951 resultados para Benefícios fiscais


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A realização de negócios em um mundo globalizado implica em aumentar a exposição das empresas não-financeiras a diversos riscos de origem financeira como câmbio, commodities e taxas de juros e que, dependendo da evolução destas variáveis macroeconômicas, podem afetar significativamente os resultados destas empresas. Existem diversas teorias acadêmicas que abordam sobre os benefícios gerados por programas de gestão de riscos em empresas não-financeiras como redução dos custos de financial distress e custos de agência bem como o uso de estratégias de hedge para fins fiscais. Tais iniciativas contribuiriam, em última instância, para a criação de valor para o negócio e poderiam garantir uma melhor previsibilidade dos fluxos de caixa futuros, tornando as empresas menos vulneráveis a condições adversas de mercado. Este trabalho apresenta dois estudos de caso com empresas não-financeiras brasileiras que possuíam exposições em moeda estrangeira e que não foram identificadas operações com derivativos cambiais durante o período de 1999 a 2005 que foi caracterizado pela alta volatilidade da taxa de câmbio. Através de modelos de simulação, algumas estratégias com o uso de derivativos foram propostas para as exposições cambiais identificadas para cada empresa com o objetivo de avaliar os efeitos da utilização destes derivativos cambiais sobre os resultados das empresas no que se refere à agregação de valor para o negócio e redução de volatilidade dos fluxos de caixa esperados. O trabalho não visa recomendar estratégias de hedge para determinada situação de mercado mas apenas demonstra, de forma empírica, quais os resultados seriam obtidos caso certas estratégias fossem adotadas, sabendo-se que inúmeras outras poderiam ser criadas para a mesma situação de mercado. Os resultados sugerem alguns insights sobre a utilização de derivativos por empresas não-financeiras sendo um tema relativamente novo para empresas brasileiras.

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Desde meados da década de 1980, o Brasil vem experimentando um processo gradual de construção de normas fiscais que visa o ordenamento das finanças públicas. Por meio dessas normas, o Governo Federal objetiva induzir iniciativas que resultem em condições fiscais mais desejáveis para o setor público. O presente trabalho avalia o impacto desse processo de ordenamento sobre as finanças estaduais, destacando o avanço institucional que representou a Lei 9496/97 para a melhora das performances e dos resultados fiscais dos estados brasileiros. A partir de um estudo quantitativo dos principais indicadores fiscais dos estados entre os anos de 1995 e 2004, a pesquisa evidencia o sucesso que o aperfeiçoamento das regras fiscais tem obtido quanto a melhora das condições fiscais nos estados. Apesar das normas fiscais serem capazes de explicar um padrão de melhora das condições fiscais dos estados, elas não explicam as diferenças nas performances e nos resultados observados. Esclarecer quais outros fatores determinam os resultados de iniciativas de ajustamento fiscal nos estados representa um avanço no entendimento dessa questão. Nesse sentido, a pesquisa testou a hipótese de que a capacidade burocrática dos estados seria determinante para a trajetória de seus indicadores fiscais. Para tanto, foi construído um conjunto de indicadores de capacidade burocrática, a partir de dados obtidos pelo Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados (PNAGE). A análise estatística demonstrou não haver correlação significante entre as capacidades burocráticas e os indicadores fiscais dos estados. Entretanto, sem ignorar a importância da forma como as iniciativas de ajustamento fiscal foram conduzidas pelos governos estaduais, em especial no momento da gênese da reforma fiscal nos estados, foi realizado dois estudos de caso: sobre o Rio de Janeiro e sobre o Rio Grande do Sul.

