203 resultados para legislação ambiental
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.
Resumo:
Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
Resumo:
Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não-Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Este padrão possui nove princípios e o primeiro deles trata da "Obediência às Leis e Princípios do FSC", exigindo o cumprimento e respeito de todas as leis aplicáveis ao país onde opera e obedecer a todos os seus Princípios e Critérios. Neste contexto, este trabalho teve por objetivo verificar a influência da certificação florestal no cumprimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas. Buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas até 2007. A avaliação foi realizada por meio da identificação e análise das principais não-conformidades, com relação ao primeiro princípio. Verificou-se que os principais problemas estavam relacionados à legislação ambiental e trabalhista. As não-conformidades da legislação trabalhista foram em sua maioria referentes aos problemas com trabalhadores terceirizados e a legislação ambiental referentes às áreas de preservação permanente e falta de autorizações de órgãos ambientais. Caso sejam tomadas ações para resolvê-las, pode-se concluir que a certificação florestal pode contribuir para o atendimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas.
Resumo:
Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Com isso, exigiu-se uma forma de garantir e atestar que os produtos florestais não fossem ilegais (extraídos indevidamente de mata nativa) e, um dos instrumentos desenvolvidos para este fim, foi a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Neste tipo de certificação existem princípios, critérios e indicadores a cumprir na unidade de manejo florestal. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no cumprimento da legislação ambiental e florestal nas unidades de manejo florestal de plantações. Buscaram - se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas de 1996 a 2007. Foram analisados os relatórios da avaliação principal e monitoramento para a identificação e análise das principais não-conformidades do Princípio 1 (Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC). Pelos resultados obtidos, verificou-se que as principais não conformidades estavam relacionadas às legislações ambiental e trabalhista. Estas, em sua maioria, foram referentes à problemas com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Entretanto, ressalta-se que no processo de certificação é necessário que as não conformidades sejam corrigidas em um prazo estabelecido. Assim, conclui-se que a certificação contribui para o atendimento da legislação nas unidades de manejo florestal de plantações.
Resumo:
Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
Resumo:
O zoneamento ambiental auxilia na gestão do solo e da água, pois fornece informações de uso e manejo do solo de forma adequada. Assim, propõe-se neste estudo: (i) a aplicação do zoneamento ambiental, baseado em valores de perda de solo, tolerância à perda de solo e à legislação ambiental; e (ii) etapa de monitoramento das características quali-quantitativas dos cursos d'água a partir do uso de curvas Total Maximum Daily Loads (TMDL). O estudo foi realizado na bacia hidrográfica do ribeirão Salobra, localizada na transição entre os biomas Cerrado e Pantanal. A partir do cruzamento dos planos de informação, obteve-se a divisão da área em cinco zonas de uso do solo, determinadas de acordo com a conservação e preservação da vegetação nativa, ocorrência de áreas úmidas e nascentes, uso adequado do solo e recuperação de áreas erodidas. Paralelamente, as curvas TMDL foram obtidas a partir da curva de permanência e de padrões de qualidade da água. Verificou-se que cerca de 6 % da área em estudo apresentou perda de solo superior ao limite tolerável e foi definida como área prioritária de recuperação no contexto do planejamento ambiental. O método aplicado permitiu a determinação de zonas específicas de uso do solo, identificação de irregularidades e de prioridades de conservação do solo. Além disso, as curvas TMDL constituem boa alternativa de monitoramento da água, pois produzem informações em condições críticas do corpo d'água.
Resumo:
O planejamento racional de uso dos recursos naturais exige informações a respeito dos solos, as quais são escassas e frequentemente ignoradas pelos gestores ambientais. Assim, objetivou-se realizar o levantamento de solos do Município de Itaara, RS, substituindo a fotointerpretação tradicional pelo uso de cartas topográficas; determinar a aptidão de uso das terras, considerando a legislação ambiental; e estabelecer os conflitos de uso das terras. Utilizando técnicas de geoprocessamento na geração dos planos de informações de solos, declividades, áreas de preservação permanentes, aptidão agrícola e uso atual das terras, foram determinadas as áreas que apresentam conflitos de uso em relação à sua aptidão agrícola e à legislação ambiental. Itaara é constituída, predominantemente, por Neossolos Litólicos (34%), que apresentam baixo potencial agrícola devido a características do solo e do ambiente onde ocorrem. Por meio do geoprocessamento, identificaram-se pelo menos 6,2% da área sendo superutilizada.
