184 resultados para Bidding
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We examine the role of seller bidding and reserve prices in an infinitely repeated independent-private-value (IPV) ascending-price auction. The seller has a single object that she values at zero. At the end of any auction round, she may either sell to the highest bidder or pass-in the object and hold a new auction next period. New bidders are drawn randomly in each round. The ability to re-auction motivates a notion of reserve price as the option value of retaining the object for re-auctioning. Even in the absence of a mechanism with which to commit to a reserve price, the optimal “secret” reserve is shown to exceed zero. However, despite the infinite repetition, there may be significant value to the seller from a binding reserve price commitment: the optimal binding reserve is higher than the optimal “secret” reserve, and may be substantially so, even with very patient players. Furthermore, reserve price commitments may even be socially preferable at high discount factors. We also show that the optimal “phantom” bidding strategy for the seller is revenue-equivalent to a commitment to an optimal public reserve price.
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We study N-bidders, asymmetric all-pay auctions under incomplete information. First, we solve for the equilibrium of a parametric model. Each bidder’s valuation is independently drawn from an uniform [0, αi] where the parameter αi may vary across bidders. In this game, asymmetries are exogenously given. Next, a two-stage game where asymmetries are endogenously generated is studied. At the first stage, each bidder chooses the level of an observable, costly, value-enhancing action. The second stage is the bidding sub-game, whose equilibrium is simply the equilibrium of the, previously analyzed, game with exogenous asymmetries. Finally, natural applications of the all pay-auction in the context of political lobbying are considered: the effects of excluding bidders, as well as, the impact of caps on bids.
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O Governo brasileiro criou a partir de 2007 o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, um conjunto de projetos de infraestrutura no qual o DNIT ocupa posição de destaque com volume de recursos superior a R$ 58 bilhões. Desde o início do Programa o principal obstáculo é a insuficiência de projetos de qualidade. Projetos de engenharia são etapa crucial para o lançamento de licitações para obras de infraestrutura. Este gargalo de projeto, associado ao processo licitatório, é chamado de “fator projeto”. Em 2011 foi instituído o RDC – Regime Diferenciado de Contratações com o objetivo de remover estes entraves. Este trabalho surge da necessidade da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento, vinculada ao Ministério do Planejamento, e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, de entender os desafios impostos pelo “fator projeto” na execução dos projetos relacionados às obras rodoviárias no âmbito do PAC. Para tanto, foram analisados os aspectos de contratação pela Administração Pública, enfatizando as mudanças ocorridas no processo licitatório corridas depois da vigência do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as formas contemporâneas de relacionamentos pré-contratuais, abordando as parcerias publico-privadas (PPP), as manifestações de interesse da iniciativa privada (PMI) e os diálogos concorrenciais. Após uma apresentação do DNIT e do processo de institucionalização do RDC no âmbito da autarquia concluiu-se que três aspectos tem contribuído para minimizar os efeitos do “fator projeto”: O primeiro, de natureza procedimental, está diretamente relacionado com o efeito da implementação do novo regime licitatório. Em projetos complexos, como os da área de infraestrutura, o desenvolvimento de relações pré-contratuais trazem ganhos consideráveis, tanto para Administração Pública quanto para o ente privado, por promover a redução das assimetrias de informação e a lapidação do objeto a ser contratado. O segundo aspecto está relacionado com a natureza do DNIT. Trata-se de uma Autarquia com acúmulo de conhecimentos na área de engenharia e gestão de projetos. Ao adotar intensamente o RDC, mostrou capacidade instalada e avançou nos parâmetros de monitoramento e gestão de risco e gerou um conjunto normativo atual e adequado para enfrentar os desafios do novo regime de contrações. O terceiro aspecto também está relacionado com o aspecto institucional do DNIT. Trata-se de sua estrutura organizacional, que influencia a governança dos processos licitatórios e que agrega dois predicados: segurança na responsabilização entre os diretores-membros quando partilham uma decisão e salvaguarda do corpo técnico para uma postura mais republicana. Estes tres aspectos levaram a uma maior eficácia e efetividade da Autarquia, minimizaram o "fator projeto". O Relatório de Gestão do DNIT de 2012 cita que no RDC há a redução de até 50% no tempo do processo licitatório em relação às modalidades concorrência e Tomada de Preços. A implementação do RDC Eletrônico, que possibilita a participação de empresas de todo o país, aumentou a competitividade e ajudou a executar R$ 10,2 bilhões em obras e serviços em infraestrutura de transportes.
