843 resultados para DIREITO PENAL


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A autora discute o tratamento jurídico-penal dispensado aos embriões humanos excedentes das técnicas de reprodução assistida, previsto hoje no Brasil principalmente pela Lei de Biossegurança, de 2005, que dispõe sobre os crimes relacionados à proteção do genoma humano. Para ela, a questão tende a se tornar cada vez mais pertinente devido ao vertiginoso crescimento da engenharia genética e a multiplicação dos embriões in vitro mantidos estocados em laboratórios. No trabalho, defende que, embora a existência de vida no embrião extrauterino não tenha sido comprovada, não se pode negar a ele o atributo da dignidade humana, porque seria portador do conjunto de genes que formam o patrimônio genético da humanidade, conferindo especial identidade à espécie. Assim, a autora, se vê com bons olhos o fato de o Direito Penal, como um subsistema do ordenamento jurídico do país, emprestar formas especiais de tutela a este novo bem jurídico e alerta que pode estar faltando, ao mesmo tempo, maior abrangência e focos mais específicos para os riscos de lesão ou destruição dos genomas. Ela também julga indispensável que as novas tecnologias genéticas que vêm surgindo sejam sempre tratadas e refletidas na esfera jurídico-penal

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Este livro traz reflexões a partir de ideias e teorias produzidas e difundidas pelo Núcleo de Estudos de Direitos Alternativo (Neda) e pelo Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos (NETPDH), ligados à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, em Franca. Ambos os grupos são reconhecidos nos meios acadêmicos do Direito por desenvolverem uma visão crítica acerca de tutela penal, que seria permeada pela seletividade e desproporcionalidade, além de provocar estigmatização, reunindo, assim, traços marcantes do sistema penal brasileiro. De acordo com o prefácio do professor de Direito Penal e Criminologia da Unesp, Paulo César Corrêa Borges, o autor, Roberto Galvão Faleiros Junior, apresenta aqui reflexões da criminologia crítica que estabelecem uma compreensão conjuntural dos sistemas penais (particularmente o do Brasil).Tais reflexões indicam, segundo Borges, proposições concretas para a instrumentalização democrática do direito penal na América Latina, levando em conta os pressupostos materiais, históricos e dialéticos comprometidos com a formulação de concepções a partir das classes subalternas e marginalizadas, mas também com limitações referentes à compreensão dos direitos humanos

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Marchetto Patrícia BorbaNa sociedade contemporânea, além da esfera pública de poder, possuímos uma esfera privada de poder, na qual se encontra grandes empresas multinacionais. Esses novos “detentores do Poder” são particulares, grupos ou pessoas, que se tornaram de certa forma desproporcionais socialmente em relação ao restante da sociedade. Neste patamar se encontram as grandes indústrias farmacêuticas, as quais além de possuírem uma função de suma importância para a sociedade mundial concentram grande poder econômico, social e até mesmo político. Desta forma, observa-se a existência de uma responsabilidade social das indústrias farmacêuticas vinculada com a necessidade de respeitar certas diretrizes incluídas na temática da bioética, já que trabalham com a ciência estritamente relacionada com a saúde e a vida da pessoa humana, e dos Direitos Humanos em geral. No entanto, tais indústrias por vezes acabam praticando ações que desrespeitam tais preceitos, como a realização de pesquisas científicas com seres humanos sem respeito as normas que tutelam a matéria e gerando verdadeira lesão aos Direitos Humanos, causando um verdadeiro terror científico. Esta relação tirana de poder que as grandes indústrias farmacêuticas impõe perante a sociedade deve ser tutelada pelo Direito Penal, sobretudo, para além dos limites dos Estados em que ocorrem as condutas, buscando uma tutela penal internacional. Desta forma, o presente trabalho pretende demonstrar a importância da existência de uma tutela internacional, com a possível utilização do Tribunal Penal Internacional e o enquadramento de tais condutas como crimes contra a Humanidade.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Comunicação apresentada no XIV Congresso da Associação Internacional de Direito Penal, Assunção, julho de 1992.

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Trabalho apresentado no Seminário de Direito Penal, realizado em Porto Alegre, de 28 a 29 de abril de 1995.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.

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Resumo: 1 - Ética, Direito, Economia e «mercados de valores mobiliários»: realidades concretas de um só mundo no qual interagem, de modo constante e complexo, uma série de factores económicos, sociais, políticos, culturais e mentais que não se podem separar de modo artificial; 1.1 – Intróito e primeiro andamento; 1.2 – Introdução e desenvolvimento; 1.3 – A chamada «protecção penal de valores» e/ou o «moralismo»; 2 – Ética nos mercados de valores mobiliários e capitalismo; 2.1 – Possíveis perigos do problema da ética económico-financeira; 2.2 – Os fundos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.3 – Códigos de conduta interna e/ou deontológica, transparência e/ou o papel dos investidores como instrumentos éticos nos mercados de valores mobiliários; 2.4 – Ética e mercados de valores mobiliários: mais alguns possíveis desenvolvimentos pré-conclusivos; 3 – Ética e mercados de valores mobiliários: o microcrédito como desenvolvimento conclusivo; 3.1 – Ética, Paz Social, Corrupção; 3.2 – Direito penal, ética e «Educação e/ou Formação no Ensino Superior»: conclusões § Abstract: § 1 - Ethics, Law, Economy and “securities” (markets): concrete realities of one only world in which they interact, in constant and complex way, a series of economic, social factors, politicians, cultural and mental who if cannot separate in artificial way; 1.1 – “First introduction” and first course; 1.2 - Introduction and development; 1.3 - The call “criminal protection of values” and/or the “morality”; 2 - Ethics in the “securities” (markets) and capitalism; 2.1 - Possible “risks” of the problem of the ethics economic-financier; 2.2 - The ethical “stock fund” in the “securities” (markets); 2.3 - Codes of internal and/or deontological behavior, transparency and/or the paper of the investors as ethical instruments in the “securities” (markets); 2.4 - Ethics and “securities” (markets): plus some possible p.-conclusive developments; 3 - Ethics and “securities” (markets): the microcredit as conclusive development; 3.1 - Ethics, Social Peace, Corruption; 3.2 - Criminal law, ethical and “Education and/or Formation in ‘University’ School”: conclusions

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente, e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.