841 resultados para Agenda 21 local


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In Part XV (Implementation Monitoring and Review);, of the Programme of Action of Small Island Developing States (SIDS POA);, which was adopted at the United Nations Global Conference on the Sustainable Development of Small Island Developing States (UNGCSIDS);, 26 April- 6 May 1994, in its paragraph 117, it is provided that the Commission on Sustainable Development (CSD); should, inter alia: Carry out an initial review of the progress achieved and steps taken to implement the Programme of Action, to be undertaken by the Commission on Sustainable Development in 1996 in accordance with its Multi-Year Thematic Programme of Work. Furthermore, in 1997, when the Commission will carry out the overall review of Agenda 21 with a view to preparing for the 1997 special session of the General Assembly, the Commission should recommend specific modalities for the full review of the Programme of Action in 1999. That full review would include the question of the convening of a second global conference in accordance with chapter 17, Section G of Agenda 21. At the twenty-second special session which convened on 27-28 September 1999 to undertake a "review and appraisal of the implementation of the Programme of Action for the Sustainable Development of Small Island Developing States", it was recommended, inter alia, that: "Although periodic reviews of certain aspects of the Programme of Action are envisaged within the context of the work of the Commission on Sustainable Development, a full and comprehensive review of these decisions and the implementation of the Programme of Action would be useful and required in 2004." In the Plan of Implementation adopted at the World Summit on Sustainable Development (WSSD);, which convened in Johannesburg, South Africa, over the period, 26 August-4 Septemeber 2002, the relevant recommendation was as follows: "Undertake a full and comprehensive review of the implementation of the Barbados Programme of Action for the Sustainable Development of Small Island Developing States in 2004, in accordance with the provisions set forth in General Assembly resolution S-22/2, and in this context requests the General Assembly at its fifty-seventh session to consider convening an international meeting for the sustainable development of small island developing States."

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Pós-graduação em Educação para a Ciência - FC

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Pós-graduação em Geociências e Meio Ambiente - IGCE

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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

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O estudo ora apresentado evidencia o debate sobre o tema das políticas públicas voltadas para espaços segregados na cidade de Macapá (AP) sob a gestão do Programa de Desenvolimento Sustentável do Amapá (PDSA). Busca compreender a inter-relação entre as políticas públicas pautadas no discurso do desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento urbano da cidade ao longo de dois mandatos governamentais em nível estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com uma proposta de desenvolvimento pautada na Agenda 21. Procura-se entender o discurso do desenvolvimento sustentável e sua aplicação como programa de governo, de modo a entender seus esforços em aplicar na cidade as diretrizes estabelecidas no âmbito estadual. Os principais resultados da investigação apresentam a dificuldade em ajustar para o espaço urbano um discurso voltado para a preservação dos recursos ambientais, bem como suas limitações às políticas urbanas em áreas segregadas, destacando-se a visão das lideranças comunitárias e do governo acerca do PDSA e de sua relação com o desenvolvimento urbano.

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Pós-graduação em Geociências e Meio Ambiente - IGCE

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Este trabalho tem por objetivo analisar as formas de introdução e aplicação de projetos de desenvolvimento sustentável no município de Muaná, especificamente no alto Rio Atuá, na ilha de Marajó, por meio da intervenção de organizações governamentais e não governamentais. São explicitadas as percepções e estratégias daqueles a quem os projetos são dirigidos, tendo em vista, também, o processo de organização e reorganização dos trabalhadores rurais no rio Atua dentro de sindicatos e associações de trabalhadores rurais. Mostram-se as relações entre os projetos de desenvolvimento sustentável e formas recentes de gestão como a Agenda 21, que vem sendo implantada na região.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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El presente informe se ha redactado a modo de marco general para la revisión de la Agenda 21 Málaga y forma parte del bloque Territorio y configuración de la ciudad, una de los cuatro ejes de trabajo en torno a los cuales está organizada la agenda, siendo los otros ejes Gestión de recursos, Cohesión social y desarrollo económico y Gobierno de la ciudad. La totalidad de los informes redactados de cara a los trabajos de revisiòn pueden descargarse en la web de la Agenda 21 de Málaga. La presentación pública del informe se llevó a cabo dentro de la jornada de apertura del Foro 21 el día 21 de abril de 2014 en la sede del OMAU de Málag

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A região sul do Rio Grande do Sul está em localização favorável à formação de tipos de brisa bem caracterizados devido a sua proximidade com os sistemas lacustres e também o Oceano Atlântico. A diferença de vegetação e as temperaturas da superfície do mar, da laguna e do solo, são os principais impulsionadores das circulações locais. Uma das formas de analisar estas circulações locais é através de modelos que simulam a formação da brisa. Desta forma utilizou-se o modelo de mesoescala Weather Research and Forecasting para caracterizar as circulações locais na região sul do Brasil devido às influências do Oceano Atlântico e das lagoas presentes na região: Lagoa dos Patos, Lagoa Mangueira e Lagoa Mirim. Ao todo foram realizadas três simulações: uma para a validação do modelo e duas para simulação das brisas. O modelo apresentou correlações entre 0,7 e 0,9 para a temperatura do ar a dois metros e para a pressão atmosférica. As correlações para a umidade específica e para o vento a dez metros ficaram entre 0,3 e 0,8. Na simulação básica, a brisa lacustre apresentou intensidade máxima às 15 UTC (12 HL) sobre a Lagoa dos Patos e Mangueira e às 18 UTC (15 HL) sobre a Lagoa Mirim. Nos horários entre 0 UTC (21HL) e 9 UTC (6 HL), período em que a brisa terrestre está atuante, observou-se a rotação do vento no sentido anti-horário e também diminuição de intensidade. Para a simulação idealizada onde foi suprimido o efeito sinótico, a brisa marítima no início de sua formação sofreu um bloqueio pela brisa lacustre no horário das 15 UTC (12 HL). Esta oclusão permanece até às 18 UTC (15 HL). Após este período a brisa lacustre diminui a intensidade e dá lugar a brisa marítima que possui direção leste com intensidade menor do que a que foi observada na simulação básica. A brisa terrestre teve início às 0 UTC (21 HL) e seu valor máximo foi de 4 m/s as 9 UTC (6 HL). Para a validação do modelo concluiu-se que o mesmo é adequado para a avaliação das circulações locais. A brisa terrestre caracterizou-se melhor sem a presença do vento sinótico. As brisas Lacustres das Lagoas Mirins e dos Patos possuem influência maior do que a brisa gerada pela Lagoa Mangueira e em determinados períodos opõem-se ao avanço da brisa marítima. A associação do vento sinótico a brisa marítima intensifica a velocidade dos ventos, que por sua vez sobrepõem-se a brisa lacustre no final da tarde. A brisa terrestre formada durante a noite não é forte o suficiente para sobrepor o vento sinótico, mas reduz sua intensidade e altera sua direção.