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The theory of auctions of a single object generalizes to a situation where identical objects are sold either sequentially or simultaneously but individuais can only buy one object. In this context, I will present a survey of the main results regarding the ranking of auctions based on revenue, bidding behaviour, effects of entry fees and reserve prices, and other strategic issues.
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Esta Dissertação analisa em que medida os critérios contidos na Lei 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação, são atendidos pelo Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA, do Estado do Rio de Janeiro. O pilar desta pesquisa é o inciso IV do art. 8º da referida Lei, que determina a divulgação dos registros de despesas, juntamente com os procedimentos licitatórios e os contratos celebrados, objetivando especialmente, transparência dos gastos públicos. A efetivação das compras públicas através da internet, é uma implementação da governança eletrônica, dimensão política mais avançada do governo eletrônico, proporcionando inúmeras vantagens como a celeridade nos processos licitatórios. Além disso, as transações efetuadas por meio de sistema são facilmente rastreáveis por auditorias. As informações registradas em um ambiente único garantem o cumprimento integrado de normas diminuindo erros. O pregão na forma eletrônica é, atualmente, a modalidade mais utilizada pela Administração Pública, pois vem ao encontro das demandas por transparência nos atos públicos E a análise apresentada neste trabalho É recomendada por destacara relevância da análise do site de compras eletrônicas do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA. Para criar um parâmetro entre o SIGA e os sistemas utilizados por outros Estados, foram analisadas informações disponibilizadas nos pregões ocorridos durante o ano de 2014. Esta pesquisa mais ampla objetiva balizar o SIGA, do Estado do Rio de Janeiro, montando um ranking de transparência E o site ficou em quarto lugar, empatado com o Estado do Amazonas, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.A metodologia qualitativa favoreceu a leitura valorativa do emprego do SIGA, em busca do atendimento a política pública de significativo impacto social da modalidade enfocada devido a resultados rápidos e abertura participativa de acompanhamento cidadão.As entrevistas reforçaram essa característica inerente à postura qualitativa do estudo, com percepções e informações oportunas.As considerações finais destacam avanços e limitações nos sistemas de compras eletrônicas governamentais existentes. O Siga, embora consolidado, em uso desde 2009, por todos os órgãos estaduais do Rio de Janeiro, necessita, ainda, aperfeiçoamento a implantar-se durante 2015, quando novas pesquisas devem acompanhar o movimento.
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O presente Estudo de Caso trata da realização de obra no mercado de uma Prefeitura e a liberação do processo administrativo para realização de procedimento licitatório. Apresenta o conflito existente entre o Secretário de Obras e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento na condução das determinações do chefe do poder executivo. O Prefeito Municipal recém-eleito decidiu iniciar reforma com expansão do mercado popular no município de Três Barras. Com esta finalidade, solicitou ao Secretário de Obras o projeto arquitetônico com previsão inicial de custos para que se iniciasse o processo licitatório de imediato, de modo a não atrasar a inauguração do novo mercado prevista para o primeiro ano de mandato. O subsecretário de planejamento e orçamento precisa tomar a decisão de liberar ou não o processo já que há a necessidade de atendimento dos requisitos técnicos e legais que considerava necessários. O presente caso pode ser trabalho dentro do seguinte tema: Gestão do Planejamento e Orçamentária.
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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.
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O presente trabalho tem como principal objetivo a descrição da sistemática de certificação digital a ser implementada na Prefeitura de Santos, como parte de um processo maior, a implementação dos Processos Digitais naquele município através da verificação e o acompanhamento dos principais desafios que a Prefeitura Municipal de Santos, por intermédio de sua Secretaria de Gestão, encontrou para a contratação e implantação da fé pública exigida para o correto enquadramento legal do programa de digitalização dos processos administrativos da Municipalidade. Para tanto, tem-se como base a pesquisa de material legal, especialmente do Decreto do Prefeito de Santos e da Portaria Municipal da Secretaria de Gestão que criou efetivamente a obrigação para que todos os servidores do Município elaborem determinados processos administrativos de maneira unicamente digital. Ainda, a MP 2001-02/2001 que trata da certificação digital é retratada. Angariar informações, desde as básicas, como quais são os equipamentos necessários, até o modelo de licitação (pregão eletrônico) para que outros entes públicos busquem a digitalização de seus processos e a consequente licitação para a certificação digital são os desafios deste artigo.
