995 resultados para Direitos Socioculturais


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Unlike neighboring countries whose constitutions define their multicultural and multiethnic statutes, the indigenous rights inscribed on Brazilian Constitution are primarily defined by the recognition of territorial occupation. At this moment when the political struggles brings into question the validity of these rights, the text aims to discuss the extent of its application since enactment of the Brazilian Constitution

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The objective of this article is to examine the current government proposal of racialization in the Brazilian population, in order to offer support to affirmative action programs that meet the specific needs of those who classify themselves as black. Firstly we focused on the revival of the notion of race among scholars, politicians, and anti-racism activists, as well as on the difficulty in determining who is black in Brazil. Next we examined the racial quota system in the United States and its proclaimed success. Finally, we assessed the extent to which the introduction of racial quota in employment and university enrollment should be imposed as the sole political option for those intending to eliminate racism in Brazilian society.

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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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Sexualidade e saúde reprodutiva configuram questões relevantes para o cuidado integral à saúde de pessoas vivendo com HIV. Políticas públicas e serviços de saúde, entretanto, têm dedicado insuficiente atenção ao assunto. O objetivo deste trabalho é compreender como adolescentes e jovens soropositivos lidam com suas experiências sexuais e projetos de namoro, desejo de constituir família e de ter filhos. O estudo qualitativo entrevistou em profundidade 21 adolescentes vivendo com HIV (por transmissão vertical, sexual ou sanguínea) e 13 cuidadores de crianças e jovens, vivendo em São Paulo e em Santos, Brasil. As narrativas descrevem como aprenderam a lidar com a sexualidade e a ansiedade da revelação do diagnóstico nesse contexto. Destacam-se nas narrativas o despreparo, a desinformação sobre prevenção e a falta de apoio para lidar com a situação, assim como o estigma e a discriminação que atravessa grande parte das dificuldades relatadas. O artigo discute criticamente alguns dos desafios postos para uma adequada atenção à questão no Brasil, especialmente a consideração de jovens soropositivos como sujeitos de direitos sexuais, sugerindo diretrizes para a incorporação desta temática a um cuidado integral e humanizado de crianças e jovens vivendo com HIV.

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Há uma ampla bibliografia sobre a crise da modernidade. Uma certa vertente compreende que estão ameaçados vários pilares da vida social moderna, dentre eles as conquistas representadas pelos direitos universais. A literatura da Saúde Coletiva também aponta o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma ocorrência contrária ao movimento mundial de flexibilização daqueles direitos. Os princípios de universalidade e integralidade, além de constituírem um desafio institucional, financeiro, político e social, expressam também a decisão da sociedade de implementar direitos universais. Utilizamos o instrumental teórico de Souza Santos para caracterizar o SUS como um observatório sobre a efetivação de tais direitos. Ressurge a importância do remodelamento institucional e das deliberações democráticas no estabelecimento do contrato social.

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Este artigo sistematiza as razões que levaram a um descompasso entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio da análise de três perspectivas: a da História, a da moral religiosa, especialmente a Católica Romana e, por fim, a do Direito. O artigo conclui apresentando os ganhos para a democracia e a cidadania pública de homossexuais (gays e lésbicas) e mulheres heterossexuais caso haja o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais.

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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O presente Estudo de Caso trata da realiza????o de um evento de cunho social dentro das instala????es de uma unidade militar do Ex??rcito. O Evento ?? referente ??s comemora????es ao dia da crian??a que tem ocorr??ncia contumaz. Neste sentido discute-se uma problem??tica relacionada ?? legitimidade de realiza????o deste tipo de atividade ante o dilema: A????es socioculturais x Seguran??a Nacional. Desdobra-se ainda, a discuss??o sobre a possibilidade de o particular realizar doa????es diretamente ao quartel bem como o devido processo que se deve promover quanto ao recolhimento dos recursos recebidos aos cofres p??blicos. O presente caso pode ser trabalho dentro de dois grandes temas: Gest??o de Pessoas e Gest??o Or??ament??rio-Financeira

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Esta portaria institui a Pol??tica de Direitos Autorais da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP), constituindo um conjunto de diretrizes que visa orientar a gest??o e negocia????o dos direitos autorais da produ????o intelectual da institui????o

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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.