945 resultados para Direito à educação


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Nesta dissertação temos como foco de investigação os processos comunicacionais que articulam as ações e lutas de movimentos sociais populares, atuantes no município de São Gonçalo, cidade de periferia urbana, localizada no leste metropolitano do Rio de Janeiro. Através dos meios de comunicação e mídias, produzidos e ou apropriados por alguns movimentos listados, especialmente em se tratando de associações de moradores e amigos de bairro, buscamos pistas sobre como o direito à educação vem sendo implementado no município. Para tanto, temos como fonte documental a Lei N056/2006 que implantou o Plano Municipal de Educação de São Gonçalo (PMESG), estabelecido para o decênio 20062016, os Planos Nacionais de Educação (2000 e 2011), entre outros documentos legislativos que direcionam a garantia desse direito. Do ponto de vista metodológico, fazemos um levantamento das associações de moradores e amigos de bairro do município, e dos meios de comunicação e mídias utilizados por esses movimentos em suas lutas relativas ao direito à educação de qualidade social, tais como: ofícios, cartazes, jornais comunitários, blogs, sites, etc. Compreendemos que abordar tais meios produzidos pelos movimentos sociais populares de São Gonçalo, tendoos, como mecanismo contrahegemônico de luta política, significa também, recuperar a vigência do popular nos estudos históricos, resituando o lugar do popular como parte da memória na constituição do processo histórico pelos movimentos sociais nas lutas pelo direito à educação.

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O presente estudo se debruça sobre a experiência realizada no município de Duque de Caxias, localizado no estado do Rio de Janeiro, com o Programa Mais Educação, cujo objetivo é promover a educação em tempo integral. A educação é um elemento cultural que serve de instrumento para a mediação entre as relações humanas. Por sua característica transdisciplinar, tem se representado como um dos fatores principais para o desenvolvimento da sociedade no século XXI. A sociedade do conhecimento, com o incremento das tecnologias digitais da informação, depende do estímulo do poder público para incorporar esses novos elementos na educação, ainda carente de organização administrativa e econômica. A presente dissertação tem como objetivo discutir a importância da interferência do poder público para o desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem, a partir da temática da Educação Integral. A educação em tempo integral desenvolve aspectos, no processo de aprendizagem, que projetam nos alunos, principalmente da educação infantil, uma nova dimensão cultural. A educação institucionalizada e associada ao Estado, como no caso da localidade analisada no presente estudo, pode contribuir em muito para o desenvolvimento social da comunidade. Entre os objetivos específicos da pesquisa, encontram-se a análise da política administrativa do município escolhido e a interpretação da estrutura normativa do direito à educação, evidenciando-se, neste percurso, o histórico de sua implementação. A justificativa do presente trabalho é explicitada pela necessidade de embasamento teórico e conceitual sobre o Direito à Educação apresentada pelas ações dos administrados públicos. Tal carência reflete-se na prática educativa e no cotidiano escolar de comunidades que, pela ausência de ações políticas eficazes, continuam a ser socialmente negligenciadas.

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.

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A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.

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As preocupações com a promoção do sucesso educativo e a prevenção do abandono escolar partem do princípio de que todos se encontram já dentro do sistema. Ora o que a minha comunicação pretende demonstrar é que ainda antes dessa fase se coloca a questão do acesso à educação. Numa perspectiva comparativa, e a um nível macro, ressaltaremos as contradições entre o discurso enunciado e a realidade existente, direccionando o nosso olhar para Portugal, a partir de indicadores ao nível das grandes organizações internacionais, como a ONU e a OCDE.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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Esta dissertação analisa a forma como o direito à educação escolar indígena vem sendo implementada no município de Santarém-Pará no período de 2006 a 2012. O problema investigado foi: De que forma o direito à educação diferenciada, garantida nos marcos legais aos povos indígenas, vem sendo implementado no município de Santarém? A pesquisa é do tipo Documental com base de análise na “Análise de Conteúdo”. As categorias definidas foram “igualdade”, “diferença” e “promoção de direitos” fundamentadas nos teóricos: Santos (2004); Bobbio (2004); e Cury (VEIGA, 2010) para se analisar o processo de implementação da educação escolar indígena realizado pela SEMED. As evidencias documentais trouxeram a convicção de que, mesmo que a partir de 1988 o bem jurídico educação indígena diferenciada tenha sido elevado à categoria de direito, no caso de Santarém, a SEMED não foi capaz de dar eficácia a essa conquista normativa, já que todas suas ações voltadas a promoção do direito foi realizada sob reivindicações do movimento indígena. Espera-se, através desta pesquisa, contribuir para a discussão da educação escolar indígena, tendo como foco as políticas públicas educacionais implementadas pelos entes estatais.

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O presente trabalho intitulado O Conselho Tutelar e o direito à educação pretende verificar de que forma através da atuação do Conselho Tutelar se pode ter garantido o direito à educação. A decisão de trabalhar com este tema se deu em primeiro lugar pelo fato de a pesquisadora ter atuado como conselheira tutelar em duas gestões consecutivas do Conselho Tutelar de Rio Claro/SP, no período de 2006 a 2011 (quarta e quinta gestões). Em segundo lugar, embora a atuação do Conselho Tutelar não se restrinja ao atendimento do direito à educação, abrangendo as mais diversas áreas, optou-se por tratar o tema vinculado ao direito à educação por ser um trabalho de conclusão do curso de pedagogia da UNESP/IB e pelo fato de o Conselho Tutelar ser até então pouco explorado no meio acadêmico, principalmente em relação aos encaminhamentos dados à garantia do direito à educação. Em terceiro lugar esta decisão também se baseou no entendimento de que a educação tornou-se um dos requisitos indispensáveis para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania (OLIVEIRA, 2002). De modo que no Brasil, a educação é um direito garantido por lei para todos os cidadãos prescrito na Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo que a Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n.º 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96) ratificam o princípio constitucional. Entretanto devemos levar em conta que nosso país apresenta uma série de desigualdades sociais, econômicas e culturais que dificultam o acesso de parcela considerável da população ao ensino formal. Para podermos tratar deste tema procuramos traçar inicialmente um breve percurso da história social da infância... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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Pós-graduação em Educação - IBRC

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Pós-graduação em Educação - IBRC