66 resultados para Responsabilidade civil.

em Scielo Saúde Pública - SP


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É feita atualização de conceitos ético-jurídicos referentes à responsabilidade civil do trabalho médico efetuado em prática liberal. São analisados tópicos que norteiam a formação do vínculo contratual entre o médico e seu cliente assim como os princípios da noção de culpa, elemento básico da responsabilidade civil tanto para os atos técnicos quanto no domínio do humanismo médico. São destacadas soluções apresentadas para a questão, em sistemas jurídicos europeus.

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O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.

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A temática relacionada a imperícia, imprudência e negligência na ética médica adquire os contornos previstos na noção de responsabilidade legal, de onde resulta a inferência de que o erro médico tem tripla acepção, fundada na noção de responsabilidade com bases patrimoniais, penais e éticas. Este estudo analisa 18 das 26 matrizes curriculares dos cursos de Medicina, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) situadas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de perscrutar a oferta de disciplinas relacionadas a responsabilidade civil médica, ética, bioética e deontologia. Desses cursos, oito não disponibilizam as matrizes curriculares para acesso público, nos moldes da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de agosto de 2005, do Ministério da Educação, e seis não têm nenhuma disciplina específica sobre ética, bioética ou responsabilidade civil. Apenas nove cursos oferecem a disciplina de ética, oito a de bioética, e apenas três a disciplina de deontologia. Nenhuma das matrizes curriculares analisadas oferece a disciplina de responsabilidade civil médica, embora os casos de erro médico estejam aumentando consideravelmente.

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Os autores apresentam um argumento favorável ao desenvolvimento de pesquisas fundamentadas no diálogo entre diferentes perspectivas epistemológicas objetivando uma compreensão mais adequada das estratégias de responsabilidade social empresarial (RSE) e seus impactos sobre a esfera pública. A justificativa para tal argumentação está associada ao crescimento das ações de RSE no Brasil desde o final da década de 1990, como um reflexo do avanço da globalização e o aumento do poder das grandes empresas ante o Estado e a sociedade civil. O artigo destaca a limitação de grande parte da literatura de RSE em reconhecer estratégias voltadas para stakeholders como um fenômeno equivocadamente centrado na empresa, desconhecendo relevantes questões mais amplas associadas a dimensões políticas e sociais.

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O presente trabalho teve por objetivo estudar a Conferência de Durban contra o Racismo ocorrida em 2001. Buscou-se analisar o contexto em que a Conferência ocorreu, as dificuldades encontradas como a não participação do governo de Washington e Tel-Aviv, os avanços alcançados e, ao final, o importante papel exercido pelo Brasil.

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O artigo discute uma tendência no mundo empresarial - o aumento da responsabilidade da empresa para com suas partes constituintes: acionistas, empregados, clientes e comunidade. Observa-se que o maior grau de responsabilidade social tem estado associado a um melhor desempenho das empresas, podendo gerar inclusive uma vantagem competitiva. No entanto, a adoção por empresas brasileiras de filosofias corporativas em que esse princípio está presente é prejudicada devido às características culturais da sociedade brasileira.