5 resultados para Sociedade da infomação

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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Como em nenhuma época anterior da história, o início do século XXI encontra-se perante desafios que colocam em causa tanto a sobrevivência humana como a do próprio planeta Terra. A característica principal desses desafios é a sua dimensão planetária, o que faz com que Ulrich Beck designe a sociedade actual como Sociedade de Risco Global. Segundo Beck, a solução para os problemas da Sociedade de Risco Global passa por um esforço de cooperação internacional por parte das instituições políticas e por uma releitura do conceito de Cosmopolitismo como elemento de uma nova cultura política. Neste artigo, pretendemos expor a forma como Beck adopta o conceito de Cosmopolitismo adaptado à realidade dos desafios do século XXI.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas, vertente de Direito Administrativo), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016