incognoscibilidade das coisas em si mesmas. Em um segundo momento, buscou-se apresentar os fundamentos conceituais e exegéticos em favor de uma versão mais fraca da tese kantiana. Em síntese, a investigação pretendeu confirmar a proposição segundo a qual a não espacialidade das coisas em si mesmas, ainda que baseada nas condições ontológicas do representado, estaria prioritariamente fundada nas condições de representação, i.e., nas condições de atribuição dos conteúdos de uma representação consciente objetiva (cognição) ao representado.

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O presente estudo debruça-se sobre o problema da educação moral no contexto plural da contemporaneidade. O texto examina as relações entre desenvolvimento moral e consciência, entre consciência moral e linguagem, entre aprendizagem e a construção da personalidade moral. Procura oferecer, com base nas teorias morais de Jean Piaget e de Jurgen Habermas, pistas para que na prática pedagógica da instituição escolar haja espaço para a educação moral. A educação moral não pode mais ser compreendida como mera transmissão de valores e como orientações para uma vida virtuosa, mas entendida como um espaço onde os educandos possam participar ativamente como sujeito de sua formação moral. Através de uma prática pedagógica reflexiva e dialógica espera-se motivar os educandos a se preocuparem com as questões que dizem respeito à vida ética e que possam tomar decisões morais com responsabilidade. O texto traz também uma reconstrução das principais idéias que fundamentam as teorias morais de Piaget e Habermas a partir das obras: O juízo moral na criança e Consciência moral e agir comunicativo. O estudo realizado sobre esses autores permitiu uma reflexão sobre a possibilidade de uma pedagogia da autonomia moral, sintetizada em três idéias centrais: o desenvolvimento da consciência moral na criança em Piaget, a estrutura comunicativa da consciência moral na interpretação de Habermas e a relação entre consciência moral comunicativa e educação moral.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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A presente dissertação visa demonstrar que os Juizados Especiais Cíveis apresentam vocação para resolução de conflitos individuais. Verifica, com base em estudo de caso, que apesar disso, defrontam-se esses juizados com uma grande quantidade de demandas coletivas as quais vêm comprometendo o bom funcionamento dessas vias jurisdicionais. Assim, propõe-se a refletir quais as medidas adequadas para o enfrentamento desse problema. Constata que a utilização do processo coletivo ainda é incipiente no país, especialmente no que se refere aos direitos individuais homogêneos. Em virtude disso, aponta a necessidade de se incentivar a tutela de tais direitos coletivos e de que maneira podem os processos coletivos absorver as ações individuais que continuam a ingressar sobre essas mesmas questões. Conclui que os direitos individuais homogêneos podem ser considerados típicos direitos coletivos (lato sensu), devendo ser tutelados no juízo comum. Estabelece ainda que é necessário fazer constar disposição legal que atribua exclusivamente ao juízo comum a tramitação concomitante de litígios individuais e coletivos, evitando que ingressem nos Juizados Especiais Cíveis, por não ser neles possível recorrer aos mecanismos próprios do Processo Coletivo. Indica também a importância de se instituir a competência absoluta como forma de definição da competência adequada desses Juizados Especiais Cíveis e formula um roteiro para o tratamento das demandas de massa, seja as de natureza coletiva, seja as de índole individual.

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Estudos atuais mais sistemáticos sobre avaliação educacional têm, sucessivamente, privilegiado o exame do seu carater técnico. Uma série de teóricos filiam-se a este tipo de postura que se resume em operacionalizar a prática de avaliaçao, indicando um conjunto de procedimentos a serem seguidos, para transformá-la num processo objetivo e eficaz. No Brasil, a projeção desse modo de pensar é uma constante nos escritos examinados de alguns estudiosos sobre o assunto, e se apresenta ostensivamente nas diretrizes emanadas dos órgãos oficiais de educação. Tanto num,como noutro caso, observa-se a aceitação incondicional do quadro teórico definido nos estudos de tendência tecnicista, projetados sobre a avaliação. A partir destas constatações tentou-se relacionar a tendência de apresentar a avaliação educacional como um problema de caráter exclusivamente técnico com a matriz teórica que o engendra. Esta matriz foi localizada no quadro de explicação teleológico ou funcional, subordinada à lógica formal, cujo conteúdo permite tornar legitimo o tratamento da avaliação como um problema de caracteristicas predominantemente técnicas. Porém, ao ser assim tratada, a avaliação fica sujeita a alguns limites. São os limites a ela impostos decorrentes da matriz teorica adotada pelos estudiosos da avaliação de tendência tecnicista, cuja parcialidade impede a análise do conjunto de implicações incidentes sobre a prática de avaliação. A estes somam-se os limites reais. A superação de alguns limites impostos à avaliação e ducacional ensejam a investigação, no conjunto de relações sociais vigentes nas sociedades, das funções sociais cumpridas pelo aparelho escolar. Neste contexto é possivel imputar a avaliação o desempenho de diferentes papéis conforme a perspectiva politica a ela atribuida e à escola. Mas o caminho de superaçao das restrições da prática de avaliação encontra-se na própria escola, quando ela se transforma no instrumento real de formação do homem enquanto ser coletivo e que participa efetivamente da construção da sociedade.

