914 resultados para Justiça Criminal
Resumo:
Avalia a introdução das reuniões temáticas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) durante o ano legislativo de 2011.
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Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.
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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.
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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente
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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.
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Legislaturas: (1891-1893), (1897-1899), (1900-1905), (1906-1908), (1909-1911)
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Relato sobre o sistema penitenciário nacional, em que discorre sobre a condenação criminal, a pena de detenção, o regime penitenciário, os menores delinquentes, o livramento condicional, as prisões militares, as prisões de mulheres, a educação do preso, à luz do direito comparado.
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Variação de Título: Criação do Conselho Supremo Militar
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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566 p.
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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.
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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.
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Este trabalho constitui-se num esforço em contribuir com a produção de conhecimento acerca da trajetória histórica, formação e desenvolvimento do quadro profissional de Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junto à infância juventude (e família) pobre, através do então Juizado de Menores.Para esta finalidade, utilizamos como recurso metodológico, em primeiro lugar, a pesquisa bibliográfica, que nos ofereceu elementos para refletirmos sobre os fundamentos da formação sócio-histórica da realidade brasileira em especial do Poder Judiciário no Brasil. Aliado a isto, a referida pesquisa contribuiu igualmente para refletirmos, sobre a constituição das Políticas Sociais entre nós e a ideologia histórica que permeou esta forma de intervenção sobre a questão social, em especial, sobre a infância e juventude pobre.Por fim, destacamos que o empenho sobre a pesquisa bibliográfica possibilitou, ainda, acúmulo de conhecimento sobre os fundamentos do Serviço Social na realidade brasileira, em especial, quanto a sua trajetória histórica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a partir da pesquisa documental, sobre os documentos históricos relacionados a atuação junto a infância e juventude e atuação profissional do Assistente Social com este público no então Juizado de Menores do Rio de Janeiro buscamos compreender as questões que permearam a trajetória histórica da formação do quadro profissional nesta instituição. Tal esforço foi integrado, por fim, por entrevistas diretivas com as profissionais que compuseram e ainda compõem o quadro profissional na instituição judiciária do Rio de Janeiro, visou, a partir do recurso de história oral, recuperar a experiência vivenciada pelas profissionais na trajetória de inserção e desenvolvimento do Serviço Social neste campo profissional.