997 resultados para Sermones fúnebres


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Contiene: T. I (1848. 348 p. ) -- T. II (1848. 332 p. ) -- T. III (1848. 336 p. ) -- T. IV (1848. 338 p. ) -- T. V (1848. 345 p.) -- T. VI (1848. 334 p.) -- T. VII (1848. 332 p. ) -- T. VIII (1849. 344 p.) --T. IX (1849. 352, 8 p.) --T. X (1849. 336 p.) -- T. XI (1849.373 p.)

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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

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Au f. 153, ex-libris lavé, du XIVe s. (lampe de Wood): "Iste liber est Hugoni de Villeni Sancti Ligari [...] quem emit ab exequo (?) defuncti domini Stephani de Susciaco presbiteri". Dans l'obituaire de la cathédrale de Paris, publié par A. Molinier (Obituaires de la province de Sens, I, Paris, 1902, 91-240), le décès de Stephanus de Susiaco [Etienne de Suizy], "presbiter cardinalis", est mentionné à la date du 11 décembre 1311 (p. 208). En-dessous, un second ex-libris du XIVe s. a été gratté: "Iste liber est [...] rectoris [...] Carnotensis dyocesis". Il est suivi par une mention d'achat partiellement lisible, du XIVe s.: "Vendidi [...] ante s. crucem text. sextio casus quosdam decretalium vendedi magister Stephanus de Lugello habuit [...] tamquam (?) de bonis iste [...] + Richardus ad bonum baculum tenetur presens I. et marg. emo [...], debet XXVII s. IIII d. par. medi augusti. Solvi V p. De quibus se [...] Anchi (?) Yvoni X sol. par. IIII d. par." Ce ms. a été acheté par Claude Joly, chantre de Notre-Dame de Paris, à Chaumont-en-Bassigny en 1655, comme l'indique la note de Claude Joly au contreplat sup.: "Cl. Joly M. oct. 1658. J'ay eu ce mss. a Chaumont en Bassigni en 1655". En-dessous de cette note figure l'ex-libris "A la bibliotheque de l'Eglise de Paris", précédé de la cote C18 (fin XVIIe s.-début XVIIIe s.). Notre-Dame.

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Ce ms. a été donné en 1734 au chapitre de Notre-Dame de Paris par le chanoine Gagne de Périgny: "Ex dono Domini Gagne de Perigny canonici Parisiensis anno 1734" (f. 1). L'ex-libris "A l'église de Paris" (XIXe s.) figure au f. 1, suivi de la cote M9. Notre-Dame.