915 resultados para Classificação contábil


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Instrumentos financeiros híbridos e/ou compostos têm sido tema constante em matéria de regulação contábil. A literatura positiva apresenta uma hipótese que ajuda a compreender o porquê de algumas firmas recorrerem a ditos instrumentos para captar recursos: nível de endividamento no limite de quebra de covenants contratuais. No Brasil, firmas com registro na CVM, que se utilizaram desses instrumentos, classificando-os no patrimônio líquido, tiveram suas ITRs e/ou DFs reapresentadas e/ou republicadas por determinação da CVM. O ponto crítico de toda a discussão reside na distinção entre um item de passivo e um item de patrimônio líquido. Esse tema está disciplinado na IAS 32 (PT CPC n. 39) e presente no Discussion Paper - A review of the conceptual framework for financial reporting, emitido pelo IASB em julho de 2013, que apresenta duas abordagens que podem ser utilizadas, visando a simplificar a distinção entre um item de passivo e de patrimônio líquido: a narrow equity approach - NEA e a strict obligation approach - SOA. A adoção de cada uma dessas abordagens terá um impacto diferente nos níveis de endividamento/alavancagem e no potencial de diluição de participação dos acionistas. Este trabalho tem como objetivo investigar abordagens para a classificação contábil das debêntures mandatoriamente conversíveis em ações, vis-à-vis a IAS 32 (PT CPC n. 39) e o Discussion Paper do IASB (NEA x SOA). A metodologia adotada é um estudo de caso de uma companhia aberta brasileira, que em 2010 emitiu debêntures mandatoriamente conversíveis e efetuou uma classificação desses instrumentos considerada inadequada pelo órgão regulador. Observa-se que a strict obligation approach é a abordagem que impacta menos no nível de endividamento, enquanto a narrow equity approach é a que apresenta maior alavancagem. As evidências sugerem os covenants contratuais como possíveis indutores de tal prática, fato que está em linha com o que a literatura da área documenta como fenômeno esperado. É bem verdade que no caso concreto, houve quebra contínua de covenants contratuais, corroborando a hipótese apresentada por SILVA (2008) de que o baixo custo de violação de covenants contribua para tal situação. Alternativamente, uma possível explicação para a escolha contábil da companhia reside na complexidade da IAS 32 (PT CPC 39) e desconhecimento de suas nuances.

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Esta pesquisa analisou a aplicação da metodologia de hedge accounting na contabilização de derivativos financeiros em conjunto com a operação objeto de proteção. Foi demonstrado o cálculo do valor justo por marcação a mercado, o teste de efetividade do hedge, a documentação e classificação contábil nos modelos de hedge de valor justo e hedge de fluxo de caixa. Foi verificado ainda o impacto da tributação na efetividade da operação de hedge.

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Analisa o mercado de telecomunicações no país. Aponta as principais empresas de telefonia. Realiza a análise de crédito das empresas de telefonia que surgiram da cisão das antigas empresas do Sistema Telebrás. Classifica, focando o conceito de risco e o desempenho financeiro, as empresas de telefonia fixa, telefonia celular da Banda A e a empresa de telefonia de longa distância.

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Análise dos critérios determinantes dos ratings de risco soberano emitidos pela agência Standard & Poor's, evidenciando variáveis de cunho econômico e político. Realização de testes empíricos de regressão linear e análise dos coeficientes determinantes do risco soberano em moeda estrangeira.

