979 resultados para Investimentos estrangeiros - Europa Oriental


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Pesquisa em foco: Transaction costs: an empirical analysis of their relationship with investment and foreign direct investment - 2011. Pesquisadores: Marcos Vinício Wink Junior, Professor Hsia Hua Sheng e Professor William Eid Junior

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação são as formas mais eficazes para se tirar e manter países fora da recessão [1]. Nesse artigo, vamos avaliar o impacto da crise de 2007/2008 sobre os investimentos diretos estrangeiros1 na América Latina em Pesquisa e Desenvolvimento, procurando entender porque os investimentos em alta tecnologia são tão baixos na região, uma vez que seriam uma forma bastante eficaz para o desenvolvimento regional.

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A dissertação trata sobre o Direito dos Investimentos. O texto busca reconhecer os princípios mais importantes do Direito dos Investimentos, bem como verificar como esta disciplina tem sido aplicada a área de energia. Como estudo de casos, será analisado o mercado brasileiro de biocombustíveis. Em uma primeira parte o texto aborda o histórico e desenvolvimento do Direito dos Investimentos, demonstrando as modificações ocorridas ao longo do tempo e apresentando os principais questionamentos e tendências adotadas durante esta jornada. O segundo capítulo trata sobre os princípios do Direito dos Investimentos, suas aplicações e algumas controvérsias acerca da aplicação destes. O terceiro capítulo aborda o Direito dos Investimentos em matéria de energia, destacando definições, tendências atuais e casos relevantes para o International Energy Law, que se relacionam intimamente a atuação de investidores estrangeiros. Finalmente, no último capítulo o mercado brasileiro de biocombustíveis será analisado sob o prisma dos conceitos trabalhados nos capítulos anteriores, com foco nas questões relacionadas aos investidores e em que medida a regulação governamental pode ser considerada adequada à luz do Direito dos Investimentos.

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.

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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.