78 resultados para Relações exteriores, Guiné, Portugal

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Cultura e Comunicação), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Trabalho de projeto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2013

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Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de doutoramento, Tradução (História da Tradução), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2012

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Tese de mestrado em Bioestatística, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2013

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Tese de doutoramento, Antropologia (Antropologia da Etnicidade e do Político), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.

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Tese de doutoramento, História (História de Arte), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Educação Intercultural), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Introdução: A terapêutica medicamentosa do doente idoso requer cuidados acrescidos tendo em conta as suas alterações fisiopatológicas e múltiplas patologias, que o tornam mais susceptível a eventos adversos. Têm sido criados diversos instrumentos para avaliação do uso de medicamentos inapropriados no idoso, sendo o mais frequentemente utilizado, os Critérios de Beers, cuja última actualização data de 2002. Objectivos: Operacionalização dos Critérios de Beers para alertar os profissionais de saúde em Portugal. Métodos: Análise dos fármacos e grupos de fármacos dos Critérios de Beers, comercializados em Portugal, identificação das substâncias pertencentes aos grupos assinalados por Beers que não foram incluídas nestes Critérios. Resultados: Ajustaram-se as dois quadros dos Critérios de Beers, com referência às substâncias comercializadas em Portugal e inclusão das substâncias pertencentes aos grupos de fármacos indicados na escala de Beers, com respectivos graus de inapropriação e efeitos que podem ocorrer com a administração dos medicamentos aos idosos. No quadro 1 de Beers haviam 34 substâncias sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e quatro possuem designações diferentes. No quadro 2, por possuírem AIM e não estarem mencionadas, incluíram-se três antidepressivos tricíclicos, 12 antipsicóticos convencionais, doses máximas de cinco benzodiazepinas de curta acção, não se tendo encontrado referência a doses de duas, e 28 AINEs, sendo que dois são Coxibs. Conclusão: A operacionalização para Portugal dos Critérios de Beers permite a criação de um instrumento que auxilie o médico na escolha de medicamentos e doses a prescrever ao idoso garantindo um aumento de segurança da terapêutica. Esta operacionalização permite ainda a comparação de resultados de estudos sobre terapêutica inapropriada no doente idoso realizados em países diferentes e que apliquem os Critérios de Beers.