1000 resultados para Democràcia -- Amèrica Llatina


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Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais

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Até meados da década de 1990, predominava na literatura especializada que o Novo Mundo teria sido colonizado por três levas distintas, todas com origem no nordeste asiático. Na segunda metade da década, dois modelos alternativos começaram a desfrutar de grande popularidade entre a comunidade acadêmica internacional. O primeiro deles, denominado "Modelo dos Dois Componentes Biológicos Principais", baseado na variabilidade craniométrica de populações nativas americanas extintas, sugere que a América teria sido colonizada por pelo menos duas populações morfologicamente distintas vindas do nordeste asiático. O segundo, gerado por pesquisas sobre a variabilidade do DNA mitocondrial e do cromossomo Y de populações indígenas atuais, defende que o continente americano teria sido colonizado por apenas uma migração, também de origem asiática. Alguns especialistas acreditam que a compatibilização desses dois modelos é simples: as duas morfologias que se sucederam no tempo no Novo Mundo são resultado de um processo microevolutivo local, independente daquele que ocorreu, em paralelo, na Ásia. Uma outra maneira de compatibilizar os dois cenários é assumir que morfologia craniana e linhagens de DNA são entidades evolutivamente independentes, com histórias, modos, tempos e tendências próprias. Este trabalho apresenta novas evidências de que dois padrões morfológicos cranianos de fato se sucederam no Novo Mundo. Um relacionado às populações mais antigas (paleoíndias) e um relacionado a populações arcaicas e agrocerâmicas. Esses resultados são analisados à luz da discussão acima caracterizada.

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O artigo apresenta um esboço das produções historiográficas referentes ao tema da administração, direito e justiça na América portuguesa. Busca definir as potencialidades e os domínios de uma história da justiça, considerando suas relações com áreas já consagradas da historiografia.

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O estudo da administração colonial voltou a adquirir importância nos últimos anos, tendo gerado um profícuo debate historiográfico, que tem renovado este campo dos estudos históricos. O conceito de "pacto colonial" vem sendo revisto, enfatizando-se a dinâmica da negociação entre os colonos e a Coroa portuguesa. O próprio "antigo sistema colonial" vem sendo confrontado com a noção de um "Antigo Regime nos trópicos", o que levou a que fossem repensados vários aspectos da fase inicial da história do Brasil. Um dos pontos centrais a ser investigado no artigo refere-se à natureza das relações que eram estabelecidas entre as principais autoridades régias da colônia (vice-reis, governadores, provedores e ouvidores) e os poderes locais (câmaras e ordenanças), procurando verificar como se viabilizava a governabilidade da América lusa. Dentro desse vasto espaço geográfico, o foco da análise irá recair sobre o processo de integração na estrutura administrativa colonial dos espaços de fronteira, particularmente o Rio Grande de São Pedro e a Colônia do Sacramento.

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Analiso neste artigo a sociogênese das milícias de pardos e pretos em duas capitanias da América portuguesa: Pernambuco e Minas Gerais. Após propor comparações entre o recrutamento de gente nativa e de afrodescendentes, destaco o papel do escravismo e do desenraizamento social de africanos, bem como procuro examinar campos de tensão envolvendo pardos, pretos, autoridades coloniais e metropolitanas que culminam, com maiores ou menores percalços, com o processo de institucionalização das milícias negras. Finalmente, observo que as capitanias de Minas Gerais e Pernambuco são vistas como configurações sociais específicas e dotadas de autonomia significativa, mas interdependentes e conectadas, cujas histórias e instituições se viam frequentemente refletidas em documentos produzidos por milicianos e burocratas vinculados às suas governações.

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Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.

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Este artigo apresenta a transcrição de uma memória sobre as capitanias da Paraíba e do Ceará, escrita em 1816, expõe os traços biográficos do autor, as linhas gerais do seu discurso e privilegia a discussão sobre a estrutura de governo das capitanias da América portuguesa. Nesse sentido, aprecia-se criticamente o texto da memória à luz da historiografia e de outras fontes documentais pertinentes ao tema da administração colonial.

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Este artigo tem como objetivo contribuir para o melhor conhecimento das estruturas eclesiásticas e inquisitoriais no mundo português, sobretudo na América. O foco dessa investigação é perceber a relação estabelecida entre os tribunais eclesiástico e inquisitorial, com o fito de demonstrar alguns aspectos dessa colaboração nos mais diferentes lugares e tempos, além de suas particularidades. Para isso, analisamos seus regimentos e os colocamos em relação com os diferentes casos e processos a fim de perceber com mais afinco as idiossincrasias de cada tribunal.

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Este artigo propõe uma reflexão sobre o papel dos ouvidores-gerais e juízes de fora como principais responsáveis pelo governo da justiça na América portuguesa ao longo do século XVIII. Busca dimensionar os espaços de jurisdição dos ouvidores-gerais e juízes de fora, através de uma análise de suas competências, atribuições e acúmulos de funções no âmbito geral da organização administrativa das comarcas.