998 resultados para Quadro-negro


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RESUMO Objetivo Avaliar o quadro quanti-qualitativo médio de profissionais de enfermagem em serviço nas unidades médico-cirúrgicas de três hospitais gerais, públicos e de ensino, do município de São Paulo frente ao quadro médio projetado, segundo parâmetros da Resolução Cofen nº 293/04 e mensurar o custo médio dos quadros em serviço e projetado. Método Estudo quantitativo, exploratório descritivo, com coleta prospectiva de dados. Resultados Na maioria das unidades estudadas o quadro de profissionais de enfermagem está quantitativamente adequado. Em duas Instituições a proporção de enfermeiras é inferior ao preconizado pelo Cofen. O ajuste quali-quantitativo do quadro representaria acréscimo mensal de R$ 141.325,92 para o Hospital A; R$ 138.988,80 para o Hospital B e redução de R$ 99.028,00 para o Hospital C. Conclusão A principal contribuição deste estudo reside na proposição de um método para avaliação quali-quantitativa do quadro de profissionais de enfermagem, bem como para determinação do custo médio de sua adequação.

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O Quadro Nacional de Atribuição de Frequências – QNAF é um documento que apresenta de forma detalhada as subdivisões do espectro radioeléctrico, discriminando para cada faixa de frequências os serviços de radiocomunicações de acordo com as atribuições do Artigo 5º do Regulamento das Radiocomunicações – RR aplicáveis em Cabo Verde.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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ABSTRACT The fauna of blowflies (Calliphoridae and Mesembrinellidae) in three localities of primary Amazon forest coverage in the Amazonas-Negro interfluvial region was assessed. A total of 5066 blowflies were collected, with Chloroprocta idiodea being the most abundant species (66.3%). A difference in species richness between the localities ZF2 and Novo Airão was observed. Comparison among sampled sites revealed no considerable variation in fauna composition, except for the species Eumesembrinella benoisti (Séguy 1925) and Hemilucilia sp., whose occurrence was observed only in a single locality. Apparently, Amazon rivers are not efficient geographical barriers to influence the current composition of necrophagous blowfly assemblages. Also, most of the blowfly species did not show a noticeable specificity for any specific forest among the interfluvial areas of the ombrophilous forest. Finally, an updated checklist of necrophagous blowfly species of the Amazonas state in Brazil is presented.

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Objetivando avaliar os efeitos da aplicação foliar de molibdênio (Mo) na concentração de Mo, N total, N orgânico e nitrato nas folhas e nos grãos e a exportação dos nutrientes pelos grãos do feijoeiro cv. Ouro Negro, realizou-se o experimento, em condições de lavoura, na Universidade Federal de Viçosa. Os tratamentos constituíram-se de doses crescentes de Mo (0, 40, 80 e 120 g ha-1 de Mo) na forma de molibdato de amônio, aplicado em adubação foliar 25 dias após a emergência. Usou-se o delineamento de blocos ao acaso, com quatro repetições. Pelos teores de Mo, de N total e de N orgânico nas folhas e nos grãos, observou-se uma resposta quadrática à aplicação de doses crescentes de Mo. A aplicação foliar de Mo aumentou a concentração de Mo nas folhas, de 0,49 mg kg-1 (testemunha) para 0,95 mg kg-1 (para a máxima eficiência técnica - MET), o que proporcionou incremento na utilização do N, com maiores teores de N total e de N orgânico nas folhas e nos grãos e plantas com crescimento satisfatório e com folhas de coloração verde-escura. As plantas que não receberam Mo apresentaram teor médio de 26,6 g kg-1 de N e sintomas de deficiência de N. A aplicação de Mo não exerceu efeito na concentração de NO3-, tanto nas folhas (0,39 g kg-1 NO3-) como nos grãos (0,03 g kg-1 NO3-). Considerando a dose de 80,3 g ha-1 de Mo, que correspondeu à MET para a produtividade estimada de 1.893 kg ha-1 de grãos, as quantidades dos nutrientes exportados nos grãos do feijoeiro por hectare foram de 72 kg de N; 15,7 kg de Ca; 15,3 kg de K; 9,4 kg de P; 4 kg de Mg; 102 g de Fe; 63 g de Zn; 25 g de Cu; 23 g de Mn e 3,2 g de Mo.

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A efetividade do suprimento de nitrogênio ao feijoeiro, por meio de fertilizante e, ou, de fixação biológica, e a dependência desses processos à disponibilidade de molibdênio constituem, ainda, um problema mal resolvido. Objetivando avaliar os efeitos da aplicação foliar de Mo na atividade das enzimas nitrogenase e redutase do nitrato e na produtividade do feijoeiro, realizou-se um experimento, em condições de campo, em um Podzólico Vermelho-Amarelo do município de Coimbra (MG). Os tratamentos constituíram-se de doses crescentes de Mo (0, 40, 80 e 120 g ha-1 de Mo), aplicadas em adubação foliar aos 25 dias da emergência. Na adubação de base, usaram-se 20 kg ha-1 de N e 60 kg ha-1 de K2O. Não foi aplicado nitrogênio em cobertura. A aplicação foliar de Mo aumentou as atividades da nitrogenase e da redutase do nitrato, mantendo-as em patamares mais altos durante o ciclo da cultura, proporcionando maiores teores de N nas folhas e maior produtividade. A eficiência máxima foi alcançada com 80 g ha-1 de Mo, com produtividade de 1.893 kg ha-1 de grãos, 3,23 vezes maior que a da testemunha (sem Mo). A aplicação foliar de Mo aumentou, também, em 1,54 vez o número de vagens por planta, em 0,23 o número de grãos por vagem e em 0,15 o peso de 100 grãos, em comparação ao tratamento que não recebeu Mo.

