266 resultados para Disposições transitórias


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Este estudo visa analisar a interrelação teórica e epistemológica entre a teoria da aprendizagem social, mais precisamente em termos de seu constructo "locus de controle" de Rotter e a teoria da frustração, tal como desenvolvida por S. Rosenzweig. Através de um reestudo das ·teorias da frustração e proposto um modelo, capaz de avaliar a influência da percepção social determinada pela direção do "locus de controle" na reação à frustração. São examinadas três possíveis explicações teóricas para determinação das diferenças na percepção do controle a primeira em função da teoria da aprendizagem, a segunda em termos psicodinâmicos e a terceira em função de disposições inatas. E apresentada uma revisão das tentativas e comprovações experimentais quanto ao constructo "locus de controle " e à reação à frustração. A verificação empírica do modelo aqui proposto ' consistiu numa pesquisa piloto apta a comprovar, sob alguns aspectos, a relação entre a variável "locus de controle" e a tolerância à frustração. Paralelamente foi possível examinar o papel da variável "formação universitária". Utilizou-se um grupo de estudante e universitários e os resultados ' indicaram que, sujeitos com "locus interno" apresentam um nível mais amadurecido de tolerância à frustração por revelarem maior persistência .em seus objetivos e capacidade de iniciativa em situação frustrante. Quanto ao tipo de formação universitária. estudantes de pedagogia mostraram-se mais intrapunitivos que estudantes de outras áreas independentemente da direção do "locus de controle”. Um exame da influência do tipo de situação frustradora permitiu concluir que "circunstâncias que envolvem "ameaça do eu" levam a uma descarga emocional do tipo culpa em detrimento da iniciativa e aquelas situações em que o sujeito e bloqueado em um objetivo ressaltam as reações extra punitivas.

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Este trabalho objetivou investigar através de um estudo exploratório o atual estágio que se encontra o arrendamento mercantil ( Leasing Financeiro) no Brasil, identificando as disposições legais que orientam o tratamento procedendo a uma análise crítica comparativa das formas de, contabilizar o "leasing". Nesse sentido, procedeu-se a uma revisão bibliográfica das principais abordagens existentes no exterior e no Brasil e a partir das quais se criou o Plano de Referência que fundamentou a pesquisa. Em razão do propósito descritivo e comparativo do trabalho, optou-se pelo estudo de caso, tendo em vista as vantagens que o método oferece. Com base nos dados colhidos da pesquisa, fez-se um reordenamento nas demonstrações contábeis publicadas, de modo a permitir estudo comparativo, quando se utilizar como alternativa a contabilização do "leasing" (arrendamento mercantil) na forma de financiamento. Os resultados obtidos permitiram identificar as principais distorces nas demonstrações contábeis e fazer uma análise econômico-financeira e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões, além de ensejarem algumas recomendações e sugestões para futuras pesquisas.

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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.

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O presente trabalho visa discutir as mudanças trazidas na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, popularmente conhecido como RDC, no cenário das licitações públicas voltadas para infraestrutura da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Apresenta a lei geral de licitações, Lei 8666/93, apontando sua importância, bem como a reação negativa da doutrina a algumas de suas disposições, ao longo de quase 20 anos de vigência. Insere neste contexto a Lei 12.462/11 e seu modo de elaboração. Tendo como pano de fundo as Adins 4645 e 4655 ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, esta obra analisa as supostas inconstitucionalidades formais e materiais do RDC, procurando revelar que a Lei 12.462/11 pode ser utilizada pela Administração Pública como importante ferramenta de alcance do melhor interesse público à luz do princípio da eficiência.

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O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso é analisar as mudanças que Lei Complementar nº 140 de 2011 produziu na competência administrativa para licenciar. Analisei a definição da competência administrativa e o seu impacto na competência jurisdicional, incluindo uma análise da insegurança jurídica para os empreendedores durante a vigência da Resolução CONAMA nº 237/97, anterior à Lei Complementar nº 140. Para tanto, realizei pesquisa jurisprudencial sobre a constitucionalidade das disposições da referida Resolução, além de uma pesquisa jurisprudencial específica na tentativa de identificar o critério mais utilizado pelos Tribunais para identificação do órgão ambiental competente para licenciar. Explicitei as principais disposições da Lei Complementar, e finalizei o Trabalho com uma breve análise do que é possível esperar a partir de agora.

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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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Como o objeto específico de nossa atenção é a Região Metropolitana de São Paulo, Metrópole Nacional e o maior polo de desenvolvimento da América Latina, pretendemos ao final deste trabalho analisar e discutir as medidas de planejamento urbano adotadas para o controle e administração do seu crescimento e de sua problemática. Para isto tomaremos por base as normas institucionais do uso e da ocupação do solo urbano na região já existentes. Para que se possa avaliar essas medidas é necessário que se conheçam as disposições constitucionais que regem o assunto, no que tange às competências específicas da União, do Estado e do Município para legislar em assuntos urbanos.

