2 resultados para Insolvência iminente

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Este ensaio explora o elevado significado adquirido por antigos costumes e cerimoniais na gestão de poder, status e autoridade socio-política em Timor-Leste, com especial enfoque no período compreendido entre as décadas de 1850 e 1910. Argumenta-se que, em Timor colonial, a cerimonialidade formava a linguagem e a tecnologia através da qual a autoridade político-jural Portuguesa e Timorense se constituía e se exercia nas interacções coloniais. A cerimonialidade garantia o exercício do comando assim como a comunicação social entre os actores coloniais portugueses e os povos e as classes dirigentes timorenses, numa diversidade de situações: durante interacções pacíficas e conjuntivas, mas também, e de modo importante, em ocasiões de tensão política, conflito, ou violência física iminente.

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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.