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Trata da escrita acadêmica educacional como problema. Desde então, de pensar e praticar tal escrita a partir de algumas aberturas propostas por conceitos desenvolvidos pela Filosofia da Diferença de Gilles Deleuze e Félix Guattari, bem como por procedimentos literários contemporâneos. Aqui, filosofia e literatura em trama instigam a invenção de um espaço para experimentação da escrita. Trata de uma tentativa de lidar com a produção e a criação de uma escrita acadêmica enquanto modo de problematizar e indagar com uma educação que se ocupe do como referir-se aos estados intensivos que agem sobre o linguageiro, incitadores de diferenças e de variações na própria escrita. Trata, também, de um exercício acolhedor de múltiplas linguagens, movendo-se naquilo que aí se agita desde agenciamentos entre formas de conteúdo e formas de expressão potencializadores de irrupturas nos efeitos de um curso regular, previsível, homogêneo e identitário do regime dominante da língua E trata de uma ação estético-política comprometida com relações entre as formas que conjuga ao se abrirem naquilo que vigora o heterogêneo, tornando visíveis múltiplos arranjos de forças que a compõem. Menos um princípio moral e um juízo da razão quando trata de um empreendimento de saúde enquanto crítica e clínica de interposição no traçado de linhas de fuga como fluxos liberadores do desejo. Busca, isto sim, fabricar com a literatura e a filosofia um território de escritura com brechas, hospedeiro de atitudes contingentes que coloquem a fugir o soberano no modo institucional. Uma pop’escrita acadêmica educacional como uma aposta, um jogo ao acaso potente para produzir novos códigos por meio de um movimento de territorialização e desterritorialização com o vigor da experimentação que contém a pura concepção afirmativa da vida em seus desejos.

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Este trabalho investiga basicamente a validade do Teste Illinois de Habilidades Psicolinguísticas -ITPA -instrumento de avaliação do desenvolvimento da linguagem infantil. Seus autores, S. Kirk e J.J. McCarthy (1961), utilizam o referencial teórico proposto por C. Osgood (1957), a ele incorporando o modelo derivado da Teoria da Informação, o que permite que, na prática clínica, o ITPA possa ser incluído no processo psicodiagnóstico como instrumento de avaliação dos problemas da comunicação em crianças entre três e dez anos. Os objetivos que conduzem e orientam o trabalho apresentado podem ser definidos em três níveis: 1) O que trata dos constructos e suas interrelaç6es -análise crítica da validade teóricado ITPA; 2) O que avalia sua condição de instrumento diagnóstico do desempenho escolar -sensibilidade discriminante do rendimento acadêmico; 3) O que trata da eficácia da prática psicopedagógica proposta pelo mesmo instrumento. O estudo sobre a validade teórica foi realizado com 931 crianças entre três e dez anos de idade, em processo de escolarização, frequentando creches, jardins de infância ou classes regulares da Rede de Ensino do Primeiro Grau no Município do Rio de Janeiro. Utilizou-se a técnica da Análise Fatorial, complementada por uma abordagem lógica que comprovaram algumas das dimensões propostas pelo referencial teórico de Kirk e McCarthy. Para a validade diagnóstica foram avaliadas 71 crianças com dificuldades no desempenho acadêmico, expressas através de conceitos de insuficiência ou deficiência de rendimento e seus resultados foram comparados com os de um subgrupo, aleatoriamente constituído de crianças que participaram do estudo anterior. Utilizou-se a técnica da Análise Discriminante chegando-se à seguinte conclusão: embora a validade de constructo do IIPA não tenha sido completamente confirmada num nível diagnóstico os resultados permitem identificar, com baixa margem de erro, as crianças que pertencem a um ou outro dos grupos de contraste. Quanto ao terceiro nível, foi feita ampla-revelação bibliográfica sobre investigações efetuadas com este instrumento no Brasil e no Exterior. Visou-se avaliar a eficácia da prática psicopedagógica utilizada quando desenvolvida à luz dos recursos de intervenção que o IIPA propõe. Concluiu-se que as pesquisas, até o presente momento efetuadas, não são suficientes para formar um juízo mais seguro da praxis educativa destinada à reabilitação das crianças com problemas da comunicação - o que constitui impedimento a seu desempenho acadêmico - em função das controvérsias que tais pesquisas apresentam.

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Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.