921 resultados para paradigma de igualdade


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Discussão sobre a noção de cidadania utilizada como idéia reguladora. A viabilidade da utilização da noção de cidadania nas sociedades capitalistas subdesenvolvidas. contradição entre o direito civil básico (o direito ao trabalho) e as exigências de acumulação capitalistas expressas na existência do exército industrial de reserva.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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O objetivo do estudo foi saber como em Portugal mulheres e homens distribuem a atividade familiar na variável do Trabalho Não Pago, nomeadamente no que concerne ao tempo que dispõem para as Tarefas Domésticas e Prestação de Cuidados. Para (Scott, 1990) o termo 'género' constitui um dos aspetos daquilo que se poderia chamar de busca de legitimidade académica para os estudos feministas, nos anos 80. A interpretação de género enfoca a diferença sexual como determinante na forma como homens e mulheres se comunicam, pois, segundo essa visão, " (...) homens e mulheres têm essências diferentes, coisa que refletiria na sua forma diferente de utilizar a linguagem (os homens tenderiam a se expressar de forma mais direta e autoritária e as mulheres dominariam uma linguagem mais cheia de nuances" (Costa, 2000). O trabalho, têm diferentes formas — designadamente trabalho remunerado em contexto profissional e trabalho não pago no contexto dos agregados domésticos (Perista, 2002); O trabalho não pago constitui-se como um dos domínios da atividade humana nos quais a valorização social dos tempos se espelha de modo mais assimétrico (Perista, 2002); Igualmente pretendemos saber como evoluiu desde 1999, em relação ao estudo nacional realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) designado por ―Inquérito à Ocupação do Tempo 1999‖, tendo em linha de conta e emergência significativa de novos perfis de relação familiar, como as uniões de facto e os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, e o eventual paradigma comportamental das novas gerações. A opção por estas variáveis teve em linha de conta que foram as que, naquele estudo, atingiram valores mais elevados entre homens e mulheres, com maior prestação destas.

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Renovador das instituições, fundador da V República (1958), o general de Gaulle foi também o reformador do sistema educativo francês, num momento em que todas as tentativas precedentes de reformas desde 1945 não tinham sido bem sucedidas. Ele tentou impor um novo paradigma centrado na ‘massificação’/selecção, e principalmente articulado – embora de maneira implícita – com a teoria económica do capital humano, largamente difundida a nível internacional. O artigo examina a política escolar posta em prática nesta base (com diferentes ministros da Educação e vários conselheiros influentes) durante dez anos (1958-1968). Se esta política teve sucesso na democratização da selecção, o que constitui um inegável progresso em termos de justiça e de igualdade inicial das oportunidades, ela não foi bem sucedida em grande parte na democratização do sucesso escolar (oportunidade de acesso dos mais desfavorecidos aos graus mais prestigiantes).

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A «comunicação e a cultura inclusivas» constituem o móbil de um amplo desenvolvimento biopsicossocial e humano, numa dimensão de igualdade de circunstâncias e de oportunidades para todos, com lugar e qualidade de vida para todos, independentemente de dificuldades como, por exemplo, sensoriocognitivas, sociocognitivas, sociocomunicacionais, intelectuais, psíquicas, patologias neurogénicas da comunicação. Trata-se de uma «viagem» concisa, «passeando» num paradigma novo para o desenvolvimento humano, o da «educomunicção inclusiva», uma aglutinação conceptual consubstanciada no polinómio «educação+comunicação/TIC+cultura+pedagogia», que é o caminhar livre e seguro, digno e socializante, numa perspetiva ecoevolutiva humana profícua e eticizante da vida.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, 2016.

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Introducción: En las obras de Adolphe Gesché (1928-2003) aparecen temáticas que echan sus raíces en la teología dogmática y en la fundamental. Realiza su camino académico de licenciatura en filosofía y letras en la Universidad Católica de Lovaina, donde también, posteriormente, se licencia y doctora en teología. Más tarde realiza su magíster con una tesis sobre patrología. Si bien nunca faltarán en su madurez bibliográfica estos recursos de la primera hora, enfocará sus investigaciones y desarrollos hacia horizontes más dogmáticos. Estos últimos serán tratados desde abordajes múltiples, como la moral, la antropología, la psicología, filosofía y estética, la literatura y la teología comparada. Es precisamente en esta nota o personalidad de su “teologizar desde el encuentro” donde radicará la disertación presente, subrayando la riqueza de variados afluentes y detectando esas pistas de enlaces o convergencias que abren la posibilidad de la aplicación interdisciplinaria y del diálogo entre esos campos. Cabe destacar en Gesché el sustrato de diálogo con otras áreas humanísticas debido a sus estudios en humanidades y en filosofía y letras realizados en la Facultad de Saint Louis, Bruselas, previos a su ordenación sacerdotal. Gesché se esfuerza en sus obras por proveerse de un método interno y, al mismo tiempo, de una propuesta metodológica para futuras investigaciones. Lo confirmará el teólogo mismo al decir que “este recorrido constituye una experiencia que deseo realizar, tanto más que, a mi juicio, resulta decisiva para nuestra postmodernidad”. Se utilizará como material fuente su obra teológica magna sistematizada en siete tomos que llevan por título “Dios para pensar”, pero esto no impedirá recurrir a textos de algunas otras obras de su autoría y a su Fichero temático personal. La disertación apuntará al estudio de la importancia que Gesché confiere a la dimensión narrada del evangelio como principal fuente de luz sobre la persona e identidad de Jesucristo, constituyéndose en un modelo de relato que configura la identidad de aquel que narra, ejerciendo, también, una eficacia para aquel que lo lee. Texto, sujeto y lector serán, entonces, los ejes de su estudio y, también, la estructura de la disertación. Es el evangelio, en su esencia “narrado”, el que confiere identidad a la persona de Jesucristo. Esta dimensión narrativa del texto evangélico supera dos polos generados en la tradición teológica apoyados uno en la historia y el otro en el dogma. Ésta será la principal tesis sostenida por el teólogo y planteará el advenimiento de un tercero para resolver el ahogo de los encierros narcisistas...

