1000 resultados para Projeto Azeredo


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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.

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Esta dissertação investiga tendências pronominais encontradas na obra O Tronco do Ipê (1871), de José de Alencar, situando o romance no contexto literário em que se insere o autor o Romantismo. Também utilizamos o romance Sonhos dOuro (1872) em situações em que foram necessários contrapontos. O primeiro elemento pronominal analisado foi a frequência e a deriva gramatical da construção a gente, típica da variedade americana da língua portuguesa e etapa final do processo da gramaticalização, que a tornou equivalente a nós. Quanto ao a gente, nossa finalidade foi averiguar em que medida esse recurso da língua coloquial foi incorporado pelo ilustre prosador brasileiro. O segundo elemento analisado foi a colocação pronominal, largamente mencionada tanto por críticos contemporâneos ao autor cearense quanto por aqueles estudiosos do legado alencariano e romântico para a expressão linguística na literatura. Para a colocação pronominal, levantamos dados diversos que possam confirmar ou questionar os estudos já existentes. Por fim, estudamos ainda o significado do aparecimento/ausência do pronome reto como acusativo ou como acusativo-sujeito na língua literária de Alencar. Esta pesquisa pretende ser uma contribuição a um capítulo da história do português escrito no Brasil

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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The ineffectiveness of current design processes has been well studied and has resulted in widespread calls for the evolution and development of new management processes. Perhaps one problem is that with the advent of BIM we are moving from one stage to another without necessarily having resolved all the issues. CAD design technology, if well handled, could have significantly raised the level of quality and efficiency of current processes, but in practice this was not fully realized. Therefore, technology alone can´t solve all the problems and the advent of BIM could result in a similar bottleneck. For a precise definition of the problem to be solved we should start by understanding what are the main current bottlenecks that have yet to be overcome by either new technologies or management processes, and the impact of human behavior related issues despite the advent of new technologies. The fragmented and dispersed nature of the AEC sector and the huge number of small organizations that comprise it would probably be a major limiting factor. Several authors have addressed this issue and more recently IDDS has been defined as the highest level of achievement. However, what is written on IDDS shows an extremely ideal situation on a state to be achieved; it shows a holistic utopian proposition with the intent to create the research agenda to move towards that state. Key to IDDS is the framing of a new management model which should address the problems associated with key aspects: technology, processes, policies and people. One of the primary areas to be further studied is the process of collaborative work and understanding, together with the development of proposals to overcome the many cultural barriers that currently exist and impede the advance of new management methods. The purpose of this paper is to define and delimit problems to be solved so that it is possible to implement a new management model for a collaborative design process.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Registra a tramitação do Plano do Carvão Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de 24 de agosto de 1951 a 25 de novembro de 1952. Inclui as sessões, atas de reuniões, relatórios, pareceres, emendas. Reúne debates de plenário e comissões, pareceres, vetos, discursos, atas de reuniões e outros documentos parlamentares, mensagens presidenciais, etc.

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Analisa as repercussões sociais e os sucedâneos jurídicos à falta de regulamentação em lei de usos e costumes, já incorporados ao modus vivendi da sociedade, de populações de orientação sexual minoritária. Toma-se como paradigma dessa situação, o Projeto de lei nº 1.151/1995, de autoria da ex-deputada federal Marta Suplicy, que visa a instituir a união civil homossexual, reformada depois para parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo. Tramitando há mais de 13 anos na Câmara dos Deputados, e aprovado por unanimidade pela Comissão Especial que o analisou, aguarda penosamente a apreciação do Plenário daquela Casa de Leis. Por isso, desamparados em suas demandas, os atores sociais envolvidos buscam outros foros onde possam ser ouvidos.

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Com o objetivo de contribuir para a compreensão da reforma política como um fenômeno complexo, estudou-se a construção, tramitação e rejeição política do Projeto de Lei (PL) nº 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados, por meio do método de estudo de caso e de process tracing. Os resultados levaram a discussões sobre as principais variáveis que interferiram na trajetória do PL supramencionado, e à apresentação do conceito de rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria sem o enfrentamento da votação plenária, como recurso útil para a compreensão do processo legislativo.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Análise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL Nº 1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.

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Analisa aspectos relativos à admissibilidade do Projeto de Lei nº 4.363, de 2012, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre as carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.