1000 resultados para ESTADOS
Resumo:
Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.
Resumo:
A gramínea Brachiaria brizantha cv. Marandu foi lançada pela Embrapa como nova cultivar forrageira em 1984. Uma de suas principais características é a reconhecida resistência às cigarrinhas (Hemiptera: Cercopidae) típicas de pastagens, notadamente aquelas pertencentes aos gêneros Notozulia Fennah, Deois Fennah e Aeneolamia Fennah. Por essa e outras características agronômicas desejáveis, a cultivar Marandu foi prontamente aceita pelos produtores e incorporada ao sistema de produção. Hoje, essa gramínea encontra-se amplamente disseminada não só no território nacional como também em vários outros países da América tropical. No Brasil, em especial na região Centro-Norte do país, estabeleceu-se enorme monocultura com essa forrageira, representada por milhões de hectares. Não só sob o ponto de vista fitossanitário, mas também sob o de fatores abióticos, como elementos do clima e solo, por exemplo, monoculturas representam sistemas instáveis e mais vulneráveis. A morte de pastagens estabelecidas com a cultivar Marandu é fator de extrema gravidade para o sistema de produção. Ao mesmo tempo em que exige ações curativas, ainda por serem definidas, desencadeia reflexão por parte de todos envolvidos, incluindo produtores, pesquisadores, extensionistas, associações de classe e órgãos de fomento, no sentido de se enfatizar a importância da diversificação de pastagens.
Resumo:
2000
Resumo:
2007
Resumo:
2003
Resumo:
2007
Resumo:
Metodologia para a estimativa de custos e lucros. Metodologia para a estimativa do custo de oportunidade. Resultados.
Resumo:
2009
Resumo:
2010
Resumo:
Procedimentos para a estimativa de custos e lucros na produção de soja. Procedimentos para a estimativa do custo de oportunidade na produção de soja. Resultados. Estimativa do custo de produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Passo Fundo, RS, safra 2010/11. Estimativa do custo de produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Ibirubá, RS, safra 2010/11. Estimativa do custo de produção da soja convencional, por hectare, na região que abrange o município de Campos Novos, SC, safra 2010/11. Estimativa do custo de produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Campos Novos, SC, safra 2010/11. Síntese econômica da produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Passo Fundo, RS, safra 2010/11. Síntese econômica da produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Ibirubá, RS, safra 2010/11. Síntese econômica da produção da soja convencional, por hectare, na região que abrange o município de Campos Novos, SC, safra 2010/11. Síntese econômica da produção da soja transgênica, por hectare, na região que abrange o município de Campos Novos, SC, safra 2010/11.
Resumo:
2009
Resumo:
Linguagem UML. Fase do projeto na UML: o diagrama de estados. Linguagem SDL. Comparação entre as duas técnicas apresentadas.