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O Governo Federal sancionou, no último dia 12 de janeiro, o Estatuto da Metrópole, colocando fim a mais de 10 anos de tramitação do projeto para sua criação. A sanção enfim estabelece um conjunto de diretrizes questões de interesse comum às regiões metropolitanas, dotando os gestores públicos de instrumentos para o planejamento e a gestão integrada das cidades. A questão urbana aparece pela primeira vez em uma Constituição do Brasil em 1988 nos artigos 182 e 183, regulamentados posteriormente através do Estatuto da Cidade (LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001). Este, no entanto, não tratou em seu escopo o desenvolvimento regional, tendo considerado apenas as especificidades das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas em algumas de suas disposições.

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A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 promoveu intensas e importantes inovações em matéria de finanças públicas e orçamentos, a começar pela previsão de um capítulo exclusivo. Passados mais de 27 anos de sua promulgação não foi ainda regulada a maior parte das disposições de tal capítulo. Em particular, a lei geral sobre orçamentos e contabilidade pública segue em tramitação muito lenta no Congresso. É importante recuperar as memórias do tratamento dessa matéria porque aquela reforma constitucional é mais conhecida e criticada pelos efeitos sobre aumentos dos gastos, do déficit e da dívida pública. Infelizmente, outra atenção é dada à necessidade de se editar a legislação complementar que confira eficácia e harmonia às medidas já previstas na Constituição que atuam no sentido inverso. Essa situação começa a mudar com a recente discussão em torno do anteprojeto da denominada Lei da Responsabilidade Fiscal. Este texto procura contribuir para o debate crescente em busca de um novo regime fiscal no país ao recuperar a memória da Constituinte em torno das matérias relativas às finanças, dívidas e orçamentos públicos. Para tanto, toma por base uma pesquisa dos anais parlamentares, na tentativa de identificar a motivação dos constituintes por trás das principais normas relativas às finanças públicas.

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Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas

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O objetivo primário da pesquisa foi “analisar como a EA é implementada nos cursos de administração, tendo em vista as disposições instituídas pela Política Nacional da Educação Ambiental”. Seus objetivos secundários foram: (a) analisar como os atores chaves do processo pedagógico dos cursos de administração de empresas compreendem a educação ambiental; (b) identificar quais os parâmetros as IES utilizam para inserir a educação ambiental nos cursos de administração; (c) identificar como e quais as práticas de educação ambiental estão envolvidas na formação do administrador. Trata-se de um estudo de casos múltiplos com três IES de Teresina-PI, foi utilizada a análise de conteúdo com auxílio do Atlas/ti. A análise da implementação da EA nas Instituições de Ensino Superior reafirmou dificuldades já previstas em outros estudos e apontou novos desafios relatados no decorrer desse texto. Duas forças surgem nessa análise: a institucional e a individual. A força institucional é corroborada pelas ações mais amplas e que são fortemente influenciadas pelas diretrizes legais da EA; a força individual se confirma pela presença de docentes envolvidos com a questão, essa força assume uma relevância quando se considera o próprio significado da EA como instrumento de fortalecimento de valores sociais, assim como torna mais fácil sua disseminação pelo modelo de envolvimento que os sujeitos apresentam.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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Rogram relying on sociological interface between Economic Sociology, Sociology of Moral Theory of Socialization and Social Stratification, this dissertation research makes use of theoretical contributions Luic Boltanski, Charles Taylor, Axel Honneth, Pierre Bourdieu and Bernard Lahire to problematize the generally about the physical and symbolic production and social reproduction of the type of "economic ethics" predominant in the new petite bourgeoisie Brazilian. In other words, the goal is to explain and analyze the objective conditions (economic needs and moral grammar) and intersubjective (modes of socialization and social networks) and update the social genesis and contextual transcontextual beliefs, biases, inclinations and cultural regularities observed the economic behavior of individual profiles for the fractions of the urban petty bourgeoisie and commercial upward Natal / RN. With regard to methodological strategies adopted in data collection will be conducted qualitative interviews (semistructured) and ethnographic notes. In turn, the analytical treatment of the collected empirical content is based on the approach dispositionalist (Pierre Bourdieu, Loïc Wacquant and Bernard Lahire) that emphasizes the study of the past embedded agents and the different contexts of incorporation / activation / inhibition of "provisions" individual cultural

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Cette thèse est une étude ethnographique sur un temple populaire, connue comme As Covinhas, situé dans Rodolfo Fernandes, une municipalité de Rio Grande do Norte. L'objectif de cette étude est d'analyser la formation et la dynamique de l'espace des rapports sociaux et symboliques que les établir et les promouvoir comme référence religieuse de la région où il se trouve. Dans cette intention, est exploré trois dimensions: de les pratiques, quand c‟est activités permit rituellement la (re)produisant de les significations que mis la dévotion aux Meninas das Covinhas em marche ; de les conflits, que suggérant la qualité polyphonique du sanctuaire, quand les différentes sujects impliquées dans ce lieu mettre em relation les sens et les intérêts qui recueillent souvent ; et les changements, qui aboutissent à des degrés divers des perceptions, des disposions et des opérations des sujects qui vivant le sanctuaire dans la pratique, afin de le maintenir dans le processus constant de l'invention