933 resultados para Perdas comerciais


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O presente trabalho visa comparar, através do modelo de Data Envelopment Analysis orientado a inputs, a eficiência dos bancos comerciais que atuam em economias desenvolvidas dos países do G10 com a eficiência dos bancos comerciais que atuam no mercado brasileiro. Primeiramente, os bancos são comparados utilizando-se um modelo ‘simples’, que considera somente os resultados das operações de cada banco e não contempla as características econômicas e regulatórias de cada mercado. Na sequência, um modelo ‘completo’ é introduzido, incorporando as características do ambiente de negócios de cada país, além dos resultados de cada banco. Os resultados obtidos evidenciam que as variáveis ambientais exercem grande influência na eficiência da indústria bancária. Os bancos que atuam no Brasil, de forma geral, mostraram-se mais eficientes do que os bancos que atuam nas economias mais desenvolvidas, quando consideramos o impacto das variáveis ambientais na eficiência das instituições.

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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.

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O artigo analisa o desempenho das exportações de serviços comerciais do Brasil na década de 90 e no período de 2000 a 2008. Mostra que na América Latina, o país emerge como o principal exportador de serviços comerciais, em especial serviços de engenharia e arquitetura. É apresentada uma descrição dos principais indicadores das exportações de serviços comercias. A análise de estudos de casos mostrou que as empresas brasileiras demonstram bom desempenho na região sul-americana em serviços não tradicionais na pauta do país, como os financeiros. Melhora nas estatísticas de exportações de serviços continua um tema relevante para aprimorar os estudos nessa área.

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O experimento de campo foi conduzido no Núcleo de Produção Animal (NUPRAN) da Universidade Estadual do Centro Oeste do Paraná (UNICENTRO) com o objetivo de avaliar o efeito do tamanho de partícula (pequena: entre 0,2 e 0,6 cm ou grande: entre 1,0 e 2,0 cm) e da altura de corte das plantas de milho para ensilagem (baixo:15 cm ou alto: 39 cm), sobre perdas, valor nutritivo das silagens e desempenho animal em confinamento, constituindo-se os tratamentos: T1 – silagem de partícula pequena com altura de corte baixo; T2 – silagem de partícula grande com altura de corte baixo; T3 – silagem de partícula pequena com altura de corte alto; e T4 – silagem de partícula grande com altura de corte alto. Foram utilizados 36 novilhos inteiros da raça Charolês, com idade média de doze meses e com peso vivo médio inicial de 355 kg. O confinamento compreendeu 84 dias de avaliação. As silagens foram fornecidas ad libitum em dietas com uma relação volumoso:concentrado de 67:33. A colheita à altura de 15,2 cm propiciou incremento (P<0,05) de 7,1% na produção de matéria seca ensilável em relação à altura de corte de 38,6 cm. A silagem de milho produzida a partir de plantas cortadas à 38,6 cm apresentou menores teores de fibra em detergente neutro e maior concentração de energia digestível. Partículas de tamanho pequeno determinaram maior eficiência de compactação da massa ensilada, diminuindo gradientes de temperatura entre meio ambiente e silagem e de pH na desensilagem, frente às silagens de partículas grandes. A silagem com tamanho de partícula grande resultou em maiores (P<0,05) perdas físicas na desensilagem e durante a alimentação dos animais confinados. Embora a colheita das plantas de milho a 38,6 cm tenha melhorado o valor nutritivo da silagem, as variáveis relativas ao consumo de alimentos, ao ganho de peso médio diário e à conversão alimentar não foram afetadas (P>0,05). Mesmo reduzindo o tempo de ruminação dos animais (P<0,05), recomenda-se a inclusão de silagem de milho colhida à altura de 38,6 cm com tamanho de partícula pequena na dieta de bovinos jovens em confinamento, por proporcionar melhor lucratividade no sistema de produção. O uso de silagens de milho colhidas às alturas tanto de 15,2 cm ou de 38,6 cm, porém com tamanho de partícula pequena na produção de superprecoce resulta em maior rendimento de carcaça e menores perdas no resfriamento.

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O objetivo do presente artigo é analisar algumas importantes questões, com ênfase sobre o papel da China como membro da OMC e o impacto da sua política cambial nos instrumentos do comércio internacional. As reflexões da autora sobre o papel da China na OMC foram objeto de análise apresentada no VII Forum de Economia de 2010 da FGV-SP (Thorstensen,V., A China como líder do comércio internacional e membro da OMC). Diante da crescente discussão sobre os efeitos do cambio no comércio, este artigo analisa as possíveis alternativas existentes no quadro regulatório da OMC para lidar com a questão

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O objetivo deste livro é realizar uma análise comparada das políticas comerciais de cada integrante do BRICS, tendo a Organização Mundial de Comércio (OMC) como quadro de referência. Assim, busca-se examinar a inserção de cada um deles no comércio internacional, bem como sua participação no regime multilateral de comércio, tanto em seu pilar diplomático-jurídico, o sistema de solução de controvérsias, quanto em seu pilar político-negociador, as negociações da Rodada Doha, nas quais se observa um importante exercício de articulação entre os países do grupo. O capítulo I apresenta os principais momentos do desenvolvimento da interação política dos BRICS e revive a história da participação de Brasil, Índia e África do Sul no GATT e na OMC, além de traçar as fases de acessão da China e da Rússia à organização. O capítulo II traz análises do perfil do comércio internacional de cada país, apresentando a evolução dos principais indicadores de comércio desde o início da década de 2000. A partir deste quadro geral, os dez capítulos seguintes, do capítulo III ao XII, examinam os principais temas de política comercial: tarifas de bens agrícolas e não agrícolas; agricultura; barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas); serviços; propriedade intelectual; investimentos; acordos plurilaterais (tecnologia da informação e compras governamentais); novos temas (temas de Cingapura e meio ambiente); e acordos preferenciais. No capítulo XIII, destaca-se a participação de cada país do BRICS em uma das instâncias mais relevantes da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), fórum de resolução de conflitos comerciais e de interpretação de importantes conceitos que, devido ao esforço de se concluir a Rodada Uruguai, foram deixados na ambiguidade. O capítulo XIV trata da participação de cada integrante do BRICS na Rodada Doha, examinando suas principais propostas e posições. Analisam-se detalhadamente as primeiras iniciativas de articulação política em diferentes temas de negociação, como o G20 Agrícola e o Grupo sobre Acesso ao Mercado de Produtos Não Agrícolas (Nama-11). Por fim, no capítulo de síntese e conclusões, destacam-se os pontos de convergência e os de divergência em cada tema de política comercial analisado nesta obra, com o objetivo de ilustrar as dificuldades enfrentadas para coordenar posições e identificar os temas em que a cooperação poderia ser realizada de forma mais ativa

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE

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O trabalho visa levantar informações para os interessados na negociação de novos APCs para o Brasil, bem como definir um modelo brasileiro para futuras negociações preferenciais que compreendam os diversos temas abordados nos acordos considerados de última geração. Em outras palavras, dar elementos para o Brasil passar de um rule taker para um rule maker no comércio internacional