11 resultados para Aco Clusters

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia do Ambiente e Território), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

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Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.

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Este trabalho tem como objecto de estudo a intervenção política e a acção governativa de Domingos Leite Pereira (1882-1956) durante a Primeira República. Nesse sentido, pretendemos estudar a sua actividade parlamentar, partidária e governativa, apontando as suas principais linhas de força, incindindo, especialmente, no quadro de grande instabilidade política, social e económica que caracterizaram o regime republicano português após a I Guerra Mundial. Por outro lado, este trabalho procura estudar a luta pelo controlo e liderança do Partido Republicano Português, no mesmo período de tempo, incindindo, com mais pormenor, na dissidência partidária que Domingos Pereira lidera entre 1920 e 1921.

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A partir do conceito de ‘acção cultural’ proposto por Freire (1982), de actividade dialógica, consciencializada, educativa e libertadora, este estudo procurou perceber em que medida as Bibliotecas Públicas Provinciais moçambicanas desenvolvem acção cultural e que impacto estes sistemas apresentam no desenvolvimento humano da sociedade moçambicana. Procurou-se identificar, especificamente, os aspectos normativos destes sistemas, descrever os respectivos processos de acção cultural; explicar o envolvimento dos utilizadores nas diferentes actividades; e, por último, verificar qual o impacto das Bibliotecas Públicas Provinciais no desenvolvimento humano. Com recurso a técnicas de inquérito por questionário e a entrevistas, foram inquiridos os dirigentes das Bibliotecas Públicas Provinciais e algumas personalidades ligadas ao Livro, Leitura e Bibliotecas, sobre o contexto das políticas culturais existentes em Moçambique e sobre o funcionamento destes sistemas a fim de responderem às necessidades informacionais da população moçambicana. Os dados analisados permitem concluir que apesar de se poderem observar algumas dinâmicas inovadoras, as actividades das entidades supra mencionadas se centram mais na animação e menos na acção cultural. Pode constatar-se, também, que tais actividades são levadas a cabo de forma isolada, sem periodicidade regular e sem qualquer plano político-estratégico para a sua realização. Verifica-se, por outro lado, a carência de quadros com competências e formação em áreas de gestão administrativa, programas informáticos e projectos culturais que possam constituir a base de uma estrutura funcional. A ausência de funcionamento em rede destes sistemas é outra das omissões constatadas face às recomendações internacionais. Paralelamente, foi possível concluir que, as Bibliotecas Públicas Provinciais têm funcionando como peça fundamental de todo processo de ensino e aprendizagem, contribuindo, assim, para o desenvolvimento humano desta população.

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Tese de doutoramento, Filosofia (Filosofia da Natureza e do Ambiente), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016