999 resultados para Ação social - Política social
Resumo:
O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
Resumo:
As redes sociais podem ser entendidas como conexões entre pessoas que se traduzem em interações sociais, que podem envolver trocas de conteúdos ou de negócios. Assim, o nosso estudo teve como objetivos centrais compreender a utilização pessoal e profissional do uso das redes sociais em seis áreas de trabalho específicas (área educacional, empresarial, política, religiosa, da saúde e geral) e efetuar uma comparação entre o nível de utilização das várias redes nessas áreas. Para tal, utilizámos um protocolo contendo um questionário com uma componente demográfica e sobre as oportunidades e desafios das redes sociais. Os resultados mostram que a rede mais utilizada a nível pessoal e profissional foi o Facebook; que os homens fazem maior utilização das redes sociais enquanto as mulheres fazem uma avaliação mais positiva; a nível pessoal, os participantes mais jovens utilizaram mais as redes sociais Facebook e Youtube e os mais velhos o Google+ e o Myspace; a nível profissional os participantes com menos de 30 anos consumiram e sentiram-se mais satisfeitos com as redes sociais. Finalmente, podemos verificar que, dentro das várias áreas de estudo, foi a área de utilização de âmbito geral (sem nenhuma área profissional específica) que mais utilizou estas plataformas; e, que, dentro das áreas profissionais, foi a empresarial a que mais as utilizou
Resumo:
o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.
Resumo:
O artigo tem como objetivo desenvolver uma avaliação dos resultados da implementação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) após quatro anos da criação. Logo, algumas questões centrais são objeto de avaliação: i) o novo modelo teve impacto na melhoria da gestão municipal? ii) o Suas surtiu resultados positivos do ponto de vista da equidade entre as prefeituras? iii) quais os determinantes de eventuais incrementos na execução local da Assistência Social (AS) após essa mudança institucional? Para tanto, o trabalho emprega os métodos de desenho quase experimental, de análise exploratória de dados e regressão múltipla com base nas informações das pesquisas sobre o Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2005 e 2009. Como resultado, o estudo demonstra que o Suas foi bem-sucedido no incremento da política, redução da disparidade entre os municípios e, principalmente, o processo foi afetado por fatores relativos à dinâmica política eleitoral.
Resumo:
A evidência da crise de legitimação do modelo hegemônico de democracia que reduz o exercício do poder político à esfera estatal e ao desenho eleitoral impulsionou uma reflexão sobre a democracia na contemporaneidade. Partindo da crítica à democracia representativa, o texto busca contribuir para a reflexão sobre os limites e possibilidades do exercício da democracia participativa. Inicialmente apresenta os arranjos institucionais e práticas democráticas no Brasil, com foco nas políticas urbanas. Na parte subsequente, é feito um balanço do processo de construção da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) do estado da Bahia, no período 2006-11, apontando as ambiguidades e obstáculos da participação popular na sua construção e implementação.
Resumo:
Em 2009, o turismo foi erigido pelo XVII Governo Constitucional português como uma política pública, em virtude da adoção no seu programa o turismo como uma área de intervenção prioritária, tendo em conta a crescente importância do turismo na economia nacional. Assim, o turismo é visto como um instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, criando-se uma Política Nacional de Turismo em que do respetivo elenco de objetivos, destaca-se a “promoção da generalização do acesso dos portugueses aos benefícios do turismo”, concretizando-se tal objetivo com a “dinamização de projetos de turismo social, com particular incidência nos segmentos jovens, sénior e familiar”. Ora, competirá aos agentes do turismo a realização de tais objetivos, sendo agentes do turismo, os agentes públicos com atribuições no planeamento, desenvolvimento e concretização das políticas do turismo, pelo que os poderes públicos deverão desempenhar um papel primordial na promoção do turismo social. Por outro lado, são também agentes do turismo, os fornecedores de produtos e serviços turísticos, contando-se, entre eles, entidades pertencentes ao setor da Economia Social e ainda os próprios operadores turísticos do setor privado que também contribuem para o fomento do turismo social, no tipo de ofertas turísticas que apresentam. É esta vertente do “Turismo”, o “Turismo Social”, que pretendemos abordar neste Congresso, bem como a importância que tem vindo a adquirir no âmbito da Economia Social.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em História Insular e Atlântica (Séculos XV-XX)
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Apresentação efectuada no 7º Congresso Nacional da Administração Pública "Estado e Administração na resposta à crise", realizado em Lisboa pelo INA, de 10 a 11 de Novembro de 2009.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, área de especialização em Ambiente e Recursos Naturais