1000 resultados para 196-1173


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A Resolução 196/96, instituída pelo Ministério da Saúde com a pretensão de regular os aspectos éticos de qualquer pesquisa "envolvendo seres humanos", ainda não foi plenamente apreciada em suas implicações para os estudos antropológicos. Este artigo ressalta as dificuldades que se apresentam para pesquisas de campo, especialmente as que enfocam atividades ilícitas, tais como o uso de substâncias psicoativas. Esses estudos freqüentemente adotam abordagens etnográficas que pressupõem a ida do pesquisador ao campo e o estabelecimento de relações pessoais entre ele e os sujeitos por meio da participação cotidiana direta em seu meio cultural. Essa metodologia e a condição ilícita das atividades estudadas demandam considerações éticas específicas, às quais as disposições da Resolução 196/96 não atendem. Algumas áreas problemáticas são: (a) a necessidade de aprovação do projeto por um comitê de ética; (b) a dificuldade para obter consentimento informado quando se trabalha com populações ocultas; (c) "acobertamento", "apologia" ou participação em atos ilegais; (d) a dificuldade em fazer crítica social sem ferir interesses de nenhum dos sujeitos estudados; (e) o anonimato em pesquisas que também tenham caráter de registro histórico. As especificidades de diferentes disciplinas reforçam a noção de que comissões de ética devem ser setoriais, sob pena de se avaliar questões diferenciadas segundo padrões somente aplicáveis a algumas delas.

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Bureau of Nutrition and Health Promotion part of the Iowa Department of Public Health produces of weekly newsletter about the Iowa WIC Program for the State of Iowa citizen.

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In an effort to control fugitive dust on a gravel surfaced roadway in Boone County, a cationic asphalt emulsion was blended with warm water and applied with an asphalt distributor. The test included various application procedures. After visual observations, it was concluded that this procedure utilizing a dilute asphalt emulsion was not an effective method of dust control.

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Introdução : a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), apresenta as diretrizes regulamentadoras mais abrangentes acerca de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incluindo o conteúdo do termo de consentimento. Objetivo: apresentar o conhecimento e opinião de pesquisadores brasileiros sobre o conteúdo da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde em relação ao consentimento informado. Sujeitos e Métodos: 46 responsáveis pela área de ginecologia em universidades, 4 diretores de centros de pesquisa e 31 pesquisadores, que participaram de um estudo sobre regulação da fecundidade nos 12 meses anteriores a setembro de 2000, completaram um questionário auto-respondido. Para a análise dos dados foi utilizado o teste de chi². Resultados: a maioria dos participantes: declarou conhecer a Resolução e que a considerava adequada, embora difícil de ser cumprida; opinou que todas as pesquisas deviam ter um termo de consentimento; sabia que o termo deve assegurar o sigilo. Significativamente mais pesquisadores do que responsáveis/diretores sabiam que o termo tinha que ser elaborado pelo pesquisador principal, em duas vias. Mais responsáveis/diretores do que pesquisadores disseram que os participantes sempre devem assinar ou colocar a impressão digital no termo e consideraram que a forma de ressarcimento das despesas decorrentes de participar no estudo deve sempre constar no documento. Conclusões: apesar da difusão dada à Resolução 196/96, nem todos os sujeitos deste estudo a conheciam, mesmo estando ligados a uma universidade ou centro de pesquisa. A maioria foi favorável aos conteúdos exigidos pela Resolução para o consentimento informado.

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Fraturas diafisárias de rádio e ulna em cães são freqüentes dentro dos quadros mórbidos ortopédicos em Medicina Veterinária, e seu tratamento merece especial atenção, face aos muitos quadros de insucesso observados. Foram comparados neste estudo os resultados de três métodos de osteossíntese, sendo estes a fixação esquelética externa, o uso de placas e parafusos e a imobilização externa, em quadros de fraturas de terço proximal, médio e distal de rádio e ulna em cães. Os dados demográficos e referentes à distribuição e classificação das fraturas, bem como o método utilizado para osteossíntese e suas conseqüências foram tabulados e os dados comparados estatisticamente. Como resultados, das 196 fraturas acompanhadas, pacientes com até 6,0 kg foram os mais acometidos (46,4%) com lesões principalmente no terço distal (64,93% das fraturas). Animais que foram operados com intervalo menor entre a ocorrência da fratura e a cirurgia demonstraram melhores resultados. Houve diferença significativa entre as osteossínteses por fixadores externos e placas parafusadas, quando comparados à imobilização externa, independentemente da região fraturada.

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Contient : 1° « Le Gieu des eskies », par « NICHOLES DE S. NICHOLAÏ », de Lombardie ; 2° « Les Partures des taules » ; 3° Le Jeu « des merelles »