999 resultados para Lei Orgânica da Saúde
Resumo:
Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.
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Resumen basado en el de la publicación
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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos servidores da Controladoria- Regional da União no Estado de Pernambuco acerca das contribuições das propostas do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal para o fortalecimento do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, notadamente no que se refere ao momento e ao foco do controle. Para tanto, foram aplicados questionários com funcionários públicos efetivos e em exercício dessa unidade de controle interno, com índice de resposta de 92%. Concluiu-se que, na ótica desses servidores, o perfil do sistema de controle interno proposto pelo Anteprojeto, denominado por este estudo de “Posterior-Realização”, não é o mais adequado. No que se refere ao foco do controle, houve convergência entre as proposições do Anteprojeto e as opiniões dos servidores na defesa da predominância do controle de resultados, sem desprezar a averiguação da legalidade. Entretanto, no que tange ao momento do controle, enquanto os juristas defendem uma atuação predominantemente a posteriori dos órgãos de controle, os funcionários públicos apoiaram que o Controle Interno deve dispor de um eficaz planejamento das suas ações, capaz de definir o tempo mais apropriado para atuação em cada caso. Por fim, a título de contribuição com os debates trazidos pelo Anteprojeto, este estudo ainda elaborou propostas de diretrizes para o controle governamental com o intuito de serem incorporadas à Lei Orgânica da Administração Pública Federal em desenvolvimento, quais sejam: (i) momento de atuação do controle definido a partir de planejamento criterioso e (ii) atendimento ao interesse público como foco do controle.
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Publicado no Diário Oficial de 12.03.88, da República Francesa, p. 3.288.
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Este objeto inicia abordando a vigilância epidemiológica na prática dos serviços de saúde pelo seu conceito exposto na Lei Orgânica da Saúde de 1990, explica que ela por muito tempo não passou apenas de observação sistemática, de como as campanhas de erradicação da malária e varíola transformaram-na em uma etapa de um programa, mas que após a eliminação do risco, ela era desativada e ainda apresenta um quadro com destaques para as fases de 1960, 1975 quando foi instituído o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e 1990, quando surge o SUS. Enfatiza que a prioridade passa a ser o fortalecimento dos sistemas municipais de vigilância epidemiológica, com autonomia para priorizar seus problemas de saúde. Segue detalhando quais são as suas funções, explanado sobre a coleta de dados e a força e o valor da informação inerente em sua fidedignidade, a responsabilidade de conduzir uma boa investigação epidemiológica e lembra que a principal fonte de dados é a notificação compulsória de doenças. Explica o que é esta notificação e quais as doenças que deverão estar relacionadas na lista de notificação, além dos critérios de seleção para que estas constem na lista. Termina explicando que apesar de haver subnotificação no Brasil, existem normas técnicas para uniformizar os procedimentos, a entrada de dados e as informações de cada doença, como são elaboradas e divulgadas. Unidade 2 do módulo 16 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.
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Neste conteúdo serão apresentados os diferentes períodos históricos da construção das políticas de saúde no Brasil e seus modelos de assistência. A partir disso, serão abordadas as principais caracaterísiticas dos modelos de Atenção Primária à Saúde e a Saúde da Família, adotada como estratégia de reorganização do modelo assistencial da Atenção Básica no SUS. Ao final, o especializando poderá conhecer o papel dos medicamentos no sistema de cuidado em saúde, associados aos estilos de pensamento, ou seja, suas possíveis concepções de saúde.
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Compreender a importância do desenvolvimento de atividades planejadas e como o planejamento se incorporou nas ações de saúde é o objetivo inicial deste recurso, que traça um breve relato de fatos históricos que mudaram o sistema de saúde, dentro do cenário brasileiro, como a 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986) e a Lei Orgânica da Saúde (Nº 8080/90). Aborda profundamente a definição de planejamento, focando no planejamento estratégico como instrumento de gestão no processo de trabalho das Equipes de Saúde da Família. Partindo desses conceitos elabora-se a proposta do Planejamento e Programação Local em Saúde (PPLS), compreendendo sua definição, objetivo e estratégias, além de como operacionalizá-lo dentro do processo de trabalho das Equipes de Saúde da Família. A próxima unidade trata sobre o surgimento do PlanejaSUS, sua definição e seu objetivo; em que contempla também a organização da saúde e suas três esferas da gestão: federal, estadual e municipal de acordo com a Lei Orgânica da Saúde. Discorre sobre o processo de regionalização do SUS, apresentando suas respectivas regiões dentro do estado do Maranhão. E por fim, na última unidade, dois materiais do Ministério de Saúde são disponibilizados como leitura complementar, que trata sobre o Pacto de Gestão e sobre as Diretrizes para a programação pactuada e integrada da assistência à saúde