2 resultados para PLANES DE DESARROLLO - MEDELLÍN - 2008 - 2011

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Objectivo: Avaliar o grau de ajuste da Acta Médica Portuguesa às normas internacionais de elaboração e apresentação de publicações periódicas. Métodos: Análise do cumprimento das normas internacionais de edição de publicações periódicas, reconhecidas numa recente revisão realizada pela Fundação Espanhola para a Ciências e Tecnologia. Só foram avaliados capítulos relativos à normativa de aspecto, e não os relativos às normas para autores e política editorial. O cumprimento das normas dos capítulos características gerais e índice de fascículos é comparado com o conteúdo da página web da Acta Médica Portuguesa; o capítulo contributos compara-se com o aspecto dos artigos publicados em 2007. Resultados: Em 2007 foram publicados 70 artigos nos seis fascículos do volume 20 da Acta Médica Portuguesa. Entre os 76 critérios avaliados, sete foram considerados não aplicáveis. Dos 69 restantes critérios, a Acta Médica Portuguesa cumpre 27 (39,1%). Discussão: São propostas soluções simples para o cumprimento de 51 critérios (73,9%), deixando 10 critérios como discutíveis tendo em consideração a edição moderna de revistas electrónicas. O presente estudo não avaliou os critérios normativos relativos às normas para autores nem à política editorial, que deveriam ser objecto de outra análise. Conclusão: A Acta Médica Portuguesa cumpre 41% dos critérios normativos analisados para a apresentação de revistas, e com pequenas alterações pode chegar ao cumprimento de 75% dos critérios.

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Introdução: A terapêutica medicamentosa do doente idoso requer cuidados acrescidos tendo em conta as suas alterações fisiopatológicas e múltiplas patologias, que o tornam mais susceptível a eventos adversos. Têm sido criados diversos instrumentos para avaliação do uso de medicamentos inapropriados no idoso, sendo o mais frequentemente utilizado, os Critérios de Beers, cuja última actualização data de 2002. Objectivos: Operacionalização dos Critérios de Beers para alertar os profissionais de saúde em Portugal. Métodos: Análise dos fármacos e grupos de fármacos dos Critérios de Beers, comercializados em Portugal, identificação das substâncias pertencentes aos grupos assinalados por Beers que não foram incluídas nestes Critérios. Resultados: Ajustaram-se as dois quadros dos Critérios de Beers, com referência às substâncias comercializadas em Portugal e inclusão das substâncias pertencentes aos grupos de fármacos indicados na escala de Beers, com respectivos graus de inapropriação e efeitos que podem ocorrer com a administração dos medicamentos aos idosos. No quadro 1 de Beers haviam 34 substâncias sem Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e quatro possuem designações diferentes. No quadro 2, por possuírem AIM e não estarem mencionadas, incluíram-se três antidepressivos tricíclicos, 12 antipsicóticos convencionais, doses máximas de cinco benzodiazepinas de curta acção, não se tendo encontrado referência a doses de duas, e 28 AINEs, sendo que dois são Coxibs. Conclusão: A operacionalização para Portugal dos Critérios de Beers permite a criação de um instrumento que auxilie o médico na escolha de medicamentos e doses a prescrever ao idoso garantindo um aumento de segurança da terapêutica. Esta operacionalização permite ainda a comparação de resultados de estudos sobre terapêutica inapropriada no doente idoso realizados em países diferentes e que apliquem os Critérios de Beers.