517 resultados para legislação brasileira
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
Resumo:
O aborto faz parte da realidade brasileira e deve ser abordado pelos programas públicos de saúde e enfatizado na formação dos profissionais da área. Este trabalhou buscou identificar e comparar o conhecimento da legislação brasileira relativa ao aborto entre estudantes de curso médico, verificar entre os concluintes as abordagens recebidas com relação ao aborto durante o curso e discutir possíveis implicações para o desempenho profissional. A pesquisa foi realizada mediante a aplicação de um questionário estruturado a todos os estudantes do 1º e 6º ano do curso médico (90 alunos em cada turma) de uma Universidade pública do estado de São Paulo, e os dados foram analisados com o pacote estatístico SPSS, versão 17. Verificou-se que não há diferença entre o conhecimento dos alunos do 1º e 6º ano com relação aos casos previstos na legislação brasileira para a prática do aborto. Embora 87% dos concluintes mencionem ter recebido algum conteúdo a respeito do tema aborto, 72,7% não consideravam que esse conteúdo era suficiente para o conhecimento que deveriam ter na formação médica. Considera-se fundamental revisitar a formação médica que, além do conhecimento técnico, deve incorporar questões do direito sexual e reprodutivo na saúde da mulher.
Resumo:
O objetivo do trabalho foi avaliar os principais índices de qualidade e identidade do azeite de oliva e compara-los com a Resolução no 22/77/MS, Codex Alimentarius e União Européia. Foram analisadas vinte amostras divididas em duas épocas, provenientes de dez marcas diferentes. Foram avaliados a rotulagem, acidez, absortividade, iodo, composição em esteróis e em ácidos graxos, teores de ácido elaídico e esqualeno. Das marcas nacionais, somente uma apresentou rotulagem correta; a acidez variou de 0,15 a 0,75% em C18:1; a absortividade a 232 e 270 nm foi compatível para mistura de azeite virgem com refinado ou de virgem com extração refinado; o índice de iodo variou de 85,88-127,46 gI2/100g, com 66,6% das amostras reprovadas. Todas as amostras nacionais apresentaram a composição em esteróis fora dos padrões internacionais. A composição em ácidos graxos mostrou provável adulteração com óleo de soja. Todas as amostras nacionais também apresentaram elevado teor de transoleico (6,6-15,5), indicativo de adulteração com óleos hidrogenados. O teor de esqualeno variou de 14-344 mg/100g. Quanto às importadas, todas apresentaram rotulagem compatível com as normas internacionais; acidez e absortividade indicaram que as amostras eram mistura de azeite virgem com refinado. O índice de iodo variou de 76,43-85,31 gI2/100g, dentro dos padrões. Todas as amostras importadas apresentaram a composição em esteróis e em ácidos graxos compatíveis com os padrões internacionais. Somente uma amostra apresentou teor de transoleico (6,6%) acima dos padrões. O teor de esqualeno variou de 183-476 mg/100g. Faz-se necessário a compatibilização da Resolução no 22/77/MS com as normas internacionais.
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OBJETIVO: Avaliar o risco crônico da ingestão de pesticidas pela dieta, em compostos registrados no Brasil para uso agrícola até 1999. MÉTODOS: Foi calculada a Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) para cada pesticida, utilizando limites máximos de resíduos estabelecidos pela legislação brasileira e dados de consumo alimentar. A caracterização do risco foi feita comparando-se a IDMT com as doses diárias aceitáveis (IDA) de vários países e do Codex Alimentarius. RESULTADOS: A IDTM ultrapassou a IDA (%IDA>100) em pelo menos uma região metropolitana brasileira para 23 pesticidas. Dezesseis compostos com maior %IDA são inseticidas organofosforados, sendo o paration metílico o composto cuja ingestão mais excedeu o parâmetro toxicológico (%IDA N=9.300). O arroz, o feijão, as frutas cítricas e o tomate foram os alimentos que mais contribuíram para a ingestão. Dos compostos que apresentaram maior risco, apenas 6 foram registrados de acordo com o Decreto 98.816/90, que dispõe sobre o uso de pesticidas no País. CONCLUSÕES: Os compostos identificados como sendo de potencial risco de exposição crônica para a população brasileira, e os alimentos que mais contribuíram para a sua ingestão, devem ser priorizados pelos órgãos de saúde em programas de monitoramento de resíduos de pesticidas. Adicionalmente, dados sobre resíduos em alimentos prontos para o consumo, fatores de processamento e dados sobre consumo alimentar devem ser gerados para possibilitar o refinamento do estudo.
