900 resultados para Deserontyou, John, Mohawk Chief
Resumo:
The Book of John Mandeville, while ostensibly a pilgrimage guide documenting an English knight’s journey into the East, is an ideal text in which to study the developing concept of race in the European Middle Ages. The Mandeville-author’s sense of place and morality are inextricably linked to each other: Jerusalem is the center of his world, which necessarily forces Africa and Asia to occupy the spiritual periphery. Most inhabitants of Mandeville’s landscapes are not monsters in the physical sense, but at once startlingly human and irreconcilably alien in their customs. Their religious heresies, disordered sexual appetites, and monstrous acts of cannibalism label them as fallen state of the European Christian self. Mandeville’s monstrosities lie not in the fantastical, but the disturbingly familiar, coupling recognizable humans with a miscarriage of natural law. In using real people to illustrate the moral degeneracy of the tropics, Mandeville’s ethnography helps shed light on the missing link between medieval monsters and modern race theory.
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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.
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Esta dissertação tem por objetivo investigar o desenvolvimento de identidades de sujeitos diaspóricos em formas de narrativas nas quais a memória tem um papel crucial. As autobiografias e os memoirs têm despertado a curiosidade de muitas pessoas interessadas nos processos de construção de identidade de indivíduos que vivem em realidades singulares e nos relatos que dão sobre suas próprias vidas. Assim, o crescente interesse em diásporas e nos decorrentes deslocamentos fragmentários, provocados pelo distanciamento de raízes individuais e pelo contato com diferentes códigos culturais, poderiam legitimar as narrativas autobiográficas como maneiras estratégicas de sintetizar os nichos de identificação de autores e autoras que experimentaram uma ruptura diaspórica. Desta forma, ao analisar estes tipos de narrativas, deve-se estar atento às especificidades de algumas escritoras que passaram por processos diaspóricos e a como elas recorreram as suas memórias pessoais para, em termos literários, expressar suas subjetividades. Considerando todas essas idéias, tenciono usar Annie John e Lucy, de Jamaica Kincaid e When I Was Puero Rican e Almost a Woman, de Esmeralda Santiago como fontes de análise e amostras do desenvolvimento de identidades diaspóricas em narrativas autobiográficas
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O objetivo desta dissertação de mestrado é examinar as teses centrais do positivismo jurídico de John Austin e de H. L. A. Hart. Analiso inicialmente as críticas que Hart faz à teoria do direito como comando, proposta inicialmente por Austin na primeira metade do século XIX. Em seguida, ocupo-me das críticas de Ronald Dworkin ao positivismo jurídico, bem como das tentativas recentes de se retomar a teoria do direito como comando. Por fim, procuro mostrar de que forma a discussão em torno das críticas ao positivismo legal foi recebido no contexto do debate teórico-jurídico no Brasil.
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O trabalho tem por objetivo articular uma defesa da teoria de justiça distributiva de John Rawls, considerando-se, para tal, as mudanças que o autor efetuou em sua teoria de justiça como equidade. Assim, a pesquisa tomará como base não somente o critério de justiça distributiva que se consolidou em Uma Teoria de Justiça, através do princípio da diferença, mas também avaliará de que forma este ideal continua presente nos textos posteriores do autor: O Liberalismo Político e O Direito dos Povos. Para tal, o estudo retomará as críticas cosmopolitas à proposta de internacionalização da teoria de justiça como equidade e, à luz destas, apresentará uma defesa do projeto de Rawls, evidenciando elementos do mesmo que estão alinhados ao projeto de justiça distributiva e sugerindo que sua proposta teórica é coerente com as premissas de Uma Teoria de Justiça, apesar de o princípio da diferença não estar presente entre os princípios fundamentais que devem ser estabelecidos entre os povos. Logo, trata-se também de uma proposta interpretativa que se vincula à compreensão (minoritária) de que as mudanças teóricas efetuadas por Rawls em sua teoria não a tornaram incompatível com seu projeto originário estabelecido em Uma Teoria de Justiça.