Resumo:
Os dejetos de suínos são resíduos altamente poluidores, que prejudicam o meio ambiente, em especial a qualidade da água e o desenvolvimento de peixes e outros organismos aquáticos. Com isso, o objetivo deste trabalho foi verificar o perfil da suinocultura, a análise da adequação das instalações, os sistemas de manejo dos dejetos, bem como a adequação à legislação ambiental das propriedades agrícolas localizadas na microbacia do Córrego Ajuricaba, selecionada e localizada na bacia hidrográfica do Rio São Francisco Verdadeiro, na região Oeste do Paraná. Os resultados apresentados neste trabalho referem-se a dez propriedades das 110 analisadas. O perfil da suinocultura é de 80% dos suinocultores com sistema de criação em terminação e 20% em ciclo completo; nenhuma das instalações possui o sistema de lâmina dágua; todas as instalações utilizam o sistema de limpeza por raspagem; a freqüência de limpeza das baias nas instalações é diária e, em 90% das instalações, não foi observado desperdício de ração. O principal problema detectado nas construções foi o acesso das águas da chuva nas canaletas. No aspecto da legislação ambiental, constatou-se que todas as propriedades da microbacia analisada possuem problemas com a mata ciliar.
Resumo:
A utilização de lodo de esgoto (LE) em solos agrícolas é uma das maneiras mais viáveis de destinação desse resíduo. O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito da aplicação de LE na nutrição e na produtividade da mamona cultivada em área de reforma de canavial, num Argissolo Vermelho-Amarelo distrófico textura argilosa. Os tratamentos testados constaram de quatro doses de lodo de esgoto: 0, 5, 10 e 20 t ha-1 (base seca), calculadas para fornecer N equivalente a 0, 37,5, 75 e 150 kg ha-1; um tratamento com fertilização mineral N-P2O5-K2O (75-40-80 kg ha-1respectivamente) e um controle sem qualquer fertilização. Os tratamentos com LE também receberam 40 kg ha-1 de P2O5 e 80 kg ha-1 de K2O. A mamoneira, cultivar IAC-Guarani, foi cultivada por cerca de 180 dias entre novembro de 2004 e maio de 2005. A aplicação de LE resultou em incremento estatisticamente significativo (p < 0,05) na produtividade e em outras características biométricas da mamona. A aplicação da dose equivalente a 10 t ha-1 de lodo resultou em um índice de eficiência agronômica de 85 %, em relação à adubação mineral. A disponibilidade de N foi o fator mais limitante no crescimento e na produtividade da mamona, e a taxa de mineralização do N utilizada subestimou o fornecimento de N pelo lodo em campo. Houve aumento significativo de Cu e Zn no solo com a aplicação das doses de lodo, mas tanto os teores no solo quanto na planta estiveram dentro dos limites aceitos pela legislação ambiental.
Resumo:
O principal problema ambiental causado pelo uso do solo em áreas de preservação permanente longitudinais aos rios é a supressão da mata ciliar. O tipo e a intensidade desse uso alteram a estrutura do solo e comprometem as funções físicas dessas áreas, principalmente próximo aos cursos d'água. O objetivo deste trabalho foi avaliar a sustentabilidade estrutural, a partir do ensaio de compressão uniaxial, de três classes de solo (Cambissolo Háplico, Argissolo Amarelo e Gleissolo Háplico) e o impacto de diferentes tipos de usos do solo - não permitido pela legislação ambiental - de áreas de preservação permanente na sub-bacia do rio Ribeira de Iguape, SP. Foram delimitadas na área experimental três classes de solo: Cambissolo, Argissolo e Gleissolo. Numa primeira etapa, compararam-se as três classes de solos sob mata nativa e sob pastagem. Na segunda, avaliou-se a influência de diferentes tipos de uso do solo - cultivo de banana, pastagem degradada, uso silvipastoril e mata nativa - sobre a estrutura de um Cambissolo. A pressão de preconsolidação mostrou-se ferramenta capaz de identificar a degradação nos solos. O uso do solo nas áreas de preservação permanente altera a pressão de preconsolidação do solo, causando sua degradação estrutural, colocando em risco a sustentabilidade das terras, e não deve ser permitido. O Gleissolo mostrou maiores valores de pressão de preconsolidação em função de teores crescentes de água e, portanto, maior capacidade de suporte de carga em relação ao Cambissolo e Argissolo. O cultivo de banana foi o tipo de uso que mais degradou os solos das áreas de preservação permanente.
Resumo:
A demarcação das áreas de proteção no topo de morros e ao longo dos divisores d'água é um processo complexo, dificultando a fiscalização e, por conseguinte, o fiel cumprimento da legislação. Como alternativa aos métodos tradicionalmente utilizados - mapas topográficos, levantamentos de campo e uso dos restituidores - na execução dessa tarefa, apresenta-se uma nova metodologia, alicerçada na modelagem numérica do relevo e implementada em um sistema de informações geográficas. O processo é todo automatizado e alicerça-se em um conceito relativamente novo de modelos digitais de elevação hidrologicamente consistentes, tendo como vantagens a confiabilidade e a reprodutibilidade dos resultados obtidos, além da economia óbvia de tempo e mão-de-obra. A partir da disponibilização gratuita pela NASA dos dados SRTM (Shuttle Radar Topography Mission) para todo o continente americano, os resultados indicaram claramente que a aplicação da Lei Florestal no Brasil passa a ser tão-somente uma vontade política.