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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
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Com o descompasso existente entre o período de elaboração do orçamento, sua efetiva execução e a necessidade de ajustes na programação financeira, podem ocorrer situações que não foram previstas na elaboração da proposta orçamentária, mas que devem ser absorvidas no orçamento do exercício. Tais situações são corrigidas, segundo a legislação brasileira, por meio dos créditos adicionais. Dentre eles, vem crescendo a utilização do crédito extraordinário. Na pesquisa aqui relatada, buscou-se identificar e analisar as razões e os principais fatores que levam o Governo Federal a utilizar sistematicamente o crédito extraordinário, bem como levantar o entendimento existente quanto ao significado dos pressupostos constitucionais da imprevisibilidade e da urgência, além de avaliar a aderência dos créditos extraordinários abertos a esses pressupostos. Foram utilizadas as seguintes estratégias de pesquisa: pesquisas bibliográfica, documental e de campo, com a coleta de entrevistas não estruturadas com especialistas da área orçamentária. As análises realizadas sugerem que os créditos extraordinários abertos nos últimos 16 anos não obedecem aos pressupostos constitucionais e que há flagrante desvirtuamento do processo orçamentário em decorrência da utilização generalizada desse tipo de crédito.
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Este artigo é parte de um projeto mais amplo: a influência da Internet na legislação brasileira. O rápido desenvolvimento da Internet, que abrange a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparado à Revolução Industrial. A ausência total de fronteiras gera admiração e receio. A Internet é "independente". Entretanto, ela não pode susbsitir sem a influência de um sistema jurídico. Leis internas de vários países podem ser aplicadas, pois a Internet não tem uma legislação específica.Tais leis, porém, não podem ser aplicadas imediatamente. É fundamental uma certa adaptação aos novos padrões legais utilizados na Internet. Neste estudo, atenção especial é dada ao registro de marcas e de nome de domínio.
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O objetivo deste trabalho é rever a legislação brasileira referente ao processo de recompra de ações, inclusive as recentes mudanças com a introdução da Instrução CVM no 299, e analisar o seu impacto sobre os acionistas minoritários. Antes dessa Instrução, as recompras de ações poderiam sinalizar um fechamento branco de capital. Nesse caso, os acionistas minoritários poderiam ser prejudicados. A pesquisa foi realizada a partir de uma amostra dos anúncios de recompra de ações realizados na BOVESPA no período entre janeiro de 1994 e junho de 2002, e confirmou-se que, em média, os acionistas minoritários tiveram um retorno acumulado de -10% durante os três meses após o anúncio da recompra das ações. Concluiu-se que, após a promulgação da Instrução CVM no 299, as ações passaram a obter retornos anormais acumulados positivos, beneficiando os acionistas.
Resumo:
Os modelos de gestão de recursos hídricos têm sofrido transformações em vários países, tornando-se cada vez mais complexos. O sistema adotado pela legislação brasileira é caracterizado por descentralização, planejamento por bacias, utilização de instrumentos normativos e econômicos, e participação da sociedade. Assumindo como situação problemática a participação de atores com interesses distintos no planejamento da bacia, este artigo analisa o processo participativo no Comitê Lago Guaíba como parte integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul. Como procedimento metodológico, analisaram-se as atas de reuniões do comitê na gestão 2001/02 e os conceitos, tipologias e fatores condicionantes do sucesso da participação sugeridos por diversos autores. A partir de índices de presença e contribuições na plenária identificaram-se membros omissos e atuantes e caracterizou-se a influência da sociedade e a atuação do governo do estado. Uma efetiva participação de grupos e organizações da sociedade civil, bem como dos usuários da água nas decisões do comitê, foi um ponto positivo no caso estudado. Entretanto, o artigo revela que governo do estado não participa no processo do comitê.