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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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PETROBRAS, a Brazilian oil company, follows principles of public administration and from the Constitutional Amendment 9/95 in Brazil began to compete with other companies with the flexibility of the oil monopoly. In this new model started to use the simplified procedure for bidding so that could compete on equal terms. The ordinance that adopted a simplified procedure for bidding has been the subject of some criticism and lawsuits especially under the Court of Audit and the Supreme Court in Brazil. The analysis of their constitutionality, and the possibility of their use by other group companies is the theme of this work, and for this purpose, permeates through the notions of judicial review in the Brazilian law on the stage of law and economics analysis of the norm, and the principles applicable to PETROBRAS and the devices most frequently asked about the implementation of 2745/98 Decree. For this, the basic issue that should be investigated further is the regulatory power of the Federal Executive and the delegation of powers within the legislature and its conformation to the constitutional regency
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The telecommunications industry has experienced recent changes, due to increasing quest for access to digital services for data, video and multimedia, especially using the mobile phone networks. Recently in Brazil, mobile operators are upgrading their networks to third generations systems (3G) providing to users broadband services such as video conferencing, Internet, digital TV and more. These new networks that provides mobility and high data rates has allowed the development of new market concepts. Currently the market is focused on the expansion of WiMAX technology, which is gaining increasingly the market for mobile voice and data. In Brazil, the commercial interest for this technology appears to the first award of licenses in the 3.5 GHz band. In February 2003 ANATEL held the 003/2002/SPV-ANATEL bidding, where it offered blocks of frequencies in the range of 3.5 GHz. The enterprises who purchased blocks of frequency were: Embratel, Brazil Telecom (Vant), Grupo Sinos, Neovia and WKVE, each one with operations spread in some regions of Brazil. For this and other wireless communications systems are implemented effectively, many efforts have been invested in attempts to developing simulation methods for coverage prediction that is close to reality as much as possible so that they may become believers and indispensable tools to design wireless communications systems. In this work wasm developed a genetic algorithm (GA's) that is able to optimize the models for predicting propagation loss at applicable frequency range of 3.5 GHz, thus enabling an estimate of the signal closer to reality to avoid significant errors in planning and implementation a system of wireless communication
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Este texto apresenta algumas hipóteses e idéias sobre o comércio de abastecimento da cidade de São Paulo, entre os anos 1765-1822, através de dados quantitativos e qualitativos levantados em dois conjuntos documentais produzidos pelo Senado da Câmara: Atas e Papéis Avulsos. Este comércio é entendido como um dos circuitos do organismo colonial, conforme proposto por José Roberto do Amaral Lapa. Neste sentido, vem sendo constatado seu funcionamento autônomo, de acordo com os fluxos do mercado interno, as ações dos negociantes-arrematadores de contratos e as reações do Senado da Câmara de São Paulo para enfrentar seus contextos de crise e a radicalização de relações de poder em torno deste circuito mercantil, como fator desencadeador de disputas e hostilidades entre interesses políticos locais, negociantes-arrematadores e autoridades régias.
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Most railways in Latin America were built by private firms, often foreign owned. Over time, owing to a combination of nationalizations and competition from road transport, virtually all railways passed into government hands; the railroad industry became more and more of a white elephant for the Government because of the ever-increasing subsidies it swallowed up, its dwindling role in national economies, and a conviction that Governments should not be involved in productive activities. Consequently, the late 1980s saw the start of a trend towards denationalization of railways, with the latter being turned over to private, often foreign, interests. In this way, the railway industry in Latin America has come full circle in the space of 150 years. So far, there has not been any assessment of the recent privatization of railways in Latin America. However, the conclusion would probably be that: (i) privatization has on the whole been successful, and (ii) the results achieved would have been more positive still, had some things been done slightly differently. One problem is that the bidding process has failed to take into account the positive externalities associated with railways, such as the contribution they make to reducing road maintenance costs and environmental damage caused by road transport. Another unresolved issue is whether to put the entire railway system up for tender, or to invite separate bids for infrastructure and services. Economies of scale operate in the railway industry, favouring the existence of a number of rail companies. In the past, the railway companies of neighbouring countries such as Argentina and Paraguay, and Bolivia and Chile, enjoyed ties at director level, but these came to an end with the nationalization of railways. Now that the era of State involvement is itself drawing to a close, we can expect to see the formation of integrated railway systems, one of which might extend from Quijarro, on the border between Bolivia and Brazil, to Puerto Montt in the south of Chile.