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Resumo:
Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
Resumo:
A dissertação que ora apresentamos é um requisito para a obtenção do grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas, pelo Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social. Intitulado ‘O Uso que os Partidos Políticos Portugueses fazem do Facebook’, este estudo foi desenvolvido para tentarmos analisar e perceber o que os partidos políticos comunicam pelas suas páginas oficiais e nacionais na maior rede social. Inserido num contexto altamente relacional, ideológico e informacional, num mundo global em constantes mutações, que papel dão as organizações políticas à ferramenta de comunicação que se tornou o Facebook? Dos resultados obtidos, percebemos que dos seis partidos políticos portugueses com assento parlamentar – PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e PEV – nem todos detinham páginas oficiais e nacionais no Facebook, sendo que aqueles que as detêm ainda não retiram total partido das potencialidades da ferramenta de comunicação directa, imediata e interactiva que é a rede social. Apesar do transversal reconhecimento da sua importância, os partidos portugueses relegam a importância da criação de relações duradouras com o público através do Facebook.
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A comunicação é o trunfo da actividade política e, para chegarem aos eleitores, os políticos vêem-se obrigados a utilizar os Meios de Comunicação Social. Contudo, quando se juntam dois actores especializados na área de transmissão de mensagens, as regras do jogo mudam. Os políticos procuram transmitir ao público mensagens que lhes sejam favoráveis, enquanto os jornalistas ambicionam informar os leitores/ouvintes/espectadores sobre os tópicos com maior interesse público. Tendo como ponto de partida estes pressupostos, esta investigação pretende descobrir em que moldes se processa a relação entre profissionais de comunicação e jornalistas e, principalmente, clarificar o papel das Agências de Comunicação e de profissionais de comunicação externos aos partidos durante uma campanha eleitoral. Apesar de a nível internacional, as Agências de Comunicação serem um instrumento de utilização comum dos partidos, procura-se perceber se, e em que moldes, os partidos portugueses recorreram a serviços de comunicação externos durante a campanha eleitoral para as Eleições Europeias de 2009.
Resumo:
A lo largo de este artículo se analizan los efectos del sistema electoral europeo en España sobre los partidos políticos de ámbito no estatal. Por un lado, se estudia el funcionamiento de la normativa electoral española, subrayando la sobrerepresentación de unos partidos políticos y la infrarepresentación de otros en función del ámbito territorial organizativo de la formación política. Por otro lado, se presentan datos sistemáticos y comparados que demuestran esta distorsión de la representación política –fruto de la normativa electoral-, y dibujamos la estrategia electoral que los partidos políticos afectados negativamente desarrollan: las coaliciones electorales. Pero, ¿en base a qué criterios se organizan tales coaliciones electorales? El enfoque multivariable –la circunscripción, la magnitud electoral y el número de eurodiputados españoles- nos va permitir responder a esta y otras preguntas. El objetivo es ahondar en el debate sobre la normativa electoral en la arena política europea.
Resumo:
Vint-i-sis desprès de la promulgació de la Constitució espanyola, l’autor fa balanç i arriba a un seguit de conclusions. Entre d’altres, que Espanya viu una etapa de clara partitocràcia que, juntament amb el poder desmesurat dels sindicats, lesiona la vida democràtica; que cal reduir la dualitat suposadament legitimadora entre el Parlament i el carrer; i que malgrat les lloances rebudes, la Constitució de 1976 no ha aconseguit una de les funcions essencials de tota constitució: la tasca integradora.