35 resultados para derecho latino

em Scielo Saúde Pública - SP


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La redacción del primer Código de Derecho Canónico que tuvo la Iglesia latina fue ordenada por el Papa san Pío X en 1904. La tarea codificadora, empero, no fue obra de un grupo cerrado de expertos, sino que tuvo en cuenta el parecer del episcopado latino, el que fue consultado en dos momentos diferentes y en ambos fueron consultados los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil. En este trabajo se estudia, a partir de la documentación guardada en el Archivo Secreto Vaticano, el aporte de los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil en el primero de dichos momentos.

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Este artigo investiga o relacionamento risco-retorno, a presença de comportamento assimétrico na volatilidade condicionada e a de sazonalidade diária nas variações de preço e na própria volatilidade dos índices representativos dos mercados de ações. O estudo examina cinco países da América Latina, no período de janeiro de 1994 a junho de 1999. Foi utilizado o modelo GJR-GARCH (1,1)-M estimado por máxima verossimilhança. Os resultados obtidos sugerem que não há relacionamento significativo entre volatilidade condicionada e retorno. A volatilidade condicionada, por sua vez, exibe um comportamento assimétrico na maioria dos países. A sazonalidade diária nas taxas de retorno ocorre no México, Peru e Venezuela, enquanto a sazonalidade diária na volatilidade condicionada não se mostra significativa em nenhum dos cinco países.

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Este artigo parte de um pressuposto básico: a participação social tornou-se, nos anos 1990, um dos princípios organizativos, aclamado por agências nacionais e internacionais, dos processos de formulação de políticas públicas e de deliberação democrática em escala local. Fomentar a participação dos diferentes atores políticos e criar uma rede que informe, elabore, implemente e avalie as políticas públicas são, hoje, peças essenciais nos discursos de qualquer política pública (auto) considerada progressista. Os anos 1990 foram marcados pela institucionalização da consulta da "sociedade civil organizada" nos processos de formulação de políticas públicas locais. No entanto, os instrumentos participativos devem ser questionados sob, pelo menos, duas óticas críticas principais: quem participa e que desigualdades subsistem na participação? Como se dá o processo de construção do interesse coletivo no âmbito dos dispositivos de participação? Este artigo analisa, a partir de pesquisas realizadas sobre 10 experiências de participação na América Latina (Argentina, Brasil, Costa Rica e República Dominicana) e na Europa (Alemanha, Espanha, França e Itália), em que medida elas representam inovações nos modos de formular, implementar e monitorar políticas públicas locais.

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O trabalho aborda a história da aliança entre a missão evangélica Summer Institute of Linguistics e os intelectuais latino-americanos entre as décadas de 1930 e 1970. A proposta é reconstruir o contexto político e intelectual em que essa aliança ocorreu no México, Peru e Brasil. Em particular, será focalizado o papel do Instituto Indigenista Interamericano como espaço de contato da missão com os governos latino-americanos.

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Resumo O presente artigo visa demonstrar que a visão historiográfica tradicional a respeito da solidão medieval é tributária da revalorização de alguns lugares comuns da retórica clássica e bíblica empregados pela documentação do período. Constatação não sem importância, uma vez que ela nos abre um novo horizonte analítico ainda não explorado pelos estudos monásticos: a função social da solidão medieval. Metodologicamente, o texto propõe o exame de relações lexicais dinâmicas presentes no campo semântico da solidão medieval. Ao final de nosso percurso teremos demonstrado que o deserto latino deve ser compreendido em função do processo de transferência da noção oriental para o ocidente. Uma transferência que coloca a solidão sob o controle de especialistas do isolamento cristão, tais como eremitas e monges. Esses reivindicam para si o monopólio da ocupação de um espaço de solidão: o eremus. Defende-se, assim, que a noção latinizada de solidão, bem como a polissemia do desertum bíblico, implica uma concepção "territorializada" do espaço na medida em que os agentes sociais em questão pretendem exercer sua influência de forma exclusiva sobre este espaço.