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Esta pesquisa faz parte do eixo temático Educação e Cidadania, em sua linha de pesquisa Produção Social do Conhecimento, do Mestrado em Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. É uma pesquisa bibliográfica. Trata de um estudo sobre a educação na Modernidade. Analisa três correntes do pensamento pedagógico dos séculos XVII e XVIII, que tiveram profunda repercussão em todos os sistemas educacionais do mundo ocidental, capaz de influenciar pedagogos e filósofos da educação na elaboração de propostas para a educação Moderna. Traz uma análise do pensamento educacional dos religiosos católicos jesuítas, de John Locke e de Jean-Jacques Rousseau, apontando visões pedagógicas particulares, muitas vezes antagônicas. Esboça uma síntese dos principais ideais dessas correntes de pensamento, que, com certeza iluminaram a produção do conhecimento educacional da Modernidade e as concepções pedagógicas contemporâneas. Em síntese, busca resgatar os ideais dessas três correntes de pensamento pedagógico e a sua contribuição na elaboração do conhecimento educacional e na formação da cultura do mundo ocidental; entende ser a apropriação desse conhecimento uma das formas de se ajudar a pensar a questão da cidadania.
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John Otterbein Snyder (1867–1943) was an early student of David Starr Jordan at Stanford University and subsequently rose to become an assistant professor there. During his 34 years with the university he taught a wide variety of courses in various branches of zoology and advised numerous students. He eventually mentored 8 M.A. and 4 Ph.D. students to completion at Stanford. He also assisted in the collection of tens of thousands of fish specimens from the western Pacific, central Pacific, and the West Coast of North America, part of the time while stationed as “Naturalist” aboard the U.S. Fish Commission’s Steamer Albatross (1902–06). Although his early publications dealt mainly with fish groups and descriptions (often as a junior author with Jordan), after 1910 he became more autonomous and eventually rose to become one of the Pacific salmon, Oncorhynchus spp., experts on the West Coast. Throughout his career, he was especially esteemed by colleagues as “a stimulating teacher,” “an excellent biologist,” and “a fine man.
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John Nathan Cobb (1868–1930) became the founding Director of the College of Fisheries, University of Washington, Seattle, in 1919 without the benefit of a college education. An inquisitive and ambitious man, he began his career in the newspaper business and was introduced to commercial fisheries when he joined the U.S. Fish Commission (USFC) in 1895 as a clerk, and he was soon promoted to a “Field Agent” in the Division of Statistics, Washington, D.C. During the next 17 years, Cobb surveyed commercial fisheries from Maine to Florida, Hawaii, the Pacific Northwest, and Alaska for the USFC and its successor, the U.S. Bureau of Fisheries. In 1913, he became editor of the prominent west coast trade magazine, Pacific Fisherman, of Seattle, Wash., where he became known as a leading expert on the fisheries of the Pacific Northwest. He soon joined the campaign, led by his employer, to establish the nation’s first fisheries school at the University of Washington. After a brief interlude (1917–1918) with the Alaska Packers Association in San Francisco, Calif., he was chosen as the School’s founding director in 1919. Reflecting his experience and mindset, as well as the University’s apparent initial desire, Cobb established the College of Fisheries primarily as a training ground for those interested in applied aspects of the commercial fishing industry. Cobb attracted sufficient students, was a vigorous spokesman for the College, and had ambitions plans for expansion of the school’s faculty and facilities. He became aware that the College was not held in high esteem by his faculty colleagues or by the University administration because of the school’s failure to emphasize scholastic achievement, and he attempted to correct this deficiency. Cobb became ill with heart problems in 1929 and died on 13 January 1930. The University soon thereafter dissolved the College and dismissed all but one of its faculty. A Department of Fisheries, in the College of Science, was then established in 1930 and was led by William Francis Thompson (1888–1965), who emphasized basic science and fishery biology. The latter format continues to the present in the Department’s successor, The School of Aquatic Fisheries and Science.
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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.