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Resumen: La Universidad, como actor social, debe contribuir al desarrollo integral de la comunidad en la cual se halla inserta. El conocimiento no es patrimonio exclusivo de ella, sino que debe ponerlo al servicio de las transformaciones exigidas por la dignidad humana, la justicia y la equidad. En particular, la Universidad Católica está llamada a una presencia activa y perseverante en el mundo actual, por ser parte de la misión de la Iglesia, permaneciendo fiel al Evangelio y a la Doctrina Social

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Este artículo trata de ofrecer una mirada positiva de la ciudad, soslayando su aspecto sombrío, bastante difundido por distintos medios. Está fundado en la conjetura de que si hay un nuevo paradigma de comunión emergente, entonces no se puede soslayar en su constitución a la ciudad de hoy configurada en vastas regiones metropolitanas, en ciudades globales y en un planeta Tierra que es todo él ciudad, aunque haya, por supuesto, regiones que funcionan como campo y naturaleza, pero administradas y gestionadas desde las ciudades. Además, indaga en el carácter propio de la ciudad como un nudo dinámico de vínculos. Estos vínculos son una síntesis constante de materia, energía, información, comunicación y comunión de manera tal que, en el metabolismo urbano, hay un mundo natural que está siempre transformándose. Luego de apreciar la relación sociedad-naturaleza, considero la dimensión más filosófica del habitar para concluir en la apreciación de la ciudad como sacramento.

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Resumen: En las últimas décadas, mientras en el pensamiento mo - ral asistimos al panorama sobre las últimas consecuencias del relativismo, en el derecho se ha ido conformando un nuevo paradigma: el “Estado de derecho constitucional” cuyo fundamento se halla en la defensa de los derechos humanos y en el principio democrático en la organización social. Para poder comprender tal nuevo modelo sobre el derecho se hace necesario analizar previamente los fundamentos filosóficos en que se sustenta, caracterizados por la dialéctica modernidad- posmodernidad. La modernidad asentada en el desencantamiento del mundo, la descontextualización del saber y el subjetivismo; y la posmodernidad que le ha agregado la instrumentalización de la razón, el aumento del nominalismo lingüístico y un mero pragmatismo han generado el nacimiento de una “nueva ética” totalmente individualista y un neo-constitucionalismo que ha colocado a la Constitución, fundada en los derechos individuales y en la democratización de la vida pública, en el núcleo del pensamiento jurídico actual. Frente a tal panorama, se indican a modo de contribución académica, las ventajas y desventajas o peligros que tal modelo jurídico- político lleva implícito.

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Resumen: El papa Francisco ha propuesto la misión como paradigma de la renovación de la Iglesia. El autor toma como punto de partida esta invitación y propone reflexionar sobre la incidencia de la cuestión en algunas cuestiones teológicas. La urgencia de la misión debe modificar no sólo la acción pastoral sino también el lenguaje teológico, porque el decir y el hacer están fuertemente vinculados. Dios, Jesucristo, el hombre, la cultura y las consecuencias éticas de la transformación misionera son los temas abordadas en este artículo. Si, como afirma Francisco, la misión no puede dejar las cosas como están, la teología debe ser interpelada por la acción evangelizadora y la evangelización debe nutrirse en una teología que hable bien de Dios y del hombre.

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Seminário realizado em junho de 2005 pela Comissão de Legislação Participativa, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com a Comissão de Educação e Cultura e com a Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual.

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Aborda os métodos e técnicas que envolvem o tema Gestão do Conhecimento, destacando as principais visões de consagrados estudiosos do assunto. Avalia as possibilidades e a importância da adoção dos conceitos próprios relativos ao tema, como instrumento capaz de promover o progresso das atividades desenvolvidas na Câmara dos Deputados.