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Resumo:
A micropropagação vem sendo desenvolvida e aperfeiçoada para elevar a taxa de multiplicação de plantas em curto espaço de tempo e melhorar a qualidade da produção de mudas. Contudo, a contaminação microbiana é um dos maiores problemas desta técnica. Este trabalho teve por objetivo avaliar a eficiência da descontaminação de explantes de bananeira durante o estabelecimento in vitro, com o uso dos antibióticos ampicilina sódica e cloranfenicol adicionados ao meio de cultura. O delineamento experimental utilizado foi o inteiramente casualizado constituído de cinco tratamentos e cinco repetições, sendo cada repetição representada por cinco explantes em diferentes concentrações de ampicilina sódica e cloranfenicol por vinte minutos. Os antibióticos foram adicionados separadamente ao meio de cultura em concentrações de 0, 5, 10, 15 e 20 mg L-1. Os dados foram submetidos à análise de variância e as médias comparadas pelo teste F e análise de regressão. Foram avaliadas as porcentagens de contaminação por bactérias, fungos e oxidação dos explantes. Os resultados permitiram concluir que os antibióticos apresentaram controle sobre contaminantes endógenos nos explantes de banana 'Thap maeo'. A concentração de 20 mg L-1 dos antibióticos ampicilina sódica e cloranfenicol proporcionou redução de 70% na infecção por bactérias e fungos.
Resumo:
O uso intenso de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação na cultura do arroz (Oryza sativa L.) tem selecionado biótipos resistentes, como, por exemplo, o arroz-vermelho (planta daninha) resistente aos herbicidas imidazolinonas. Por essa razão, este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de avaliar a resistência de arroz-vermelho ao herbicida imazapyr + imazapic, na região sul do Rio Grande do Sul, e o controle do biótipo resistente de arroz-vermelho com os herbicidas alternativos clethodim e glyphosate. Foram realizados três experimentos, em delineamento casualizado, arranjados em esquema fatorial. No primeiro experimento, o fator A testou biótipos de arroz-vermelho [ORYSA 184 (resistente) e ORYSA 188 (susceptível)], o fator B comparou herbicidas (imazapyr + imazapic, clethodim e glyphosate) e o fator C avaliou doses dos herbicidas (0; 0,5; 1; 2; 4; 8; 16 e 32 vezes a dose recomendada). No segundo, compararam-se biótipos de arroz-vermelho e doses do herbicida imazapyr + imazapic (0; 0,5; 1; 2; 4; 8; 16; 32 e 64 vezes a dose recomendada). No terceiro, testaram-se biótipos de arroz-vermelho e doses diferentes do herbicida imazapyr + imazapic para cada biótipo. O biótipo ORYSA 184 é resistente ao imazapyr + imazapic, quando aplicada a dose máxima de registro e estádio indicado. Os herbicidas clethodim e glyphosate, detentores de mecanismos de ação alternativos, controlam o biótipo resistente ORYSA 184 de arroz-vermelho.
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Temperaturas e precipitações elevadas favorecem a incidência da ferrugem (Cerotelium fici(Cast.)) e da broca-dos-ramos (Azochis gripusalis (Walker, 1859) (Lepidoptera: Pyralidae)), limitando a produção comercial de figos. O objetivo deste trabalho foi comparar a eficiência de fungicidas e inseticidas alternativos em relação à de produtos convencionais registrados para a cultura. Foram realizados dois experimentos, no delineamento de blocos inteiramente casualizados, com quatro repetições, no setor de fruticultura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos. Para controle da ferrugem, foram utilizados, em 100 L de água, azoxistrobin (10 g), calda bordalesa (1.500 g de cal virgem + 1.500 g de sulfato de cobre) e testemunha (água). No controle da broca-dos-ramos utilizaram-se, em 100 L de água, azadiractina (1.000 mL P.C.), alho (Allium sativum L.) (100 mL P.C.), cinza (20.000 g), extrato de fumo (nicotina) (10.000 mL do preparado), deltametrina (50 mL P.C.), Bacillus thuringiensis Berliner (100 g P.C.), rotenona (1.000 mL P.C.), sabão de coco (1.000 g) e testemunha (água). A calda bordalesa foi o tratamento mais efetivo no controle da ferrugem, promovendo aumento da produtividade e da qualidade dos frutos. A deltametrina promoveu o melhor controle da broca-dos-ramos da figueira. Entre os produtos alternativos testados, o alho foi o mais efetivo no controle dessa praga.
Resumo:
Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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RESUMO A buva (Conyza sumatrensis), uma das principais plantas daninhas já identificadas no sul do Brasil, vem apresentando controle insatisfatório, em resposta à aplicação dos herbicidas chlorimuron-ethyl e glyphosate. Por esta razão, o objetivo deste estudo foi avaliar herbicidas alternativos, visando ao controle de biótipos de C. sumatrensis, com resistência de nível baixo ao herbicida chlorimuron-ethyl e resistentes ao herbicida glyphosate. O experimento foi realizado em casa de vegetação, entre abril e agosto de 2012, no município de Passo Fundo, RS. O delineamento experimental foi o inteiramente casualizado, com quatro repetições, sendo avaliados 15 tratamentos com herbicidas, além de uma testemunha sem aplicação. As variáveis consideradas foram controle percentual, aos 14, 21 e 28 dias após a aplicação dos tratamentos (DAT) e a matéria seca da parte aérea, aos 28 DAT. Como resultados, observou-se que os biótipos foram 100% controlados, aos 28 DAT, pelos tratamentos alternativos de paraquat + diuron; ammonium glufosinate; glyphosate + 2,4-D; glyphosate + ammonium glufosinate; 2,4-D; tembotrione e tembotrione + atrazine. O biótipo 17 evidenciou menor sensibilidade aos herbicidas inibidores da ALS e os biótipos 05, 17 e 20 não foram controlados pelo herbicida glyphosate.
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RESUMO A falta de conhecimento sobre herbicidas para o manejo químico das plantas daninhas é uma das principais limitações para a expansão da cultura do feijão-caupi, na região centro-sul do Brasil. Com o objetivo de avaliar a seletividade e a eficiência de herbicidas na cultura do feijão-caupi, foram conduzidos dois experimentos de campo, um com a cultivar BRS Guariba e, outro, com BRS Novaera, em Botucatu-SP. Em ambos os experimentos, o delineamento utilizado foi o de blocos casualizados, em esquema fatorial 3 x 2 + 2, com quatro repetições. Os tratamentos foram constituídos pelas combinações de três herbicidas (bentazona, fomesafem e diclosulam) com duas épocas de aplicação (inicial e tardio), além de uma testemunha capinada e, outra, sem capina. O herbicida diclosulam provocou elevada fitotoxicidade e reduziu a população de plantas, enquanto o bentazona proporcionou os menores níveis de fitointoxicação aos dois cultivares de feijão-caupi. O fomesafem, especialmente quando aplicado na fase inicial, foi o mais eficaz no controle das plantas daninhas e, mesmo causando fitotoxicidade à cultura do feijão-caupi, propiciou população de plantas adequada, bem como produtividades de grãos semelhantes às obtidas com a testemunha capinada. Assim, conclui-se que o herbicida fomesafem é o mais eficiente para ambas a's cultivares de feijão-caupi.