2 resultados para Administrative Tribunal of Quebec

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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The scale and speed of China’s urbanization translate into major challenges for sustainability. Could the ‘eco-city’ and ‘low-carbon’ agendas, and the promotion of related pilot cities drive Chinese urban practice towards more environmentally sustainable solutions? We explore this question through a critical review of experience in China, identifying problems relating to the development of space, the treatment of scale and the pursuit of efficiency (the ‘space-scale-efficiency nexus’). China seeks sustainable solutions through eco and low-carbon agendas, but our review finds that current efforts fall short of expectations, and problematic patterns are repeated. We propose that a geo-administrative notion of functional regions could provide a strategic framework to address the range of design, physical and administrative planning problems, ensuring that eco-city and low-carbon city pilots result in comprehensive solutions that can be effectively replicated.

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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.