16 resultados para Direitos da personalidade. Eficácia. Tutela constitucional. Dignidade humana

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Ciências Jurídicas (Direito Civil), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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A presente dissertação busca abordar a questão da restrição ao direito fundamental de liberdade da pessoa toxicodependente no Brasil, consistente, precisamente, na internação forçada para o tratamento de sua saúde e/ou para a segurança pública, sob o olhar do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana em suas dimensões positiva, que exige uma obrigação de fazer por parte do Estado, e negativa, que cobra deste uma postura omissiva de proteção, em torno de um mesmo indivíduo; sem se olvidar do interesse público na execução da medida. Para tanto, ao longo do trabalho, a legislação brasileira atinente ao tema é posta em comparação com a sua correspondente portuguesa e, à luz, basicamente, das doutrinas desses países, são examinados direitos afetos à liberdade individual e ao direito social à saúde, sob a costura do apontado princípio estruturante das respectivas Constituições, de modo a permitir a visualização do amparo da medida restritiva no texto maior brasileiro e, ao final, uma análise crítica à ponderação de bens (direitos) realizada pelo legislador ordinário, com possíveis soluções para a sua aplicação em concreto, quando da análise da proporcionalidade da intervenção da liberdade pelo Poder Judiciário.

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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Tese de doutoramento, Enfermagem, Universidade de Lisboa, com a participação da Escola Superior de Enfermagem, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2011

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.

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A sociedade atual, marcada por dilemas morais e políticos suscitados pelo crescimento científico e tecnológico, só será verdadeiramente democrática quando as decisões sobre as opções científicas e tecnológicas deixarem de ser entendidas como responsabilidade exclusiva de especialistas, de governos nacionais ou instâncias internacionais. A ignorância e o medo da ciência e da tecnologia podem escravizar os cidadãos na servidão do século XXI, tornando-os estranhos na sua própria sociedade e completamente dependentes da opinião de especialistas (Prewitt, 1983). Torna-se vital a passagem progressiva do conceito de cidadão passivo, governado por uma elite iluminada, para um conceito de cidadão ativo predisposto e apto a participar em processos de decisão sobre as opções de desenvolvimento que lhe são apresentadas. É neste contexto que surge o projeto “We Act”, focado na capacitação de professores e alunos para a realização de ações coletivas sobre controvérsias sociocientíficas e socioambientais (Reis, 2014a,b). Perante a gravidade das problemáticas que afetam o mundo atual, considera-se que não basta envolver os alunos na identificação e na discussão destas questões, tornando-se indispensável capacitá-los para ações coletivas fundamentadas que possam contribuir para a resolução desses problemas. Esta capacitação passa pelo desenvolvimento de competências de cidadania ativa e de consciência e eficácia políticas. Torna-se necessário que tanto professores como alunos (independentemente da sua idade) se sintam com o direito e a capacidade (o poder) de intervenção social. Com este projeto, pretende-se contrariar práticas de educação em ciência que promovem a conformidade relativamente ao conhecimento autorizado e ao discurso científico e encorajam os alunos a procurarem a aprovação de uma autoridade legitimada para validar as suas ações, em vez de os implicarem em discurso e ação críticos e democráticos (Désautels e Larochelle, 2003; Roth e Lee, 2002). Para tal, o projeto “We Act” baseia-se nos pilares da investigação, da discussão e da ação.

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A presente tese de mestrado tem como principal objetivo discutir a natureza da responsabilidade civil extracontratual do Estado por ato omissivo, em face dos direitos fundamentais de prestações positivas aos sujeitos de direitos especificados na CF/1988. Para tanto, buscou-se conhecer os contornos constitutivos da responsabilidade civil e dos direitos fundamentais; a relação constitucional do Estado com a cidadania; o papel do Estado em relação à efetividade dos direitos fundamentais destinados aos sujeitos de direitos especificados. Para execução desse propósito, a doutrina e a legislação constitucional e infraconstitucional foram consultadas e interpretadas. Da análise doutrinária, pode-se perceber que a corrente majoritária defende ser subjetiva a natureza da responsabilidade civil do Estado por omissão; e da análise jurisprudencial constata-se que, nos dias de hoje, há um movimento crescente em considerar como objetiva essa mesma responsabilidade. Por fim, chegou-se à conclusão de que a responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva e, com relação aos danos produzidos por sua omissão em conferir efetividade aos direitos fundamentais dos sujeitos de direitos especificados, há que se observar uma abordagem diferenciada na apuração dos pressupostos.

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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor – pessoa física – superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.