997 resultados para catalogação de assunto


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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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Analisa o posicionamento dos integrantes do Congresso Nacional frente às negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a concentrar sua atenção sobre o Senado Federal, com eventuais incursões pela Câmara dos Deputados. O período por nós delimitado compreende, respectivamente, o lançamento da proposta pela integração continental, ocorrida na I Cúpula das Américas, nos EUA, em 1994, até o ano de 2005, em que se evidenciou a paralisação do processo negociador. Dois fatores estimularam-nos a realizar esta tarefa. Primeiro, colocar à prova a tese, disseminada pelo senso comum, de que o Parlamento não demonstra interesse por questões ou assuntos internacionais. Segundo, fornecer uma contribuição à escassa bibliografia disponível a respeito da relação entre os congressistas e a produção da política externa brasileira de integração regional, em particular. Apesar de não ignorarmos o papel predominante do Poder Executivo na formulação e condução da política externa nacional, e nem a comprovada carência de mecanismos participativos e decisórios formais à disposição do Parlamento para atuar nas diferentes facetas deste plano, procuramos aferir em que medida a atividade parlamentar se restringe ou não, na prática, ao seu exercício constitucional de aprovar ou rejeitar matérias sobre política exterior, conforme nos aponta o senso comum. O caráter polêmico das negociações e dos debates ocorridos no Brasil a respeito da conformação da ALCA, ao longo de mais de uma década, levou-nos a questionar qual teria sido o posicionamento dos congressistas com relação ao assunto, ou seja, se teriam manifestado interesse em se envolver mais intensamente com a questão, ou se reservado a debatê-la somente na ocasião em que fosse submetida, na forma de um acordo, à sua apreciação. A elaboração do presente trabalho orientou-se pela pretensão em alcançar respostas para duas perguntas formuladas por nós: a ausência de mecanismos formais de participação parlamentar nas negociações sobre a ALCA teria refletido um suposto desinteresse dos senadores pela questão? Em que medida esta referida ausência não teria impelido o Parlamento a buscar influenciar o processo por outros meios, ou até mesmo fomentado demandas pela ampliação de seu papel constitucional no tratamento de questões externas? Para tentar responder a tais perguntas, servimo-nos especialmente dos apanhamentos taquigráficos dos pronunciamentos realizados pelos senadores; de proposições elaboradas pelos congressistas e de atas e notas tquigráficas de audiências públicas promovidas por Comissões do Congresso Nacional.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.

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Ex-secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal, o autor analisa as medidas tomadas por Portugal e Inglaterra em relação à abolição do tráfico de escravos. O Parlamento britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânicos a "capturar, em todos os mares, as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura. O visconde de Sá da Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos

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Trata da globalização de normas legislativas. Nas duas últimas décadas, governos, ONGS e outras entidades internacionais têm aumentado cada vez mais o seu envolvimento nos assuntos internos de estados soberanos através do diálogo diplomático, da ação militar, da manutenção da paz internacional e de esforços para promover reformas institucionais e legislativas. Portanto, o que acontece dentro das fronteiras nacionais passa a ser assunto de interesse mundial.

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Define o transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (doravante mencionado pela sigla TDAH) Dispõe sobre a insuficiente disseminação de informações sobre o transtorno e a ainda incipiente conscientização dos portadores e pais/responsáveis sobre seus direitos. A Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA). Trata da provável aprovação do Projeto de Lei nº 7081 de 2010, que trata do assunto.

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Trata de como garantir, na nova Constituição, o direito do consumidor e que espécie de defesa o consumidor espera ver nessa Constituição. Na constituinte, duas comissões temáticas estão preocupadas com o consumidor, são as Comissões da Ordem Econômica e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Várias emendas já foram apresentadas com sugestões no sentido de garantir a segurança e o direito ao consumidor. A nova Constituição vai fixar os critérios sobre o que é uma empresa brasileira, existe ainda divergências sobre o assunto. A constituinte e a defesa do meio ambiente e entidades que lutam pela ecologia, se reúnem para debater as emendas populares, elas propõem o fim do tratamento cruel aos animais e a proibição da fabricação da bomba atômica no País. Trata-se de uma emenda que considere crime os atos que prejudiquem o meio ambiente.