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O pressuposto desta pesquisa é de que a divulgação de informações ambientais, no âmbito das provisões e passivos contingentes, reagiu aos avanços na normatização contábil. A normatização contábil genérica sobre evidenciação de obrigações incertas era restrita, em meados de 1976, à Lei no 6.404, e assim permaneceu ao longo de pelo menos uma década e meia, quando começou a ser desenvolvida. Ao longo dos anos foram criados padrões obrigatórios de divulgação, com critérios de julgamento mais detalhados para a classificação da obrigação incerta em provável, possível ou remota. Embora ainda apresente algum grau de subjetividade, o desenvolvimento destes critérios pode ter contribuído para a diminuição da assimetria informacional: a empresa passou a contar com um conjunto de orientações mais claras e, portanto, com melhores condições de averiguar e divulgar suas obrigações incertas. Esse avanço contribuiu para que as obrigações ambientais passassem a ter maior exposição, principalmente no âmbito das empresas potencialmente poluidoras, como as do setor de energia elétrica, que utilizam recursos naturais e modificam o meio ambiente. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi analisar as evidências de passivo ambiental divulgadas pelas empresas do setor de energia elétrica, de 1997 a 2014. Para tanto, foi desenvolvido um estudo qualitativo, descritivo e longitudinal, por meio da análise de conteúdo de 941 notas explicativas, de uma população de 64 empresas do setor de energia elétrica, de acordo com listagem na BM&FBovespa, em maio de 2015. A amostra foi constituída de 26 empresas, que divulgaram o total de 468 notas explicativas no site da CVM, de 1997 a 2014. Ao longo destes 18 anos, 14 empresas da amostra (53,85%) evidenciaram passivos ambientais ao menos uma vez e 12 instituições (46,15%) não o fizeram e, do total de 468 notas explicativas, 100 (21,37%) evidenciaram passivo ambiental. O número de evidências de passivos ambientais era pequeno em meados de 1997, mas ascendeu, com um aumento mais consistente a partir de 2006, ano que coincide com a aprovação da Norma e Procedimento de Contabilidade 22 - Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, emitida pelo IBRACON. Adicionalmente, a materialidade quantitativa estava na média de 0,61% para provisões ambientais e 0,89% para os passivos contingentes ambientais, desconsiderando-se os outliers. A dimensão das notas explicativas, em termos de quantidade de palavras, foi crescente e diversificada. Em conclusão, a evidenciação contábil pode, em adição à evidenciação voluntária, ser um meio plausível para a divulgação de questões ambientais e redução da assimetria informacional, principalmente quando a normatização contábil se faz mais clara e detalhada.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Programa de Pós-Graduação Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, 2016.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Propõe o 'desenvolvimento de uma metodologia para classificação de projetos de lei relacionados à saúde e a demonstração de sua utilidade por meio de sua aplicação no conjunto de projetos de lei ordinária apresentados em 2001'.

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Faz uma análise sobre a classificação e utilização da informação sigilosa na Suécia, Finlândia, Norugega, Dinamarca, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Descreve a proposição, a aplicação e a avaliação de um método de classificação temática em uma base de dados com discursos proferidos por deputados federais no plenário da Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil entre outubro de 2000 e outubro de 2002, indexada com auxílio de um vocabulário controlado.

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Objetiva oferecer uma metodologia que permita a classificação de proposições legislativas relacionadas à saúde, que tramitam no Congresso Nacional, facilitando estudos em áreas como a política de saúde e a ciência política.

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Analisa o Plano de Classificação Funcional da Câmara dos Deputados (PFC-CD) com a finalidade de verificar sua usabilidade como artefato do modelo de Arquitetura da Informação, a ser implementado por essa instituição.

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Aborda os problemas estruturais e informacionais da Tabela de Tipos de Proposição do Sistema de Informação Legislativa, o Sileg, da Câmara dos Deputados, relacionada à classificação dos tipos documentais daquela instituição, e utilizada, como referência, no registro (entrada de dados) e na recuperação de informações, ditas legislativas. Discute os fundamentos da Arquitetura da Informação, como disciplina da Ciência da Informação, para a organização da Informação Legislativa, especialmente, em relação à significação, à representação informacional e à teoria de classificação. Oferece uma definição para Informação Legislativa, que possui limitação material e formal, e aborda os antecedentes históricos de sua disponibilização à sociedade brasileira, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos dos órgãos públicos e do direito de o cidadão brasileiro ter acesso e receber, desses órgãos públicos, informações de seu interesse particular. Aplica e comprova a viabilidade de utilização da teoria de classificação facetada, de Ranganathan, no estudo e na reorganização da Tabela de Tipos de Proposição do Sileg, que contemple as características multifacetada das proposições legislativas.