Resumo:
É grande a demanda por estudos ecológicos em florestas que possam embasar trabalhos de recuperação, conservação da biodiversidade e apoio à legislação ambiental. Entre esses estudos, primordialmente está o levantamento da flora. Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo determinar a composição florística de um trecho da Reserva da Biologia, em Viçosa, MG, em regeneração natural há 80 anos, bem como realizar uma análise comparativa com outros trabalhos conduzidos na região, fornecendo, assim, informações que poderão embasar estudos sobre recuperação e conservação da biodiversidade dos fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual. Os dados florísticos foram obtidos mediante a amostragem fitossociológica em 1 ha, pelo método de parcelas contíguas, em que todos os indivíduos arbóreos com circunferência de tronco >15 cm a 1,30 m do solo foram amostrados. Registraram-se 130 espécies, distribuídas em 94 gêneros, pertencentes a 38 famílias botânicas. A análise desses dados conjuntamente com de outros levantamentos realizados em trechos distintos da Reserva da Biologia, no campus da UFV, denota a marcante influência de variáveis ambientais locais (topografia, declividade, face de exposição solar e disponibilidade hídrica) na distribuição da riqueza florística desse fragmento. Casearia decandra, Guapira opposita, Apuleia leiocarpa, Dalbergia nigra, Jacaranda macratha, Matayba elaeagnoides, Piptadenia gonoacantha, Bathysa nicholsonii, Carpotroche brasiliensis, Luehea grandiflora, Mabea fistulifera, Ocotea odorifera, Sorocea bonplandii e Zanthoxylum rhoifolium foram as espécies de maior ocorrência nos fragmentos estudados na região de Viçosa e adjacências, apresentando potencial para uso na recuperação florestal de áreas degradadas.
Resumo:
Para a efetivação das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (ARL) nas propriedades rurais, dando cumprimento à legislação, é de extrema importância que elas sejam quantificadas, determinando-se o porcentual que ocupam nas propriedades e o que representam essas áreas na atividade econômica dos produtores rurais. Dessa forma, este trabalho teve por objetivo quantificar as APPs e ARL com relação à área total das propriedades rurais pesquisadas. Determinaram-se também a área com vegetação nativa em cada propriedade e as APPs que estavam de acordo com a legislação. Utilizou-se de uma amostra composta por 47 propriedades, divididas em seis estratos, tendo como critério de estratificação o tamanho da área de cada uma delas. A coleta de dados foi realizada com o uso de GPS e a quantificação, com a utilização do SIG ArcView 3.3. Com base nos resultados, observou-se que as 47 propriedades estudadas ocupavam uma área de 1.854.35 ha, dos quais 811,35 ha, referentes a 43,75% do total, eram APPs e ARLs, de acordo com as legislações federal e estadual. Além disso, em apenas 21,09% dessas áreas não ocorria o uso indevido do solo, evidenciando-se o não-cumprimento da lei e a necessidade de medidas efetivas para a sua adequação.
Resumo:
A iniciativa de legislar sobre técnicas de restauração é recente no Brasil e, de acordo com as informações disponíveis, inédita no mundo, havendo controvérsias sobre a conveniência dessa legislação. Na tentativa de trazer luz ao debate, desenvolveu-se análise crítica da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que normatiza o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas. Considerou-se que a norma se baseia em pressupostos que não encontram respaldo em experimentação científica, uma vez que o entendimento dos processos ecológicos envolvidos na restauração está longe de ser suficientemente completo para permitir legislar, com segurança e detalhamento, sobre o assunto. Adicionalmente, considerou-se que nem os profissionais que elaboram projetos nem os que atuam no licenciamento e fiscalização detêm o conhecimento necessário para aplicar a norma. Entende-se ainda que o rigor das normas cerceia a criatividade e a iniciativa do cientista e do restaurador e, assim, constitui barreira a mais a dificultar a descoberta de soluções inovadoras e, especialmente, a retardar a expansão das áreas restauradas. Do ponto de vista da conservação da biodiversidade, considera-se que a indução de demanda comercial de material biológico de espécies raras ou ameaçadas, prevista na Resolução, pode colocar em risco a conservação das populações naturais dessas espécies, que deveriam ser alvo de programas específicos. Não parece, em suma, que a instituição dessa Resolução tenha contribuído para acelerar o ritmo de ampliação das áreas restauradas e tampouco para aumentar a probabilidade de sucesso das iniciativas de restauração.