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As diferenças nos sistemas fiscais nacionais têm despertado a atenção dos estudiosos pelos significativos contrastes observados. Nas últimas décadas, muitos foram os estudos dedicados ao tema. Algumas questões abordadas nessa dissertação têm desafiado o tempo. Desde meados do século XVII, por exemplo, registram-se trabalhos relacionados ao nível de intervenção do estado na economia. Outras questões relativas às diferenças entre sistemas fiscais só se evidenciaram nas últimas décadas. Os debates sobre descentralização e governança, por exemplo, datam, quase todos, das três últimas décadas. Os trabalhos empíricos a respeito de diversas questões de grande relevância ainda são raros. A introdução, desenvolvida na parte I pretende dar uma visão geral do trabalho. Na parte 11, expõe-se, de forma sintética, a literatura mais pertinente às diferenças nos sistemas fiscais nacionais, particularmente a relacionada a (i) nível de intervenção governamental, Oi) nível de consumo do governo; (iii) diferenças no uso dos instrumentos fiscais (estrutura da receita tributária e dos gastos), (iv) propensão ao déficit e ao endividamento. Na parte 111, são selecionadas e definidas algumas das variáveis econômicas, sociais, políticas e institucionais que a literatura aponta como capaz~s de prover explicação a variáveis fiscais. Nesta parte, são fornecidas as informações metodológicas acerca de procedimentos adotados na parte seguinte. A parte IV mostra a análise dos resultados obtidos a partir de alguns modelos, inspirados em teorias conhecidas, em que se tenta dar explicação a três variáveis fiscais: carga tributária, razão consumo (conceito de Contas Nacionais) I PIS e razão consumo estrito (excluídos gastos em educação e defesa nacional) I PIS. Ainda na parte IV, são apresentadas, de forma sucinta, as conclusões mais importantes extraídas a partir da bibliografia selecionada e dos resultados obtidos através de modelos que procuram explicar algumas das diferenças observadas nos sistemas fiscais das nações.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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A presente tese trata do tema redes de cooperação interorganizacionais no contexto brasileiro. O estudo aborda uma política pública governamental desenvolvida no Sul do Brasil voltada a ampliar a competitividade das pequenas empresas e gerar desenvolvimento econômico e social através do incentivo a formação de redes de cooperação entre empresas. O objetivo principal da tese é identificar e compreender os principais fatores que afetam a gestão de redes de cooperação. A partir de uma pesquisa quantitativa realizada em uma amostra de 443 empresas participantes de 120 redes, os resultados evidenciaram os principais elementos de gestão. O Programa Redes de Cooperação, desenvolvido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, trata-se de uma política pública que, desde o ano 2000, objetiva o fortalecimento competitivo de pequenas empresas e o desenvolvimento socioeconômico regional. Esse programa sustenta-se em três pilares de atuação: a) uma metodologia de formação, consolidação e expansão de redes entre empresas; b) uma estrutura regionalizada de suporte à implementação formada por uma rede de universidades regionais e c) uma coordenação central por parte do Governo do Estado, responsável pelos instrumentos de promoção, orientação e apoio aos empresários e gestores das redes. Cabe destacar que o caso estudado envolve 120 redes de cooperação, nas quais participam três mil empresas que, juntas, empregam 35.000 pessoas e faturam mais de US$ 1 bilhão. Além disso, a relação próxima com as universidades vem possibilitando uma interação acadêmica em nível nacional que tem gerado avanços teórico-práticos para o fortalecimento da cooperação interorganizacional. Com base nas referências teóricas e em evidências observadas por estudos exploratórios, realizados ex ante no campo de pesquisa, identificaram-se cinco atributos de gestão de redes – mecanismos sociais, aspectos contratuais, motivação e comprometimento, integração com flexibilidade e organização estratégica – e cinco benefícios – ganhos de escala e de poder de mercado, provisão de soluções, aprendizagem e inovação, redução de custos e riscos, e relações sociais. Para confirmação ou não dos dez fatores identificados ex ante e o seu grau de importância, realizou-se uma análise conjunta em uma amostra de 443 proprietários de empresas de uma população de 3.087 associados às 120 redes do programa. Os dados empíricos foram coletados pelo pesquisador em 2005, sendo agregados e processados através do programa estatístico SPSS versão 12.0. Os resultados obtidos pela análise conjunta confirmaram a importância dos dez fatores identificados. Nenhum dos fatores destacou-se significativamente em relação aos demais, o que indica que todos eles têm impacto semelhante na gestão das redes. No campo de estudos sobre redes interorganizacionais, as conclusões da pesquisa contribuíram para uma melhor compreensão dos fatores que influenciam em maior ou menor grau a gestão de redes de cooperação. Demonstraram empiricamente, no caso brasileiro, a coerência de postulados teóricos, desenvolvidos por pesquisas realizadas em outros contextos. No que tange às políticas públicas, os resultados evidenciaram que a promoção da cooperação em redes possibilita ganhos competitivos para as pequenas empresas. No âmbito organizacional, os fatores realçados poderão orientar os gestores nas suas decisões estratégicas no sentido de ampliar os ganhos competitivos da ação em rede.

