917 resultados para FILOSOFIA ECONOMICA


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O objecto do estudo é a consideração do modo, em grande parte convergente, como, na reflexão filosófico-jurídica de L. Cabral de Moncada, António José Brandão e Delfim Santos, em Portugal, e de L. Recaséns Siches, L. Legaz y Lacambra e F. Elias de Tejada, em Espanha, se logrou fazer regressar a Filosofia do Direito à sua mais legítima dimensão filosófica e ultrapassar uma visão meramente sociologista ou positivista da realidade jurídica. Nessa consideração, são analisadas, sucessivamente, as formas por que estes vários pensadores entenderam o conceito de Filosofia do Direito, o problema ontológico do direito, o seu fundamento axiológico e as formas próprias da racionalidade jurídica, assinalando aquilo em que coincidem e aquilo em que divergem.

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O romance Os Demônios trata dos excessos da secularização em ética e pedagogia e indica que o esquecimento da categoria de santidade inviabiliza o discernimento em meio ao relativismo moral. A negatividade devastadora de seus personagens não são expressões de um mal abstrato e metafísico, ao contrário, são expressões vívidas e concretas ao longo do romance da perfeita liberdade da vontade humana. Na plenitude de tal liberdade a personalidade humana é dissolvida, a solidão se instala, a ligação entre os homens é cortada e a sociedade destruída.Trata-se de um brilhante insight do estado de perplexidade, declínio e inadequação da alma mutilada e espiritualmente impotente. Deslocado o centro da gravidade para a liberdade da vontade humana, emancipado das potências de Deus, os homens passam a voar pelo espaço. Uma síndrome cada vez mais crônica do homem moderno: descolado de sua tradição e constrangido aos referenciais humanos degenera e realiza o Nada. A consistência da Filosofia da Religião em Dostoiévski, que considera o mistério como constitutivo da condição humana, nos revela uma poderosa crítica religiosa aos desdobramentos do ateísmo moderno, assim como, uma valiosa contribuição no diálogo entre educação, religião e moral.

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Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.

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What a villa was is a question that engaged the Latin authors themselves, for the term is used with a certain flexibility throughout Roman history: rustic farm, luxurious mansion provided with agricultural production quarters, ultimately village in Late Antiquity. The common denominators, however, were the location outside the urban boundaries and the embedded idea of productivity. Also modern scholars have used the term villa to refer to different things depending on the geographic area under investigation. In this paper I focus on Italian villae rusticae, offering a survey of their economic dimension and attested production activities. Through a series of case studies, some specific examples of attested productions in rural villas, in addition to common agricultural activities are discussed, such as textile and lime production. The key concept to remember is that depending on location and available natural resources, an array of productions was possible, either to achieve self-sufficiency or for exchange on the market.

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The The 18th-19th centuries orientalist preoccupations with mythology and ancient perennis lacked both a critical-theoretical sensitivity to historiography anchored in radical historical consciousness and a deep sense of philosophical argumentation, as distinct from discerning mythic patterns of textual (intra-textual or internal) disputation and its interpretative ramifications from another felicitous perspective, usually theology mitigated by whatever remains ‘modern’ in the arts. Philosophy of Religion on the other hand remained heavily straddled in the rigors of logic, reason, analysis, dialectic, reason, reductio, aggressive refutation, within established frameworks drawing from the other branches of philosophy, namely, again, logic, epistemology, ontology and metaphyics. This paper presents a view 'from below' to demonstrate and argue how philosophy o religion must change in the post-colonial era and pay more attention to indigenous patterns of theological thinking and critiquing of Western enlightenment-centred philosophy of religion. It is in Portuguese though.

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Este artigo se refere ao conhecimento filosófico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teorética, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito são analisadas neste escrito. Foram comparadas, também, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu método. A conclusão simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicação.

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Trata-se de uma análise do setor supermercadista no Brasil, identificando-se a necessidade de busca de maior eficiência e produtividade em um mercado cada vez mais competitivo. Aborda os conceitos de qualidade total, como caminho para obter maior rentabilidade através da satisfação dos consumidores. Apresenta um modelo para implantação da filosofia de administração para a qualidade total em supermercados.

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Analisa as assimetrias da tributação sobre investimentos nos países do MERCOSUL. Aborda tópicos gerais de harmonização tributária em processos de integração regional; estuda as questões de harmonização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e outros. Aponta as principais necessidades de harmonização dos tributos estudados

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Em várias análises que tratam do ambiente da empresa como ferramenta de organização de pessoas em busca de um objetivo comum com a máxima produtividade, assume-se simplesmente que não haja conflitos que possam prejudicar a obtenção de um nível de produtividade ideal. No entanto, desde há muito tempo diversos estudiosos têm percebido a ocorrência de fenômenos os quais, além de comprometer certas metas corporativas, são de difícil ou mesmo impossível controle e resolução. Historicamente esse fenômeno recebeu o nome de mau comportamento, e tem estreitos laços com a questão da ética profissional. O que é, porém, ética? Ela corresponde à filosofia da conduta, que procura nortear o comportamento das pessoas em sociedade nas mais diversas situações. Uma dessas situações, que hoje é bastante comum e cada vez levanta mais controvérsias, diz respeito às relações de trabalho, particularmente aquelas entre patrões e os demais empregados. Desde a Grécia clássica, e mesmo antes, filósofos e estudiosos debruçaram-se sobre a questão da conduta e procuraram, cada qual em seu tempo e lugar, encontrar respostas universais. Obviamente, essas respostas variaram bastante, compondo-se de misturas variáveis de alguns ingredientes denominados preceitos éticos. No ambiente das empresas, diversos desses preceitos podem ser encontrados, embora haja linhas de pensamento que se aplicam especialmente às mesmas - como o lucrativismo de Friedman, que estabelece o lucro empresarial como forma de que cumpram seu papel social. O mau comportamento, portanto, representaria um desvio nessa filosofia da conduta como entendida pelas expectativas mantidas pelos gerentes e executivos das organizações. Exemplos desse fenômeno seriam o absenteísmo, as manifestações de humor e desejo sexual, a delação de empresas, a tomada de decisão viciada e assim por diante. No entanto, nem sempre o mau comportamento como definido pelos gerentes é exatamente antiético, principalmente quando se nota que nem sempre essas expectativas se alinham ao interesse da empresa, e que nem sempre elas se alinham ao interesse da sociedade. Casos de mau comportamento abundam em empresas de todo o mundo - mas, pelo menos no Brasil, elas são recheadas com um aspecto cultural denominado jeitinho. Ele corresponde a uma certa necessidade de transgressão que se opõe a regras rígidas demais para contextos em que elas não são necessárias. De qualquer maneira, o mau comportamento, como se percebe, está em todos os lugares, em todas as faixas etárias e em todos os níveis hierárquicos, assumindo apenas pequenas diferenças de execução. Quanto a isso. é curioso notar uma certa uniformidade nos códigos de conduta divulgados pelas empresas em geral, apesar de suas sabidas diferenças de áreas de atuação, cultura e níveis internos de conflito - sinal de que a solução dos problemas de mau comportamento organizacional, se é que existe, ainda não foi totalmente resolvida