1000 resultados para Justiça Global


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Este artigo aborda as alterações que o Tratado de Lisboa introduziu na política externa e de defesa, tendo em conta a gradual alteração do conceito estratégico da União Europeia que pretende transformá-la numa potência global. Começa por enquadrar a intervenção da União Europeia na política internacional, com a adoção de uma política externa e de segurança pelo Tratado de Maastricht. Em seguida, refere as inovações do Tratado de Lisboa nessa política, analisando os aspectos de maior relevo.

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A crise financeira de 2008 teve impactos significativos no capitalismo global, sendo um de seus reflexos na estrutura da governança global a constituição e evolução do G-20. Neste contexto, o objetivo do artigo é analisar tais mudanças e, em especial, as posições de quatro dos principais atores nas cúpulas do G-20, a saber: Estados Unidos, China, Alemanha e Brasil.

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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.

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The G-77 has historically organized the participation of developing countries in multilateral environmental negotiations. This article analyses the impact of a new coalition of emerging powers - Brazil, China, India, and South Africa as BASIC - on the G-77's role in climate governance. While there are important benefits for both sides in their relationship, I argue that the G-77 is also disadvantaged in several concrete ways by the BASIC countries.

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The European Union's (EU) decision to include aviation into the Emissions Trade Scheme was heatedly contested. Countries around the world, but mainly the Brazil, Russia, India, China and South Africa group (BRICS) and the US, denounced the EU's initiate as illegal and unilateral. Following a decade of frustrated negotiations at the International Civil Aviation Organization (ICAO), this paper interrogates why such measure, in principle climate-friendly, inspired so much global resentment. I argue that concerns with competitiveness and risks of legal inconsistency are important, but insufficient elements to explain the core of the conflict. The paper suggests that the EU was strongly criticized because third countries perceived this action as an imposed solution, which fostered an environment of distrust. Therefore, I claim that the problem has more to do with a normative divide than with a substantive divergence on what should be done regarding aviation emissions. My analysis is informed by the present literature on the links between trade and climate change, but gives particular weight to first-hand information through interviews with key stakeholders. The paper is divided in three parts. First, it presents the scope of the EU directive in historical perspective. Second, it explores the EU's measure through three different angles: legal, economical and political. The final part explores some possible solutions to overcome these divergences.

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Como organização regional, o papel da União Europeia na governança global do clima enfrenta obstáculos que não se aplicam a nenhuma outra parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) e do Protocolo de Quioto. Avaliando essa singularidade, este artigo fornece uma analise teórica e empírica de como os elementos de actorness (reconhecimento, capacidade, oportunidade e coesão) definem a participação da UE no regime internacional de mudanças climáticas.

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With regards to the debate about governance of climate change, it should be assumed that the Amazon region plays an important role, as this large area is highly vulnerable to its effects. In this sense, this article aims to discuss how some Amazonian municipalities of Brazil have been taking part in the complexes and multilayered processes of climate governance.

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This paper analyzes People's Republic of China (PRC) economic and political ascendance in the 21st century focusing on the evolution of the sui generis economic development model and its significances of the evolution of relationship between China and the developing countries in the peripheral "Global South." The objective of this article is to analyze the relationship between China and the Global South (Africa and South America) in the 21st century, characterized as a new Center-periphery global network power based on trade and investment that we call as "Asian Consensus."

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This article examines China's proposals on the reform of global governance, and discusses the main features of China's proposing behavior in the cases of the WTO Doha Round negotiation and G-20 Process. The main findings are: (1) in the critical junctures of global governance reform, China engaged the reform of the global governance institutions proactively, and put forward a series of reform proposals; (2) in proposing behavior, China argued the global governance institutions should be properly adjusted without intention to change the basic principles, refrained from playing a leadership role while proposing jointly with other countries, and upheld the principled idea of pro-development.

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The text defends the thesis that China is aware that its process of modernization is still recent and needs more growth, maturation and consolidation to assume the role and responsibilities of a regional or even a global leader. This text pursues an understanding about the Chinese stance in relation to the negotiations for the redefinitions of the International Order and the International System (and, hence, Global Governance) and, secondly, seeks to perceive the reactions of non-developed and developed countries in relation to Chinese strategies.