2 resultados para concorrência

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Leibniz é bem conhecido como um opositor de teorias da causalidade que sustentem haver relações causais entre substâncias criadas. Porém, ele foi igualmente um opositor do ocasionalismo, teoria segundo a qual toda realidade seria produzida exclusivamente por Deus. Negando ainda que Deus apenas produza substâncias, deixando totalmente a cargo dessas a produção de seus estados, como quereriam os meros conservacionistas, Leibniz propôs uma complexa teoria da concorrência divina para explicar metafisicamente as mudanças de estados das substâncias através de um concurso causal entre Deus e suas criaturas. Este artigo pretende fazer algumas sugestões no sentido de esclarecer o conceito de concorrência divina, como uma terceira hipótese entre o ocasionalismo e o mero conservacionismo

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O presente artigo constitui um estudo da posição de Anselmo face ao uso do poder civil (autoridade secular), especialmente no período que medeia a sua nomeação para arcebispo de Cantuária (1093) e a reconciliação com Henrique I (1105), com base em algumas das suas Cartas. Articulam-se três pontos: 1. Pressupostos histórico-jurídicos, i.e, a Reforma Clunicense (como exemplo de governo translocal, hierárquico e colectivo) e a Revolução Gregoriana (como momento de ruptura fundamental na continuidade histórica da Igreja). 2. Apreensão anselmiana da questão acerca da justificação do poder: Anselmo reitera constantemente a sua fidelidade à autoridade apostólica, mas também reconhece uma certa legitimidade fora do domínio eclesiástico. Na linha de Gregório VII, a distinção entre os dois poderes pressupõe a primazia do papado (querela das Investiduras); contudo, a polarização no poder espiritual encontra sobretudo as exigências da razão (sola ratione), não do fideísmo. Eis por que Sto. Anselmo não poderia ter uma visão negativa do saeculum. 3. Nexo entre teologia e política: a separação, a concorrência, a interacção, entre as jurisdições espiritual e secular constitui a verdadeira fonte de determinação de significado conferido por Anselmo ao poder civil. O artigo conclui com as implicações positivas da noção anselmiana de poder.