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Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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O trabalho tem como objeto o estudo de temas específicos relacionados à Participação dos trabalhadores nos Lucros ou Resultados (PLR) empresariais, tais como a periodicidade do pagamento, do pagamento de PLR a somente algumas áreas da empresa e das regras claras e objetivas sobre a forma do acordo celebrado entre empregado e empregador. A matéria será introduzida por meio do exame da controvérsia constitucional acerca da auto aplicabilidade do art. 7°, XI, da Constituição Federal de 1988, questão que é objeto do Recurso Extraordinário n° 569.441-RS, cuja repercussão geral foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que ainda está pendente de julgamento. Após breve histórico sobre a legislação que regulamenta a PLR, por meio da análise prática da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), será apresentado o entendimento do tribunal acerca de temas controvertidos existentes na legislação (Lei n 10.101/2000) que regulamenta a matéria.

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A análise limita-se a medir os custos e benefícios sociais decorrentes da mineração no vale do rio Jacuí, um dos pontos de concentração de jazidas carboníferas do Rio Grande do Sul, embora ao sul do Estado, no município de Bagé, exista outro grande deposito, explorado através da mina de Candiota. Como, no entanto, nesta localidade o carvão é encontrado quase a céu aberto, não apresenta os mesmos problemas da mineração de subsolo, como ocorre em. Jacuí, razão pela qual foi excluída do trabalho. Embora no vale do Jacuí existam 4 minas em funcionamento vamos nos deter no exame de apenas uma, Charqueadas, a qual nos parece ser a mais representativa da atividade mineira na região. O trabalho encontra-se dividido em três partes. Na primeira delas fazemos uma apreciação dos acontecimentos históricos que antecederam a atual situação da indústria carbonífera, assim como apresentamos algumas características econômicas da mineração no vale do Jacuí, as quais constituem apenas um ligeiro resumo das considerações feitas em um trabalho executado pelo Instituto Brasileiro de Economia (TERE), intitulado "Estudo Econômico da Extração do Carvão no Rio Grande do Sul". Na segunda parte, analisamos os principais aspectos econômicos e sociais que integram o problema carbonífero, quais sejam: o papel da geração técnica dentro do sistema gerador de energia elétrica do estado, o aproveitamente do carvão do vale do Jacuí na siderurgia e as condições da mão de obra mineira e do mercado de trabalho na região. Até então o trabalho terá pretendido dar uma visão global de toda a problemática da indústria carbonífera do Rio Grande do Sul, nos seus diferentes aspectos. Na terceira parte, cuidamos da análise dos custos e benefícios sociais. Primeiramente, apresentamos o escopo desta teoria, mostrando as diferenças entre a avaliação privada e a avaliação social, como medir os custos sociais do capital e da mão de obra, para, em seguida, aplicar estes conceitos à indústria do carvão, e achar a relação benefício/custo decorrente da sustentação daquela indústria. Por fim, na parte IV, apresentamos as conclusões e comentários.

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A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.

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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.

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Neste artigo, é analisado, por meio de um modelo DSGE novo-keynesiano, o efeito da redução do imposto sobre o consumo, tal como os impactos das elevações da tarifa incidente sobre a renda do trabalho e dos gastos do governo, sobre o produto e o déficit público em uma economia com armadilha da liquidez. Ao permitir que a duração da armadilha da liquidez seja determinada endogenamente é possível concluir que os efeitos marginais dependem da magnitude do choque dado e de quais instrumentos de política fiscal estão sendo usados. Desta forma, para avaliar o impacto desses instrumentos torna-se necessário observar os seus efeitos médios. Com base nessa medida e na economia em questão, uma política fiscal pode apresentar os maiores efeitos marginais para cada duração da armadilha da liquidez, mas não necessariamente será aquela que causará os maiores impactos sobre o produto e o déficit público.