18 resultados para Toller
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Kurt Harald Isenstein
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Ernst Pinner
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Mode of access: Internet.
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Mémoire numérisé par la Direction des bibliothèques de l'Université de Montréal.
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Mémoire numérisé par la Direction des bibliothèques de l'Université de Montréal.
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Decía Tomás de Aquino que “lex non est ipsum ius, proprie loquendo, sed aliqualis ratio iuris” 1: “[…] la ley no es el mismo derecho, propiamente hablando, sino cierta racionalización del derecho”. En concordancia con esto, entre nosotros enseñaba Alberdi que “saber, pues, leyes, no es saber derecho”, dado que “las leyes no son más que la imagen imperfecta y frecuentemente desleal del derecho que vive en la armonía viva del organismo social”, del cual hay que “conocer su genio, su misión, su rol”, porque “es el alma, la vida, el espíritu de las leyes” 2. Esto lleva, según el maestro argentino, a que “en materia de leyes, no se puede hacer nada, si no se sabe el derecho”3. El derecho no es la ley, entonces, pero sin embargo la ley tiene una relación estrecha con el derecho, del cual a veces es su causa eficiente, como ocurre con las materias de mero Derecho Positivo, y otras, es una suerte de causa ejemplar, cuando refleja la justicia natural de las cosas. La causa final inmediata de toda ley, por otra parte, debe ser el derecho, y la mediata, el bien común. El hecho, entonces, de que las leyes tengan una función segunda con respecto al derecho no las vuelve menos importantes. El conocimiento de las leyes, así, no es algo ajeno al oficio del jurista, sino que es un elemento fundamental para la búsqueda de la justicia en los casos concretos...
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Contenido: Presentación -- Parte I. Contribuciones especiales con motivo del 35º Aniversario de la Revista: El derecho privado entre dos Bicentenarios : a propósito de los treinta y cinco años de Prudentia Iuris / Gabriel Limodio -- Breviario de la legislación civil (1980-2015) / Marcelo U. Salerno -- La transformación del derecho penal argentino / Guillermo J. Yacobucci -- Tendencias, cambios y desplazamientos en el campo jurídico / Roberto A. Punte -- Derecho administrativo y ética : una visión luego de treinta y cinco años / Pedro Coviello --- Parte II. Cátedra Internacional Ley Natural y Persona Humana: ¿Hacia un estado mundial de derecho global? / Daniel A. Herrera -- La persona humana en el Código Civil y Comercial, artículos 17 y 19 : una reflexión filosófica / Héctor Padrón -- "De F.A.I., a M.A.D. : el derecho a la vida en la Corte Suprema de Justicia de la Nación" : workshop del 19 de noviembre de 2015 / Jorge Nicolás Lafferriere -- Parte III. Estudios doctrinales : Hegel y la disolución de la tradición de la ley natural : el apogeo del gnosticismo moderno / Félix A. Lamas -- El aborto en la ley europea : derechos humanos, derechos sociales y la nueva tendencia cultural / Grégor Puppinck -- Hacia una política criminal integradora / Carlos M. Romero Berdullas -- La doctrina del control de convencionalidad : dificultades inherentes y criterios razonables para su aplicabilidad / Juan Alonso Tello Mendoza -- Parte IV. Notas y comentarios : Habla ahora o calla (forzosamente) para siempre : las Convenciones en contra de toda forma de discriminación e intolerancia y su amenaza a la libertad de expresión en los estados americanos / Tomás Henríquez C. -- The art of human rights : enriching the life of the law school through drawings and other visual resources / Santiago Legarre -- Las citas de leyes y otras normas : legislación comparada y nuevo Digesto Jurídico Argentino / Fernando M. Toller -- "Paradiso, Campanelli" y un contrato internacional de maternidad subrogada ante el TSribunal Europeo de Derechos Humanos / Julieta Monteroni -- Parte V. Documentos -- Recensiones
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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.
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Objetivando ampliar o perido de oferta de fruta fresca no mecardo e diversificar as opções de plantio, dezenove seleções de laranjeiras de umbigo, plantadas na Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro(EECB), município de Bebedouro-SP, sobre os porta-enxertos de limoeiro ?cravo? e citrumeleiro ?Swingle? foram avaliadas quando a qualidade e produção dos frutos; incidência e severidade da clorose variegada dos citros (CVC). Os resultados foram submetidos à análise de variância e as médias comparadas pelo teste de Tukey ou pelo teste de Scott-Knott (ambos a P< 0,05), exceto os resultados de CVC, que foram apresentados em termos de incidência e severidade médias ao longo do período de avaliação. A seleção ?Fischer? foi a mais eficiente, em termos absolutos (7,25 Kg m-3) quando comparada a ?Marrs? e ?Leng? ( média inferior a 4,00 Kg m?3). Houve diferenças na época de maturação dos frutos, e independentemente do porta-enxerto, as seleções ?Marrs? e ?Leng? foram as mais tardias, enquanto ?Fischer? ficaria entre as precoces. Os porta-enxertos não influenciaram na incidência e severidade da CVC. A tolerância ou resistência das laranjeiras de umbigo a CVC em campo será objeto de novas avaliações.
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A ampliação da oferta de tangerinas tanto no mercado interno como no externo é limitada pela grande quantidade de sementes nos frutos das principais cultivares, danos na casca resultante de doenças e pela pequena produção nas épocas mais quentes do ano. O presente trabalho teve como objetivo caracterizar a qualidade dos frutos e a época de maturação de 46 tangerinas e híbridos em condições de campo na Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro (EECB), Bebedouro-SP. As variedades de tangerinas e híbridos (tangores e tangelos) foram introduzidas de bancos de germoplasma da Itália, Portugal, Espanha e França, e a pesquisa desenvolveu-se durante os anos agrícolas de 2001/2002 e 2002/2003. Foram avaliadas características externas de qualidade, como altura e diâmetro dos frutos, massa dos frutos, facilidade em descascar com a mão e características internas como: número de sementes, teor de sólidos solúveis totais, acidez total titulável, rendimento em suco, ratio e rendimento em polpa. Duas cultivares apresentaram frutos de boa qualidade e época de maturação precoce, podendo ser disponibilizadas no mercado, num período de escassez deste tipo de citros, e serem alternativas à tangerina-'Cravo'. Quatro cultivares que apresentaram boa qualidade e maturação mediana poderão ser alternativas à 'Poncã'.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)