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A nova Constituição dará ao Congresso a função de fiscalização do orçamento público. Na abertura do Seminário Internacional Poder Legislativo e Orçamento Público, o Ministro do Planejamento Anibal Teixeira afirma ser favorável a essa medida. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP) afirma que o mecanismo fundamental para o dinheiro público ser usado corretamente é a fiscalização do Poder Legislativo e também das organizações da sociedade civil. Fim do prazo para os pedidos de destaque. O Líder do PDS, Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) defende a pena de morte na Constituição. O Líder do PL, Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ) está satisfeito com o substitutivo, pois considera que ele extermina os marajás no serviço público e pune os traficantes de tóxicos. Sistema de governo é o tema que mais divide as opiniões na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado César Cals Neto (PDS-CE) informa que a radicalização sobre o assunto não é boa e que o parlamentarismo misto é a melhor escolha. Parlamentaristas do PFL se organizam em favor do parlamentarismo puro. O Secretário-Geral do PFL o Deputado Saulo Queiroz esclarece que o partido quer um parlamentarismo que não traga o risco do hibridismo e também garanta um período de transição. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) informa sobre a adesão da bancada do seu partido ao parlamentarismo.

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Propõe verificar a existência de relação entre as leis de acesso à informação dos países membros e associados do Mercosul. As leis de acesso à informação de sete países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai), os projetos de lei sobre o assunto do Paraguai e da Bolívia e da Constituição da Venezuela foram estudados sob três pontos de vista: transparência ativa, transparência passiva e sigilo. Identificaram-se sinais de uma agenda comum em torno do tema entre os países membros. Os resultados indicam semelhanças entre as leis nos três aspectos estudados, cada um em maior ou menor grau.

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José da Silva Lisboa, Visconde de Cairu, nasceu na Bahia, em 19 de julho de 1756 e morreu no Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1835. Aos oito anos, como se distinguia pelo seu amor às letras, começou a aprender Gramática Latina, dedicando-se mais tarde também à Filosofia Racional e Moral, Música e piano. Na Universidade de Coimbra, fez os cursos jurídico e filosófico, formando-se em 1779. Foi professor das cadeiras de Filosofia, Moral e Língua Grega.

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Catálogo de livros publicados desde 2012 e selecionados entre aqueles de maior interesse do cidadão. Para facilitar a consulta, as séries estão agrupadas em nove linhas editoriais. Inclui dois índices remissivos: em ordem alfabética de títulos e por assunto.

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O Parlamento Britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânica a "capturar, em todos os mares as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura". O Visconde de Sá Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos. O presente exemplar é autografado pelo autor.

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Não houve quórum para votação dos Direitos Sociais, com apenas 234 parlamentares. Foram sugeridas propostas para ampliar a presença no plenário, tais como: chamar os suplentes e suspensos os ausentes sistemáticos e, ou não se pague ao constituinte que não aparecer. Foram sugeridas criações de Comissões que cuidem de grupos de emendas por assunto, para facilitar a votação, pois não haverá atrasos com as negociações. O PSDB reuniu líderes dos partidos para discutir os item mais polêmicos dos direitos sociais.

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Reunião dederes para definição da pauta de votações do Capítulo Disposições Constitucionais Gerais. Resistência do PFL em formalizar acordo a respeito do assunto. Inclusão, no mencionado capítulo, do combate a concessão de benefícios exorbitantes a funcionários públicos denominados "marajás". Indefinição de regras para tributação por Estados e Municípios em decorrência da não promulgação da nova Carta Magna. Discussão de proposta de correção dos reajustes de aposentadorias.