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É descrita a descoberta, por Manoel de Abreu, da roentgenfotografia e sua aplicação maciça na população brasileira onde muitas vezes, por exigência legal, crianças, jovens, mulheres grávidas eram submetidos a exames repetidos e, freqüentemente, desnecessários. Com as explosões atômicas de Hiroshima e Nagasaki e o conhecimento de que mesmo doses mínimas de radiações podem condicionar sérios riscos somáticos e genéticos, a abreugrafia sistemática passou a constituir séria preocupação para os sanitaristas, uma vez que as vantagens, que são poucas, oferecidas por este método diagnóstico são contrabalançadas pelo seu alto custo e pelo risco que oferece às populações. Com, base na literatura e em particular em declaração especifica da Organização Mundial de Saúde, é proposta a abolição da abreugrafia sistemática, com a eliminação, na legislação brasileira, dos dispositivos que a tornam obrigatória em numerosas eventualidades.
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Foram coletadas 50 amostras de água usadas na irrigação de hortaliças em 10 hortas, situadas no município de Extremoz e de São Gonçalo do Amarante, RN (Brasil). A maior parte da produção destas hortas é destinada ao abastecimento do município de Natal. Todas as amostras de água analisadas mostraram-se com números elevados de bactérias coliformes totais e fecais e de estreptococos fecais. Em todas as hortas, as águas utilizadas na irrigação de hortaliças revelaram-se com poluição fecal e os valores dos NMP/100 ml, tanto de coliformes totais quanto de coliformes fecais ultrapassaram de muito os limites tolerados pela legislação brasileira vigente.
Resumo:
Realizou-se estudo de tipo transversal sobre intoxicação por chumbo e cádmio em trabalhadores no setor de reforma de baterias para veículos automotores. Foram estudados 39 trabalhadores procedentes de 19 estabelecimentos de pequeno porte, existentes na zona urbana de Salvador, Ba (Brasil). As condições higiênicas do ambiente de trabalho, características biológicas dos trabalhadores e suas percepções dos riscos ocupacionais foram avaliadas e correlacionadas com níveis hemáticos de cádmio, chumbo, eritroprotoporfirina e hematócrito. As concentrações de chumbo e cádmio no sangue foram determinadas por espectrofotometria de absorção atômica sem chama. Trinta e seis (92,3%) dentre os 39 operários consideraram que a atividade de reformar baterias poderia ser prejudicial à saúde. A legislação brasileira de segurança, higiene e medicina do trabalho considera as intoxicações por chumbo e cádmio como sendo doenças profissionais quando ocorrem em trabalhadores do setor de reforma de baterias. Entretanto, apenas 7 (17,9%) dos 39 operários sabiam que eram potenciais beneficiários desta legislação. Nenhum dos 39 operários sabia que estava exposto ao cádmio nem sobre os riscos ocupacionais decorrentes desta exposição. A média geométrica e o desvio padrão dos níveis de cádmio no sangue estavam extremamente elevados (0,074; 2,3 µmol/l), com 97,4% dos operários excedendo o limite de tolerância de 0,009 µmol/l. Os valores médios dos níveis de chumbo no sangue e de eritroprotoporfirina foram de 2,06 5; 1,4 e 0,86; 3,1 µmol/l, respectivamente. Níveis elevados de chumbo e cádmio no sangue estavam associados a maior idade do operário, maior tempo de serviço na atividade, ventilação insatisfatória do ambiente de trabalho, trabalhar em estabelecimento não incorporado a empresas de ônibus e com o desconhecimento de medidas preventivas contra a intoxicação pelo chumbo.
Resumo:
INTRODUÇÃO: Localizada em Caçapava, SP, Brasil, indústria produtora de lingotes de chumbo provocou contaminação ambiental na região do Vale do Paraíba, com chumbo e cádmio. Com o objetivo de avaliar o grau de contaminação do leite produzido na região, devido à possível ingestão, pelo gado, de gramíneas e águas contaminadas, foram determinados os teores de chumbo e cádmio no leite. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisadas 218 amostras de leite in natura e pasteurizado. O cádmio e o chumbo foram determinados por espectrofotometria de absorção atômica com chama. RESULTADOS E CONCLUSÕES: Das amostras analisadas, 43 apresentaram teores de chumbo acima do limite máximo estabelecido pela legislação brasileira que é 0,05 mg/kg. O valor da mediana encontrada para o chumbo foi 0,04 mg/L. Os níveis de cádmio em todas as amostras foram menores que o limite de quantificação do método que é 0,02 mg/L. Apesar da contaminação ambiental, os níveis encontrados para o cádmio no leite estão abaixo do limite estabelecido pela legislação brasileira que é 1,0 mg/kg.