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O trabalho trata da formação de solos arenosos hidromórficos com morfologia de Espodossolo, encontrados em extensas planícies, onde ocorrem áreas isoladas de Latossolos, em terrenos ondulados e bem drenados de colinas. O objetivo do estudo é elucidar a existência de relação pedogenética num sistema Latossolo-Espodossolo, verificando o possível desenvolvimento dos solos arenosos por transformação dos Latossolos. Para tanto, foram caracterizados a morfologia dos solos e seus atributos fisicos, químicos e mineralógicos. Os solos estudados apresentam desenvolvimento autóctone e filiação com a rocha granítica do embasamento, mostrando relação genética lateral entre si. Pode-se admitir transformação do Latossolo em areia branca, que se verifica numa escala métrica, de acordo com as condições de saturação hídrica crescente, provocando amarelecimento, seguido de gleização, na periferia da colina. Nesta zona, ocorre empobrecimento em argila em subsuperfície, que se estende lateralmente na planície, onde se encontram, de início, o material arenoso e, em seguida, os Espodossolos hidromórficos. Esta disposição evidencia o desenvolvimento dos Espodossolos posteriormente à formação das areias. O principal processo pedogeoquímico envolvido na perda de argila seria a acidólise, que provoca dissolução da gibbsita e caulinita. Nesse caso, a transformação dos solos teria papel preponderante na evolução do modelado com aplainamento geral do relevo.

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O principal argumento deste artigo consiste em sugerir que seria ainda cedo para propor um novo paradigma para o campo das ciências sociais e humanas. A emergência de abordagens metodológicas qualitativas veio permitir um novo olhar sobre os fenômenos sociais, que rejeita os princípios fundamentadores da pesquisa empírico-analítica e, por conseguinte, questiona seus critérios hegemônicos de qualidade. As tentativas da última década de proclamar um novo paradigma não só denotam o embate pelo poder no meio científico mas também silenciam precocemente um debate profícuo sobre pressupostos e princípios estruturantes de um campo em plena maturação e em busca de seus próprios parâmetros de qualidade. Neste artigo, em que as experiências anglo-americana e francesa se entrelaçam, propomos um quadro/esquema de caráter essencialmente descritivo, que pretende contribuir para a melhor compreensão e análise de diversas práticas de pesquisa qualitativa. O quadro também consiste em mais uma arena de discussão sobre "qualidade" nas abordagens qualitativas de pesquisa.

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O artigo trata de identificar e compreender de que modo os estudantes negros da rede municipal de ensino de Porto Alegre constituem interações sociais, e como essas se manifestam na cultura estudantil e na Educação Física. Por meio de uma etnografia educativa, reflete sobre a participação do negro na construção da sociedade, que não é isenta de contradições e controvérsias. Os autores realizam análise de documentos, observação participante, diário de campo, grupos de discussão e entrevista semiestruturada. A análise enfatiza o modo pelo qual os colaboradores do estudo se percebem nas relações étnico-raciais, ao tratar dos códigos de significados na cultura estudantil, especialmente quanto ao seu reconhecimento no grupo, revelando que os negros manifestam certa naturalização de uma posição social de inferioridade. As diferentes culturas da escola dão sentidos distintos às ações, rituais e códigos que serão interpretados por aqueles envolvidos com os elementos dessa cultura.

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Se analiza la transposición de la Directiva Marco de Aguas 2000/60/CE al ordenamiento jurídico español, acotando la materia al régimen económico financiero de la obra pública hidráulica y en general del Dominio Público Hidráulico. A tal fin se estudian los principios rectores del régimen económico financiero comunitario del Dominio Público Hidráulico y su transposición al Ordenamiento Jurídico Español: a) Principio de recuperación de costes de los servicios relacionados con el agua y excepciones. El régimen tarifario del DPH (valor versus precio del agua). B) Principio de utilización eficiente de los recursos híbridos a través de una política de precios del agua que proporciona los incentivos adecuados a tal fin. c) Principio de contribución adecuada de los usos del agua desglosados, al menos, en industria, hogares y agricultura, basado en el análisis económico y en el principio del que contamina paga. d) Principio ambiental (creado por la OCDE): quien contamina paga (user-pays-principle). Finalmente también se analizan los costes de los servicios relacionados con el dominio público hidráulico

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A histórica engenharia de exploração e subjugação do trabalho negro no Brasil configurou um circuito de desigualdades sociais reincidente. Esse quadro se mostra claro nos limites estruturais impostos às possibilidades de ascensão social de afrodescendentes ainda hoje verificadas. Este trabalho pretende refletir sobre trajetórias de docentes negros de universidades públicas brasileiras, procurando perceber como a educação aparece instrumentalizada nestes discursos, tensionada entre a busca consciente de superação da condição histórica, os limites socioestruturais da desigualdade formal e simbólica, e a representação de si na composição do mérito. A análise desenvolve-se, mobilizando produções sociológicas acerca da relação entre educação, raça e ascensão social, a partir da análise das estratégias e dos caminhos encontrados pelos sujeitos para enfrentar condições institucionalizadas de preconceito

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A partir do final da década de 60, a gama de serviços de informação e comunicação disponíveis para consumidores residenciais e usuários comerciais nas nações que contam com tecnologia avançada vem crescendo incessantemente. O futuro desses serviços dependerá das interações estratégicas e estruturais de firmas especializadas em conteúdo, condutores e componentes.