4 resultados para DIREITO INTERNACIONAL - HISTÓRIA

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O presente trabalho inicia-se por explicar em que consiste os direitos humanos, âmbito no qual se estuda o tema em apreço, e por delimitar a extensão daquilo que se julga dever ser encarado como Eutanásia, chegando-se à conclusão que a Eutanásia só deverá ser encarada como tal quando parta da vontade ou do pedido do doente. A eutanásia é hoje, perante a evolução repentina da medicina, um assunto que é um verdadeiro motivo de preocupação, não só para a sociedade em si como também, e principalmente, para a comunidade jurídica. Como tal é um tema que levanta imensas questões, principalmente no que concerne aos direitos humanos. Aqui é feito um esforço no sentido de se averiguar se nesse âmbito, e consequentemente na legislação que regula os mesmos, é possível encontrar, ainda que implicitamente, um direito a morrer, perante um conflito de direitos que surge quando um doente, em estado irreversível e que esteja a conviver com um sofrimento insuportável e com uma situação para ele indigna, deseja que lhe seja praticada a eutanásia, ou seja entre o direito à vida e o princípio da dignidade e seu consequente direito à dignidade. Portanto, será que existirá um direito de morrer, com dignidade ? Ou um dever de viver mesmo que indignamente ? Mais do que procurar saber as respostas… procuramos “compreender as perguntas”.

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Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014