999 resultados para Arbitral decisions


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Earthquake early warning (EEW) systems have been rapidly developing over the past decade. Japan Meteorological Agency (JMA) has an EEW system that was operating during the 2011 M9 Tohoku earthquake in Japan, and this increased the awareness of EEW systems around the world. While longer-time earthquake prediction still faces many challenges to be practical, the availability of shorter-time EEW opens up a new door for earthquake loss mitigation. After an earthquake fault begins rupturing, an EEW system utilizes the first few seconds of recorded seismic waveform data to quickly predict the hypocenter location, magnitude, origin time and the expected shaking intensity level around the region. This early warning information is broadcast to different sites before the strong shaking arrives. The warning lead time of such a system is short, typically a few seconds to a minute or so, and the information is uncertain. These factors limit human intervention to activate mitigation actions and this must be addressed for engineering applications of EEW. This study applies a Bayesian probabilistic approach along with machine learning techniques and decision theories from economics to improve different aspects of EEW operation, including extending it to engineering applications.

Existing EEW systems are often based on a deterministic approach. Often, they assume that only a single event occurs within a short period of time, which led to many false alarms after the Tohoku earthquake in Japan. This study develops a probability-based EEW algorithm based on an existing deterministic model to extend the EEW system to the case of concurrent events, which are often observed during the aftershock sequence after a large earthquake.

To overcome the challenge of uncertain information and short lead time of EEW, this study also develops an earthquake probability-based automated decision-making (ePAD) framework to make robust decision for EEW mitigation applications. A cost-benefit model that can capture the uncertainties in EEW information and the decision process is used. This approach is called the Performance-Based Earthquake Early Warning, which is based on the PEER Performance-Based Earthquake Engineering method. Use of surrogate models is suggested to improve computational efficiency. Also, new models are proposed to add the influence of lead time into the cost-benefit analysis. For example, a value of information model is used to quantify the potential value of delaying the activation of a mitigation action for a possible reduction of the uncertainty of EEW information in the next update. Two practical examples, evacuation alert and elevator control, are studied to illustrate the ePAD framework. Potential advanced EEW applications, such as the case of multiple-action decisions and the synergy of EEW and structural health monitoring systems, are also discussed.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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There is a widespread recognition of the need for better information sharing and provision to improve the viability of end-of-life (EOL) product recovery operations. The emergence of automated data capture and sharing technologies such as RFID, sensors and networked databases has enhanced the ability to make product information; available to recoverers, which will help them make better decisions regarding the choice of recovery option for EOL products. However, these technologies come with a cost attached to it, and hence the question 'what is its value?' is critical. This paper presents a probabilistic approach to model product recovery decisions and extends the concept of Bayes' factor for quantifying the impact of product information on the effectiveness of these decisions. Further, we provide a quantitative examination of the factors that influence the value of product information, this value depends on three factors: (i) penalties for Type I and Type II errors of judgement regarding product quality; (ii) prevalent uncertainty regarding product quality and (iii) the strength of the information to support/contradict the belief. Furthermore, we show that information is not valuable under all circumstances and derive conditions for achieving a positive value of information. © 2010 Taylor & Francis.

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.