908 resultados para Empregados domésticos - Brasil - Legislação


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Nós analisamos o efeito da emenda constitucional 72/13 no Brasil, que igualou direitos trabalhistas de empregadas domésticas a aqueles de outros empregados. Mostramos que, após a legislação, uma considerável cobertura midiática e um interesse público intensificado aumentou o conhecimento geral de direitos trabalhistas de empregadas domésticas. Como consequência, o não-seguimento de legislações trabalhistas no setor de serviços domésticos ficou mais difícil. Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentar adicionalmente a emenda fez com que custos trabalhistas ficassem praticamente inalterados. Usando uma abordagem de diferença-em-diferenças que compara ocupações selecionadas ao longo do tempo, mostramos que a emenda -- e a discussão que ela causou -- levou a um aumento na formalização e nos salários de empregados domésticos. Então, usando a heterogeneidade do impacto da emenda em grupos demográficos, nossos resultados mostram que emprego doméstico foi reduzido e que mulheres pouco qualificadas saíram força de trabalho e foram para empregos de menor qualidade. Testes de placebo e análises de robustez indicam que nossos resultados não são explicados por diversas interpretações alternativas.

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Estuda o problema da segurança e higiene do trabalho sob seus aspectos legislativo, administrativo e operacional através de pesquisas, entrevista e observações realizadas em empresas industriais nos Estados Unidos e no Brasil. Aponta os objetivos dos governos de ambos os países e a participação de outras entidades nesses objetivos. Aborda a apresentação das estatísticas oficiais. Caracteriza a forma de participação dos empregados na solução dos problemas dos acidentes

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O trabalho doméstico é a ocupação da maioria das trabalhadoras brasileiras. São cerca de 6 milhões de mulheres empregadas nesta ocupação. Este estudo tem como objetivo analisar a mobilidade ocupacional e as conseqüências em termos de rendimento destas trabalhadoras. O objetivo do trabalho é examinar até que ponto o fato de tido o primeiro emprego como empregada doméstica afeta as trabalhadoras na escolha futura de suas ocupações. Estima-se o efeito do primeiro emprego como trabalhadora doméstica sobre a probabilidade de ter a ocupação de doméstica atualmente. O método escolhido foi o de variáveis instrumentais de modo a controlar o viés de endogeneidade entre a escolha da primeira ocupação e a ocupação atual. Os instrumentos escolhidos foram: número de escolas por criança em idade escolar, número de professores por escola e PIB per capita. Supõe-se que estes instrumentos sejam proxies para os custos diretos da educação e para o custo de oportunidade das mulheres. Os resultados mostram que o fato de ter tido como primeiro emprego o trabalho doméstico aumenta a probabilidade das trabalhadoras permanecerem nesta mesma ocupação em comparação com quem não começou como doméstica. Quando o resultado é comparado com a estimação pelo Método de Mínimos Quadrados, ou seja, sem controlar por um possível viés de endogeneidade, o resultado é três vezes maior. Estes resultados sugerem uma imobilidade ocupacional onde a escolha de inserção como empregada doméstica pode levar a uma armadilha de ocupação. Para tentar identificar possíveis efeitos que a primeira ocupação de doméstica pode ter sobre os rendimentos das trabalhadoras na sua ocupação atual a estimação pelo método de mínimos quadrados mostrou que o primeiro emprego como doméstica teria como efeito diminuir em 13% os rendimentos das trabalhadoras em comparação com quem não começou como doméstica. Já a estimação pelo método de variáveis instrumentais não mostrou um efeito estatisticamente significante. Além disso, também não foram encontrados resultados estatisticamente significantes quando a amostra foi restringida apenas para trabalhadoras que não tinham a ocupação atual de doméstica. Estes resultados sugerem que apesar da imobilidade ocupacional observada, não haveria diferenças em relação do rendimento atual das trabalhadoras.

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Existe uma variedade de ensaios tratando do tema de segmentação do mercado de trabalho, porém todos utilizando a estratégia de avaliar diversas categorias de atividade conjuntamente, algo que tem tornado aparentemente mais árdua a obtenção de um consenso acerca da existência ou ausência de segmentação no caso brasileiro. Neste estudo, avalia-se apenas uma categoria específica, que é a de empregadas domésticas, na tentativa de se reduzir esta dificuldade, ao mesmo tempo em que se estuda um grupo relevante da força brasileira de trabalho, cujas representantes somam 1/6 dos postos de trabalho femininos ou 7% do total de pessoas empregadas no país. Desta forma, caso se consiga encontrar evidências robustas de que esta parcela significativa do mercado de trabalho seja segmentada, não se poderá supor que a sua totalidade tenha a característica de um mercado integrado. E esta é conclusão a que se chega por meio da aplicação de dois métodos (mínimos quadrados ordinários e a decomposição de Blinder-Oaxaca), reforçando a impressão geral de que existe diferencial de ganho entre os setores formal e informal, ainda que se faça o controle das características produtivas de cada grupo.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Apresenta dispositivos específicos da Constituição e de leis, decretos e outras normas de interesse social relacionados à educação no Brasil.

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Reúne o conjunto de normas existentes sobre patrimônio cultural no plano da legislação infraconstitucional. Traz as normas legais que se referem à preservação do patrimônio cultural, desde o primeiro ato normativo que criou a figura jurídica do tombamento, passando pela instituição do registro como instrumento tutelar do patrimônio imaterial, até as convenções mundiais estabelecidas pela Unesco, das quais o Brasil é signatário, que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, através de decretos legislativos.

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Apresenta a legislação sobre o livro e a leitura. Reúne as normas jurídicas que tratam da política nacional do livro e da leitura; da preservação do patrimônio bibliográfico; dos direitos autorais e proteção da propriedade intelectual; da regulamentação da profissão de bibliotecário e das datas comemorativas e homenagens cívicas ao livro.

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Coletânea da legislação indígena na qual estão incluídas as convenções internacionais que formulam e instituem princípios e conceitos gerais destinados ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades indígenas. As leis e decretos divulgados nesta coletânea compõem o arcabouço legal destinado a promover a política indigenista apregoada pela Constituição Federal.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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